PORTARIA Nº 584/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização das OPMs que especifica; transforma o Núcleo de Diretoria criado pela Port PMDF nº 557/07, em Centro de Polícia Comunitária e Ações Sociais; modifica a subordinação operacional do BOPE e dá outras
providências.

O CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e considerando a alteração promovida nos Quadros Organizacionais do Estado-Maior (EM) e do Gabinete do Comandante-Geral (GCG), autorizada pela Portaria PMDF Reservada nº 547, de 26 de janeiro de 2007 (Remaneja para Seções do GCG e do EM, as vagas previstas de Capitães QOPM Ajudantes de Ordens do Comandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior)

RESOLVE:

Art. 1º Transformar o Núcleo da Diretoria de Ações Preventivas e de Integração Social (NDAPIS), criado na estrutura organizacional do Gabinete do ComandanteGeral (GCG), por meio da Portaria PMDF Res nº 557, de 03 de abril de 2007, em Centro de Polícia Comunitária e Ações Sociais (CPCAS), incumbido da coordenação das atividades de Polícia Comunitária a serem executadas pelas Unidades Policiais Militares desta Corporação, bem como, inicialmente, da coordenação dos seguintes programas comunitários:

I – Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD);
II – Programa de Educação Ambiental Lobo Guará (PREALB);
III – Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito (GPET) – Grupo Teatro Rodovia.

Parágrafo único. Outras ações sociais futuramente poderão ser incorporadas ao centro ora criado, a critério do Comandante-Geral.

Art. 2º Ativar, a contar desta data, o Centro de Polícia Comunitária e Ações
Sociais.

Art. 3º Retirar da estrutura organizacional da Terceira-Seção do EM (PM-3), a Coordenação de Programas e Projetos Especiais (CPPE), criada pela Portaria PMDF nº 505, de 16 de maio de 2006, remanejando seu efetivo para o CPCAS.

Art. 4º Retirar da estrutura organizacional do Sexto Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), o PROERD, remanejando seu efetivo para o CPCAS.

Art. 5º Retirar da estrutura organizacional da Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv), o GPET, remanejando seu efetivo para o CPCAS.

Art 6º Movimentar para o CPCAS, o efetivo atualmente utilizado na execução do PREALB, bem como todos os policiais militares habilitados como instrutores do novo currículo do PROERD.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Gabinete do Comandante-Geral deverá apresentar ao Estado-Maior, a relação do pessoal a ser movimentado.

Art. 7º Transformar a Assessoria Especial do Gabinete do Comandante-Geral (AEGCG), em Assessoria de Análise Técnico-Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral (ATJ/GCG).

Art. 8º Alterar, conforme planilhas em anexo a esta Portaria:

I – o Organograma-Geral da Corporação, dele retirando a vinculação operacional do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) ao Comandante-Geral, passando-a para o Comando de Policiamento Especializado (CPEsp); (Revogado pela Portaria PMDF nº 591, de 27.02.2008)

II – o Organograma do 6º BPM, dele retirando o PROERD, o qual passará a integrar a estrutura do CPCAS;

III – os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) do Gabinete do Comandante-Geral (GCG), do Estado-Maior (EM), do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), da Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv), da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), da 11ª Companhia de Polícia Militar Independente (11ª CPMInd) e da 15ª Companhia de Polícia Militar Independente (15ª CPMInd), em razão do remanejamento do efetivo destinado à criação do CPCAS, e da alteração promovida no Quadro de Organização (QO) da Corporação, autorizada pela Portaria PMDF nº 547, de 26 de janeiro de 2007;

IV – a folha QO 06-01-11-05, do Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP).

Art. 9º Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as Portarias PMDF nº 557, de 03 de abril de 2007; 561, de 25 de maio de 2007 e demais disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral