PORTARIA Nº 546/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega competência ao Corregedor-Geral para substituir Oficial encarregado de Inquérito Policial Militar no âmbito da Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que confere o Art. 13, itens 3, 14 e 15 do Decreto GDF n.° 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.° 6.450 de 14 de outubro de 1997 e no art. 7°, alínea “a” e seu § 1° do Decreto-Lei 1002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar;

Considerando as atribuições da Corregedoria da Polícia Militar estabelecidas por meio do Art. 3° do Decreto GDF n.° 17.725, de 1° de outubro de 1996; e

Considerando o princípio da razoabilidade e da celeridade que norteiam as atividades da administração pública.

RESOLVE:

Art. 1° – No curso de Inquérito Policial Militar instaurado pelo Comandante-Geral o Corregedor-Geral, por meio de Portaria, é competente para a adoção das seguintes medidas:

I – Prorrogação de prazo nos termos do art. 20 § 1° do CPPM;
II – Substituição do Oficial encarregado nos casos de afastamentos regulamentares;
III – Substituição do Oficial encarregado nos casos previstos no art. 10 § 5° do CPPM;
IV – Designação de Oficial encarregado para cumprimento de Cota do Ministério Público Militar.

Parágrafo único – A delegação de competência estabelecida neste artigo se aplica, inclusive, aos IPM’s em andamento.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou distribuição as Unidades da Polícia Militar por meio da Corregedoria

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral