PORTARIA Nº 505/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera Quadro de Organização da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978.

RESOLVE :

Art. 1º – Criar na estrutura organizacional da Terceira Seção do Estado-Maior da Corporação, com alteração interna de funções, a Coordenação de Programas e Projetos Especiais (CPPE).

Art. 2º – Alterar os quadros de organização e distribuição de efetivo do Estado-Maior – EM, do 6º BPM, RPMon, CPMA e 13º BPM, em razão do efetivo destinado à criação da Coordenação de Programas e Projetos Especiais (CPPE).

Art. 3º – Aprovar, conforme distribuição constante do Anexo II, o Quadro de Organização e distribuição de efetivo da Coordenação de Programas e Projetos Especiais (CPPE).

Art. 4º – Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização Geral da Corporação.

Art. 5º – Determinar ao Estado-Maior que elabore no prazo de 30 (trinta) dias a Diretriz da Coordenação assim como de funcionamento e execução dos programas e projetos a ela subordinada.

Art. 6º – Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CORONEL QOPM
Comandante – Geral