PORTARIA Nº 509/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui e regulamenta na polícia Militar do Distrito Federal, o Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito – GEPET (Grupo Teatro Rodovia).

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e regulamentar na Polícia Militar do Distrito Federal, o Grupo de Prevenção e Educação para o Trânsito – GEPET (Grupo Teatro Rodovia).

Art. 2º – A Coordenação Geral do GEPET ficará a cargo do Chefe do Estado Maior da PMDF o qual, por intermédio da Coordenação de programas e Projetos Especiais – CPPE, será responsável pela coordenação geral de cursos, planejamentos estratégicos, operacionais e das diretrizes de aplicação das atividades do grupamento nas searas respectivas:

I – eventos sociais e educacionais;
II – critério de atendimento; e
III – coordenação pedagógica do efetivo de instrutores.

Art. 3º – A coordenação executiva do GEPET ficará sob a responsabilidade da CPRv, a qual fará cumprir os planejamentos estratégicos, operacionais e as diretrizes de aplicação das atividades do grupamento definidos pela Chefia do Estado Maior da corporação.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CORONEL QOPM
Comandante – Geral