INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 65/2022

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 65, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Departamento de Educação e Cultura (DEC) como meio oficial e obrigatório para a disponibilização de materiais referentes aos conteúdos programáticos de ensino ministrados nos cursos desenvolvidos no departamento.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e tendo em vista o contido no art. 4º Portaria PMDF nº 1012, de 23 de agosto de 2016, no art. 24 da Portaria PMDF nº 1052, de 24 de julho de 2017, bem como no art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 06 de Abril de 2022;
Considerando que o DEC/ISCP, por meio da Portaria PMDF nº 950, de 27 de janeiro de 2015, goza de autonomia didática, científica e administrativa para o desenvolvimento das atividades do
Sistema de Ensino na PMDF;
Considerando a necessidade de padronizar a disponibilização de conteúdos de ensino entre docentes e discentes no âmbito do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP); e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes no Processo SEI nº 00054-00044340/2022-77,


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do DEC como meio oficial e obrigatório para a disponibilização de conteúdos e materiais referentes aos conteúdos
programáticos ministrados nos cursos desenvolvidos no âmbito do Departamento de Educação e
Cultura.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput à educação básica desenvolvida na Corporação.


Art. 2º Ficará a cargo dos Núcleos de Educação a Distância (NEAD) dos Estabelecimento de Ensino (EE) o gerenciamento local das disciplinas de cursos e Instruções Policiais Militares,
cabendo-lhes receber e inserir no AVA os conteúdos e materiais elaborados pelos docentes/conteudistas dos cursos sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os estabelecimentos de Ensino deverão manter estruturados e em funcionamento seus respectivos NEAD.


Art. 3º A Seção de Educação à Distância do Departamento de Educação e Cultura será responsável por qualificar, coordenar, treinar e prestar suporte técnico aos NEAD para que adotem as medidas estabelecidas nesta norma.


Art. 4º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura