PORTARIA Nº 326/2001
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE
(Alterada pela Port PMDF nº. 350, de 20 de março de 2002 e pela Port PMDF nº. 402, de 12 de janeiro de 2004)
(Revogada pela Portaria PMDF Nº 1073, de 28 de agosto de 2018)
Cria na Corporação o Conselho Permanente de Disciplina.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o nº. 3 do art. 13, do Decreto nº. 4.284, de 04Ago78, e
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos apuratórios, bem como, uma maior consciência no julgamento de Policiais Militares que porventura venham a praticar desvios de condutas ofensivas aos preceitos éticos e morais, obrigações e deveres policiais militares;
Considerando a constante mutação das normas e preceitos jurídicos vigentes;
Considerando os inúmeros processos impetrados por expoliciais militares, em razão de erros cometidos durante o processo apuratório, vindo a acarretar por diversas vezes o retorno às fileiras da Corporação de elementos nocivos ao público interno e externo da Polícia Militar;
Considerando que é mister do Comandante-Geral resguardar a Corporação contra atos daqueles que têm como índole a iniquidade;
Considerando ainda que o retorno à Corporação desse elementos causam prejuízos à imagem da Polícia Militar do Distrito Federal e o erário público;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, no organograma da Corregedoria de Polícia Militar o Conselho Permanente de Disciplina (CPD), para proceder em julgamento de Policiais Militares que possam vir a praticar desvio de condutas ofensivas aos preceitos éticos e morais, obrigações e deveres policiais militares.
Parágrafo único – O presente Conselho será nomeado por um período de 06 (seis) meses, e seus integrantes nesse período responderão exclusivamente pelas atividades do Conselho, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário para conclusão dos trabalhos em andamento.
Art. 2º – O Conselho Permanente de Disciplina (CPD), será composto por 01 (um) Major QOPM, 01 (um) Capitão QOPM e 01 (um) Tenente QOPM, esses últimos, em casos especiais, poderão ser do QOPMA, a serem designados pelo Comandante-Geral da Corporação, bem como, os seus respectivos suplentes, cabendo, ainda ao Presidente do Conselho a designação de 01 (um) digitador para auxiliar nos trabalhos do Conselho.
Art. 3º – O Conselho funcionará nas dependências do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, em duas salas designadas pelo Ajudante-Geral, a fim de atender ao preconizado nos artigos 38 e 39 do Portaria PMDF nº. 249 de 10Mai99.
Art. 4º – Em razão do disposto na Lei nº. 6.477/77 e na Portaria PMDF nº 249 de 10 de Maio de 1999, que cria o Processo Administrativo de Exclusão, para seu cumprimento, o Presidente do Conselho Permanente de Disciplina deverá:
- Providenciar os meios necessários de controle de documentação e de material carga;
- Ter em seu arquivo no local de funcionamento todas as Leis e demais documentos necessários ao controle dos processos.
Art. 5º – Caberá ao Conselho Permanente de Disciplina, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar o Regimento Interno do Conselho, visando a disciplinar o seu funcionamento e norma afins.
Art. 6º – O Oficial Acusador, será nomeado pelo ComandanteGeral, através de lista elaborada pela Corregedoria, dentre os oficiais integrantes daquele órgão, ficando revogado o art. 33 da Portaria PMDF 249 de 10Mai99.
Art. 7º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 288 de 28Jul00 , art. 33 da Portaria PMDF 249 de 10Mai99 e a Portaria PMDF nº 289 de 31 de julho de 2001 e demais disposições em contrário.
RUY SAMPAIO SILVA – CORONEL QOPM
COMANDANTE-GERAL