PORTARIA Nº 552/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega competência ao Corregedor-Geral para instaurar, solucionar e homologar Inquérito Policial Militar no âmbito da Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais que confere o Art. 13, itens 3, 14 e 15 do Decreto GDF n.° 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.° 6.450 de 14 de outubro de 1997 e no art. 7°, alínea “a” e seu § 1° do Decreto-Lei 1002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar;
Considerando as atribuições da Corregedoria da Polícia Militar estabelecidas por meio do Art. 3° do Decreto GDF n.° 17.725, de 1° de outubro de 1996;
Considerando o posicionamento favorável da Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal; e
Considerando o princípio da razoabilidade e da celeridade que norteiam as atividades da administração pública.

RESOLVE

Art. 1° – Delegar competência ao Corregedor-Geral, nos termos do art. 7° alínea “a” e seu § 1° do Decreto-Lei 1002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar para que exerça as atribuições de polícia judiciária militar previstas no art. 8°, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, do mesmo diploma legal, com o objetivo de instaurar, homologar e solucionar Inquérito Policial Militar no âmbito da Corporação.
Parágrafo § 1° – A delegação de competência estabelecida neste artigo não se aplica a investigações que envolvam policiais militares classificados na Secretaria de Segurança Pública, na Casa Militar e Oficiais do último posto da Corporação.
Parágrafo § 2° – A delegação de competência estabelecida neste artigo se aplica, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo anterior, aos IPM’s em andamento.

Art. 2° – Suprimir o § 3º do art. 5° da Portaria PMDF n.° 250 de 10 de maio de 1999, alterada pela Portaria PMDF n.° 464 de 09 de junho de 2005 e pela Portaria PMDF n.° 543, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 3° – Permanecem inalteradas as disposições da Portaria PMDF n.° 546, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou distribuição as Unidades da Polícia Militar por meio da Corregedoria.

Parágrafo único – Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor divulgar amplamente as alterações indicadas nesta Portaria a seus subordinados.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral