PORTARIA Nº 402/2004

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CORREGEDORIA

Revogada pela Portaria PMDF Nº 1073, de 28 de agosto de 2018.

Cria na Corporação Conselhos Permanentes de Disciplina

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o nº. 3 do art. 13, do Decreto nº. 4.284, de 04Ago78, e

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos apuratórios, bem como uma maior consciência no julgamento de policiais militares que porventura venham a praticar desvios de condutas ofensivas aos preceitos éticos e morais, obrigações e deveres policiais militares;

Considerando que é mister do Comandante-Geral resguardar a Corporação contra atos daqueles que tem como índole a iniqüidade;

Considerando a necessidade de respostas urgentes a sociedade, em razão do envolvimento de policiais militares em fatos delituosos e/ou ofensivos a imagem da instituição;

Considerando a grande quantidade de policiais militares acusados da prática de desvio de conduta, cometimento de crimes e outras situações que ensejam a instauração de Conselho de Disciplina;

Considerando a constante mutação das normas e preceitos jurídicos vigentes; 

Considerando os inúmeros processos impetrados por ex-policiais militares, em razão de erros cometidos durante o processo apuratório, vindo a acarretar por diversas vezes o retorno às fileiras da Corporação de indivíduos nocivos a sociedade;

Considerando, ainda, que o retorno à Corporação desses indivíduos causam prejuízos à imagem da Polícia Militar do Distrito Federal e ao erário público;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Portaria PMDF nº 326, de 27 de julho de 2001, que criou na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, dentro do organograma da Corregedoria de Polícia Militar, o Conselho Permanente de Disciplina (CPD).

Art. 2º – O Comandante-Geral poderá, a seu critério, criar Conselhos Permanentes de Disciplina, visando proceder ao julgamento de policiais militares que possam vir a praticar desvio de conduta ofensiva aos preceitos éticos e morais, obrigações e deveres policiais militares. 

§1º – Os Conselhos Permanentes serão nomeados por um período de 06 (seis) meses, e seus integrantes, nesse período, responderão exclusivamente pelas atividades do Conselho, a contar da publicação da Portaria de nomeação, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário para a conclusão dos trabalhos em andamento.

§2º – Cada Conselho Permanente de Disciplina será composto por 01 (um) Major ou Capitão QOPM – Presidente; 01 (um) Capitão ou 1º Tenente QOPM – Relator e 01 (um) 2º Tenente QOPM/QOPMA – Escrivão, a serem designados pelo Comandante-Geral da Corporação, bem como os seus respectivos suplentes.

Art. 3º. – Os Conselhos funcionarão em local a ser designado pelo Comandante-Geral.

Art. 4º – Em razão do disposto na Lei nº. 6.477/77 e na Portaria PMDF nº 249 de 10 de maio de 1999, para o seu cumprimento, o Presidente do Conselho Permanente de Disciplina deverá:

I – Coordenar as atividades inerentes ao Conselho;

II – Providenciar os meios necessários de controle de documentação e de material carga;

III – Ter em seu arquivo no local de funcionamento todas as Leis e demais documentos necessários ao controle dos processos.

Art. 5º – O Presidente do CPD poderá designar 01 (um) digitador e 01 (um) estafeta para auxiliar nos trabalhos do Conselho.

Art. 6º – O Oficial Acusador, será nomeado pelo ComandanteGeral, através de lista elaborada pela Corregedoria.

Art. 7º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
COMANDANTE-GERAL