PORTARIA Nº 539/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui e regulamenta, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD – e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional de
Resistência às Drogas – PROERD –, como ação preventiva educativa de resistência ao uso de
drogas e à prática de atos de violência.

Art. 2º A Coordenação Geral do PROERD ficará a cargo do Chefe do Estado Maior da PMDF o
qual, por intermédio da Coordenação de Programas e Projetos Especiais – CPPE –, será responsável pela coordenação geral de cursos, pelos planejamentos estratégicos e pelas diretrizes de aplicação do Programa Educacional de Resistência às Drogas, na seara respectiva:

I – de atendimento ao público interno (cursos de capacitação de instrutores, mentores e “masters”);

II – eventos sociais (caminhadas, fóruns).

Art. 3º A coordenação executiva do PROERD ficará sob a responsabilidade do 6º Batalhão – “Batalhão Escolar” –, o qual fará cumprir os planejamentos estratégicos e as diretrizes de aplicação do programa definidos pela chefia do Estado-Maior da Corporação, bem como a execução das formaturas de conclusão dos Cursos do PROERD, indicação das escolas que serão atendidas pelo programa e coordenação pedagógica do efetivo de instrutores.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revoga-se a Portaria PMDF Reservada 507, de 25 de maio de 2006.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL