PORTARIA Nº 1121/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e 

Considerando o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019; 

Considerando o Processo SEI nº 00054-00028779/2020-91. 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I – TC QOPM ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO, matrícula 50.353-3;

II – TC QOPM JORGE HENRIQUE DA SILVA PINTO, matrícula 50.521-8; III – MAJ QOPM ROBERTO DE CARVALHO PIMENTEL, matrícula 23.967-4; IV – CAP QOPM JERÔNIMO ARAÚJO DE DEUS VIEIRA, matrícula 73.176-5.

  • 1º O SGTD será presidido pelo TC QOPM Adão Teixeira de Macedo e, na sua ausência, pelo servidor indicado no inc. II do art. 1º deste ato normativo.
  • 2º O SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital – PTD, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Polícia Militar do Distrito Federal.
  • 3º O SGTD deve submeter seu PTD à aprovação do CGTD. § 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.
  • 5º O SGTD pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
  • 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
  • 7º No caso de empate, o Presidente do SGTD tem direito a voto de desempate. § 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao SGTD:

I – elaborar seu PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;

II – promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciavas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III – acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV – deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu PTD;

V – opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do SGTD:

I – convocar e presidir as reuniões do SGTD;

II – avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III – cumprir e fazer cumprir esta Portaria;

IV- autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário. 

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 063 de 03 de abril de 2020
SEI N° 00054-00028779/2020-91

Revogada pela Portaria PMDF n° 1.202, de 11 de agosto de 2021.