PORTARIA Nº 946/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova e valida os Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010; e 

Considerando a Portaria PMDF nº 742 de 27 de maio de 2011, que aprova o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022; 

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 054.001.572/2009 e Contrato nº 059/2009 firmado entre a PMDF e a Brainstorming Assessoria e Planejamento LTDA; e 

Considerando ainda o artigo 4º da Portaria PMDF nº 761 de 16 de janeiro de 2012, que aprova e valida os Indicadores de Desempenho da Gestão Administrativa. 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar e validar os Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica da Polícia Militar do Distrito Federal nos termos do Anexo da presente portaria. 

Art. 2º O Estado-Maior, por intermédio da Seção de Gestão da Qualidade, é o responsável pelo acompanhamento e aferição dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica da Polícia Militar do Distrito Federal. 

Art. 3º Os dados necessários à composição dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica deverão ser informados ao Estado-Maior pelas OPM’s responsáveis por sua coleta, de acordo com a periodicidade estabelecida, para análise, controle e eventuais medidas de ajuste. 

Art. 4º Os Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica deverão ser revisados bienalmente pelo Estado-Maior com o objetivo de verificar quanto à oportunidade e eficácia de mensuração. 

§1º As OPM’s responsáveis pela aferição dos indicadores poderão, com a devida justificativa, sugerir a inclusão de outros indicadores, bem como a alteração dos indicadores aprovados na presente portaria. 

§2º As sugestões de adequações deverão ser remetidas ao Estado-Maior (EM) nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do início da vigência desta portaria, bem como após o término de cada ciclo de coleta ou nas ocasiões planejadas pelo EM. 

Art. 5º O Estado-Maior deverá coordenar o trabalho de elaboração das metas correspondentes junto às áreas de negócios responsáveis pela coleta dos indicadores constantes do anexo desta portaria. 

Art. 6º Poderão ser elaborados indicadores de gestão no âmbito das OPM’s, com a finalidade de acompanhar seus processos internos, inclusive o desdobramento dos indicadores da presente portaria, sendo estes validados e acompanhados pela própria OPM. 

Art. 7º As informações obtidas em decorrência da medição dos Indicadores de Desempenho do Sistema de Gestão Estratégica serão analisadas e tratadas pela Seção de Gestão da Qualidade do Estado-Maior e posteriormente levados a conhecimento do Comando-Geral da corporação com o objetivo de subsidiar o processo decisório. 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2015. 

Art. 9º Revoga-se a Portaria PMDF nº 761 de 16 de janeiro de 2012.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral