PORTARIA Nº 557/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cria Núcleo de Diretoria, altera o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo das OPMs que especifica e dá outras providências.

O CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e considerando:
1. o disposto na Lei nº 3.946, de 12 de janeiro de 2007 (Dispõe sobre a criação do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD), no âmbito do Distrito Federal, a ser executado exclusivamente pela Polícia Militar do Distrito Federal;
2. o disposto na Portaria PMDF nº 539, de 04 de dezembro de 2006, que institui e regulamenta na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD;
3. o disposto na Portaria PMDF nº 508, de 29 de maio de 2006, que institui e regulamenta na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa de Educação Ambiental Lobo Guará – PREALB;
4. o disposto na Portaria PMDF nº 509, de 29 de maio de 2006, que institui e regulamenta na PMDF o Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito – GPET (Grupo Teatro Rodovia),

RESOLVE:

Art. 1º Criar na estrutura organizacional do Gabinete do Comandante-Geral – GCG, o Núcleo da Diretoria de Ações Preventivas e de Integração Social – NDAPIS, incumbida inicialmente da coordenação dos seguintes programas comunitários:
I – Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD;
II – Programa de Educação Ambiental Lobo Guará – PREALB
III – Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito – GPET (Grupo Teatro Rodovia).

Parágrafo único. Outros programas futuramente poderão ser incorporados ao núcleo ora criado, a critério do Comandante-Geral.

Art 2º Retirar da estrutura organizacional da PM-3 a Coordenação de Programas e Projetos Especiais – CPPE, criada pela Portaria PMDF nº 505 de 16 de maio de 2006, remanejando seu efetivo para o NDAPIS.

Art. 3º Retirar da estrutura organizacional do 6º BPM, o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, remanejando seu efetivo para o NDAPIS.

Art. 4º Retirar da estrutura organizacional da CPRv, o Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito – GPET, remanejando seu efetivo para o NDAPIS.

Art 5º Movimentar para o NDAPIS, o efetivo atualmente utilizado na execução do Programa de Educação Ambiental Lobo Guará – PREALB, bem como todos os policiais militares habilitados como instrutores do novo currículo do PROERD.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, a PM-1 deverá apresentar ao Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, a relação do pessoal a ser movimentado.

Art. 6º Alterar, nos quantitativos constantes do Anexo I, os quadros de organização e distribuição de efetivo do Gabinete do Comandante-Geral – GCG, do EstadoMaior – EM, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM, do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM, do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, da Companhia de Polícia Rodoviária – CPRv, da Companhia de Polícia Militar ambiental – CPMA, da 11ª Companhia de Polícia Militar Independente – 11ª CPMInd e da 15ª Companhia de Polícia Militar Independente – 15ª CPMInd em razão do efetivo destinado à criação do NDAPIS.

Art. 7º Aprovar, conforme distribuição constante do Anexo II, o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do NDAPIS.

Art. 8º Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização Geral da Corporação.

Art. 9º Determinar ao Chefe do NDAPIS que elabore no prazo de 60 (sessenta) dias a Instrução Normativa de Coordenação assim como de funcionamento e execução dos programas e projetos a ele subordinados.

Art. 10. Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral