PORTARIA Nº 313/2001

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Alterada pela Port PMDF nº. 372, de 17 de janeiro de 2003)

Altera o Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 3, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

R E S O L V E: 

Art. 1º – Reativar, a contar desta data, as seguintes Seções do Estado Maior: PM-1, PM-2, PM-3 e PM-4.

Art. 2º – Criar, a contar desta data, no Quadro de Organização de Distribuição de Efetivo do Centro de Suprimento e Manutenção, a Prefeitura da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 3º – Criar, a contar desta data, no Quadro de Organização de Distribuição de Efetivo da Seção PM/5, a Subseção de Cerimonial e Eventos e a Subseção de Assessoria de Imprensa, esta em substituição à Subseção de Comunicação Social.

Art. 4º – Excluir, a contar desta data, do organograma do Estado-Maior, a Comissão Temporária de Assessoramento ao Comando Geral.

Art. 5º – Modificar, conforme anexo, os Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Estado-Maior, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, do Centro de Suprimento e Manutenção e do Comando de Policiamento e da Companhia de Polícia Florestal.

Art. 6º – Modificar, conforme anexo, os organogramas do Estado-Maior e do Comando de Policiamento.

Art. 7º – A Diretoria de Apoio Logístico se incumbirá , oportunamente, da redistribuição da carga sob a responsabilidade da Comissão Temporária de Assessoramento ao Comando Geral.

Art. 8º – A documentação da PM-1, PM-3 e PM-4, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Temporária de Assessoramento ao Comando Geral, passará para a responsabilidade dos respectivos chefes das seções ora ativadas.

Art. 9º – A documentação da PM-2, sob a responsabilidade do Centro de Inteligência, passará a responsabilidade do Chefe da PM-2.

Art. 10 – Os encargos da PM-1, PM-2, PM-3 e PM-4, incumbidos à Diretoria de Pessoal, Centro de Inteligência, Comando de Policiamento, Diretoria de Ensino e Diretoria de Apoio Logístico, retornarão às seções ora ativadas.

Art. 11 – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação.

Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA - CORONEL QOPM
Comandante - Geral