PORTARIA Nº 761/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova e valida os indicadores de desempenho da gestão administrativa, para a Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

Considerando a portaria nº 742 de 27 de maio de 2011, que aprova o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022; e

Considerando o contido no Processo Administrativo n.º 054.001.572/2009 e Contrato n.º 059/2009 firmado entre a PMDF e a Brainstorming Assessoria e Planejamento LTDA;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os indicadores de desempenho de gestão administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal nos termos do Anexo da presente portaria.

Art. 2º O Estado-Maior, por intermédio da Seção de Gestão de Qualidade, é o responsável pelo acompanhamento e aferição dos indicadores de desempenho de gestão administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 3º Os resultados do desempenho dos indicadores de gestão administrativa deverão ser informados pelas OPM’s responsáveis por seu cálculo, conforme as fórmulas de cálculo estabelecidas, e de acordo com a periodicidade estabelecida, ao Estado-Maior para o acomparihamento e eventuais ajustes.

Art. 4º Os indicadores de desempenho de gestão administrativa deverão ser revisados anualmente, pelo Estado-Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, com o objetivo de validação quanto a sua necessidade, oportunidade e eficácia de mensuração.

$ 1º As OPM’s responsáveis pela aferição dos indicadores poderão, com a devida justificativa, sugerir a inclusão de outros indicadores, bem como a alteração dos indicadores aprovados na presente portaria.

Art. 5º Poderão ser elaborados indicadores de gestão no âmbito das OPM’s, com a finalidade de acompanhar os processos administrativos e de gestão, inclusive no desdobramento dos indicadores da presente portaria, sendo estes avaliados e acompanhados pela própria OPM.

Art. 6º As informações obtidas em decorrência da medição dos indicadores de desempenho de gestão administrativa serão analisadas e tratadas pela Seção de Gestão de Qualidade do Estado Maior e posteriormente levados ao conhecimento do Comando-Geral da Corporação com o objetivo de subsidiar o processo decisório.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral