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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova e valida os Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica da Policia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010;Considerando a Portaria PMDF nº 742 de 27 de maio de 2011, que aprova o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022;Considerando o contido no Processo Administrativo nº 054.001.572/2009 e Contrato nº 059/2009 firmado entre a PMDF e a Brainstorming Assessoria e Planejamento LTDA;Considerando a necessidade de se unificar os atos normativos relacionados ao Sistema de Gestão Estratégica da PMDF; eConsiderando a necessidade de redimensionamento dos indicadores da gestão estratégica na área orçamentária e financeira, a fim de que sirvam de subsídio para a tomada de decisão em nível macro-estratégico.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e validar os Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica da Polícia Militar do Distrito Federal nos termos do Anexo da presente portaria.
Art. 2º O Estado-Maior, por intermédio da Seção de Gestão da Qualidade, é o responsável pelo acompanhamento e aferição dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3º Os dados necessários à composição dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica deverão ser informados ao Estado-Maior pelas OPM’s responsáveis por sua coleta, de acordo com a periodicidade estabelecida, para análise, controle e eventuais medidas de ajuste.
Art. 4º Os Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica deverão ser revisados anualmente pelo Estado-Maior com o objetivo de verificar quanto à oportunidade e eficácia de mensuração.
Parágrafo único. As OPM’s responsáveis pela aferição dos indicadores poderão, com a devida justificativa, sugerir a inclusão de outros indicadores, bem como a alteração dos indicadores aprovados na presente portaria, que poderão ser incluídos na próxima revisão anual dos indicadores.
Art. 5º Poderão ser elaborados indicadores de gestão no âmbito das OPM’s, com a finalidade de acompanhar seus processos internos, inclusive o desdobramento dos indicadores da presente portaria, sendo estes validados e acompanhados pela própria OPM.
Art. 6º As informações obtidas em decorrência da medição dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica serão analisadas e tratadas pela Seção de Gestão da Qualidade do Estado-Maior e posteriormente levados a conhecimento do Comando-Geral da corporação com o objetivo de subsidiar o processo decisório.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as Portarias PMDF nº 761 de 16 de janeiro de 2012, nº 946 de 29 de dezembro de 2014 e nº 962 de 14 de abril de 2015.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral