PORTARIA Nº 1158/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova os Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica da Policia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020,
Considerando a Portaria PMDF nº 742, de 27 de maio de 2011, que aprova o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022;
Considerando a necessidade de revisão dos indicadores relacionados ao Sistema de Gestão Estratégica da PMDF, em cumprimento à determinação oriunda do Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do Item nº 1.7.1.3 do Acórdão nº 13130/2019 – TCU – 2ª Câmara, proferido no Processo TC032.300/2017-4;
Considerando a necessidade de redimensionamento dos indicadores da gestão estratégica, a fim de que sirvam de subsídio para a tomada de decisão em nível macroestratégico; e
Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00106007/2019-63,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica da Polícia Militar do Distrito Federal, nos termos do Anexos I e II da presente portaria.

Art. 2º O Estado-Maior é o responsável pelo acompanhamento e aferição dos Indicadores de
Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 3º Os dados necessários à composição dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica deverão ser informados ao Estado-Maior pelas OPM’s responsáveis por sua coleta, de acordo com a periodicidade estabelecida, para análise, controle e eventuais medidas de ajuste.

Art. 4º Os Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica deverão ser revisados anualmente pelo Estado-Maior com o objetivo de verificar quanto à oportunidade, eficácia e atualização de sua mensuração.
Parágrafo único. As OPM’s responsáveis pela aferição dos indicadores poderão, com a devida
justificativa, sugerir a inclusão de outros indicadores, bem como a alteração dos aprovados na presente portaria, que poderão ganhar efetividade nas próximas revisões anuais.

Art. 5º Poderão ser elaborados indicadores de gestão no âmbito das Unidades da PMDF, com a
finalidade de acompanhar seus processos internos, inclusive o desdobramento dos indicadores da presente norma, sendo estes validados e acompanhados pela própria OPM.

Art. 6º Os dados obtidos em decorrência da medição dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica serão analisados e tratados pelo Estado-Maior e, posteriormente, levados ao conhecimento do Comando-Geral da Corporação com o objetivo de subsidiar o processo decisório.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria PMDF nº 1.003, de 06 de julho de 2016.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 031, de 17 de fevereiro de 2021.

SEI N° 00054-00106007/2019-63