PORTARIA Nº 539/2006
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Institui e regulamenta, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD – e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284 04 de agosto de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional deResistência às Drogas – PROERD –, como ação preventiva educativa de resistência ao uso dedrogas e à prática de atos de violência.
Art. 2º A Coordenação Geral do PROERD ficará a cargo do Chefe do Estado Maior da PMDF oqual, por intermédio da Coordenação de Programas e Projetos Especiais – CPPE –, será responsável pela coordenação geral de cursos, pelos planejamentos estratégicos e pelas diretrizes de aplicação do Programa Educacional de Resistência às Drogas, na seara respectiva:
I – de atendimento ao público interno (cursos de capacitação de instrutores, mentores e “masters”);
II – eventos sociais (caminhadas, fóruns).
Art. 3º A coordenação executiva do PROERD ficará sob a responsabilidade do 6º Batalhão – “Batalhão Escolar” –, o qual fará cumprir os planejamentos estratégicos e as diretrizes de aplicação do programa definidos pela chefia do Estado-Maior da Corporação, bem como a execução das formaturas de conclusão dos Cursos do PROERD, indicação das escolas que serão atendidas pelo programa e coordenação pedagógica do efetivo de instrutores.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se a Portaria PMDF Reservada 507, de 25 de maio de 2006.
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL