PORTARIA Nº 561/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera os Quadros de Organização (QO) das Unidades que especifica e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (Regulamenta a Lei nº 6.450/77 – LOB) e considerando:
A alteração promovida nos Quadros Organizacionais do Estado-Maior (EM) e do Gabinete do Comandante-Geral (GCG), autorizada pela Portaria PMDF Reservada nº 547, de 26 de janeiro de 2007 (Remaneja para Seções do GCG e do EM, as vagas previstas de Capitães QOPM Ajudantes de Ordens do Comandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior); O disposto na Portaria PMDF RES nº 557, de 03 de abril de 2007 (Cria Núcleo da Diretoria de Ações Preventivas e de Integração Social – NDAPIS).

RESOLVE:

Art. 1º Ativar, a contar desta data, na estrutura organizacional do Gabinete do Comandante-Geral (GCG), o Núcleo da Diretoria de Ações Preventivas e de Integração Social – NDAPIS, criado pela Portaria PMDF RES nº 557, de 03 de abril de 2007.

Parágrafo único. O Núcleo de Diretoria ora criado, terá suas instalações em local a ser definido pelo Comandante-Geral.

Art. 2º Transformar a Assessoria Especial do Gabinete do Comandante-Geral (AEGCG), em Assessoria de Pesquisa Técnico Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral (APTJ/GCG).

Art. 3º Alterar, conforme planilhas em anexo a esta Portaria:
I – o Organograma Geral da Corporação e o Organograma do Estado-Maior, neles desativando a PM-2, e remanejando seu efetivo para o Núcleo da Diretoria de Ações Preventivas e de Integração Social;
II – o organograma do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) dele retirando o Programa de Resistência às Drogas (PROERD), o qual passará a integrar a estrutura do NDAPIS;
V – os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos (QODE), do Gabinete do Comandante-Geral (GCG), do Estado-Maior (EM), do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), da Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv), da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), da 11ª Companhia de Polícia Militar Independente (11ª CPMInd) e da 15ª Companhia de Polícia Militar Independente (15ª CPMInd) em razão do remanejamento do efetivo destinado à criação do NDAPIS.

Art. 4º Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral