PORTARIA Nº 288/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

BCG n0 144, de 28JUL00

(Revogada pela Port PMDF nº. 289, de 31 de julho de 2000)

Cria na Corporação o Conselho Permanente de Disciplina

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e: Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos apuratórios, bem como, uma maior consciência no julgamento de Policiais Militares que porventura venham a praticar desvios de condutas ofensivas aos preceitos éticos e morais,
obrigações e deveres policiais militares; Considerando a constante mutação das normas e preceitos jurídicos
vigentes; Considerando os inúmeros processos impetrados por ex-policiais militares, em razão de erros cometidos durante o processo apuratório, vindo a acarretar por
diversas vezes o retorno às fileiras da Corporação de elementos nocivos ao público interno e externo da Polícia Militar;
Considerando que é mister do Comandante-Geral resguardar a Corporação contra atos daqueles que têm como índole a iniquidade;
Considerando ainda que o retorno a Corporação desses elementos
perniciosos causam prejuízos à imagem da Polícia Militar do Distrito Federal e ao erário
público;


RESOLVE:


Art. 1º – Criar dentro da estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Conselho Permanente de Disciplina, para proceder em julgamento de Policiais Militares que possam vir a praticar desvio de condutas ofensivas aos preceitos éticos e morais, obrigações e deveres policiais militares.
Parágrafo único – O presente Conselho será nomeado por um período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário para conclusão dos trabalhos em andamento.


Art. 2º – O Conselho Permanente de Disciplina será composto por 01 (um) Major QOPM, 01 (um) Cap QOPM e 01 (um) Tenente QOPM, esses últimos em casos especiais poderão ser do QOPMA, a serem designados pelo Comandante-Geral da
Corporação, cabendo, ainda, a designação de 01 (um) digitador para auxiliar nos trabalhos do Conselho.


Art. 3º – o Conselho funcionará nas dependências do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.


Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral