PORTARIA Nº 1097/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Alterada pela Portaria PMDF n° 1.202, de 11 de agosto de 2021).

Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

Considerando as orientações estabelecidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 04/2014, de 11de setembro de 2014, recepcionada no âmbito distrital por meio do Decreto nº 37.667, de 29 de setembro de 2016;

Considerando que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, consubstancia o prescrito no Plano Estratégico da PMDF 2011-2022, bem como tem como referencial o Acórdão 1233/2012 – TCU – Plenário, cujo objeto é a avaliação da gestão e do uso da tecnologia da informação, tendo em vista a legislação e as boas práticas de governança de TI;

Considerando que o Plano Estratégico da PMDF 2011-2022, estabelece dentre os fatores críticos de sucesso corporativo “a existência de infraestruturas de informações, tecnologias e inteligência”;

Considerando que diversos objetivos, estratégias e iniciativas estratégicas, constantes do Plano
Estratégico da PMDF 2011-2022, estão fundadas em tecnologias da informação e comunicação, e,

Considerando, por fim, a necessidade de se dar um tratamento eficiente, eficaz, efetivo e sustentável à tecnologia da informação, alinhando-a ao negócio corporativo e propiciando sua governança.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação, bem como aprovar seu Regimento Interno, conforme Anexo.

Art. 2º O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação da PMDF – CExTIC é
órgão consultivo dentro da estrutura organizacional, de atuação permanente, e tem como finalidade auxiliar o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional e auxiliar a promoção do alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo responsável pelo secretariado do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação –CETI.

Art. 3º A competência, a organização e o funcionamento do Comitê Executivo de Tecnologia da
Informação e Comunicação daPMDF serão regidos pelo disposto no Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO–CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 116, de 26 de junho de 2019.
SEI Nº 00054-00016324/2018-79