PORTARIA Nº 508/2006
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Institui e regulamenta na polícia Militar do Distrito Federal, o Programa de Educação Ambiental Lobo Guará – PREALB e dá outras providências
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e regulamentar na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa de Educação Ambiental Lobo Guará – PREALB, como ação preventiva de preservação do meio ambiente.
Art. 2º – A Coordenação Geral do PREALB ficará a cargo do Chefe do Estado Maior da PMDF o qual, por intermédio da Coordenação de Programas e Projetos Especiais – CPPE, será responsável pela coordenação geral de cursos, pelos planejamentos estratégicos, operacionais e das diretrizes de aplicação do Programa de Educação Ambiental Lobo Guará, nas searas respectivas:
I – eventos sociais e educativos;
II – critério de atendimento das escolas; e
III – coordenação pedagógica do efetivo de instrutores.
Art. 3º – A coordenação executiva do PREALB ficará sob responsabilidade da Companhia de Polícia Militar Ambiental – CPMA, a qual fará cumprir os planejamentos estratégicos, operacionais e as diretrizes de aplicação do programa definidos pela chefia do Estado Maior da corporação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CORONEL QOPM
Comandante – Geral