PORTARIA Nº 997/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta o Policiamento Ostensivo Disciplinar – POD no âmbito da Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977 c/c inciso IV, do artigo 3º do Decreto nº 7.165/2010 e inciso VII, do artigo 3º do Decreto nº 31.793/2010; e 

Considerando a competência do Departamento de Controle e Correição para o exercício das atividades de polícia judiciária militar, controle interno da atividade policial, planejamento e execução do policiamento ostensivo disciplinar, conforme o art. 76 do Decreto Distrital nº 31.793/2010; 

Considerando a especificidade e complexidade das atribuições de controle interno da atividade policial exercida pelo Departamento de Controle e Correição; 

Considerando que os oficiais do Departamento de Controle e Correição possuem delegação do Comandante-Geral para o exercício das atribuições de polícia judiciária militar. 

RESOLVE: 

Art. 1º Regulamentar no âmbito da Corporação o serviço de Policiamento Ostensivo Disciplinar (POD) a ser planejado e executado pelo Departamento de Controle e Correição (DCC) da PMDF. 

Art. 2º O serviço de POD se destina ao controle interno e correição das atividades da Corporação. Parágrafo único. O POD tem como objetivo a verificação e correição de procedimentos e condutas levadas a efeito por policiais militares no cumprimento dos fins institucionais, tanto na seara administrativa quanto operacional e, em casos excepcionais, fora da atividade policial militar, desde que haja contrariedade às normas ético-profissionais que regulam a vida castrense. 

Art. 3º O POD será subordinado diretamente ao Corregedor-Geral. 

Art. 4º O POD será executado de forma ostensiva, podendo ser empregado também o policiamento velado. 

Art. 5º Os Chefes, Diretores e Comandantes deverão facilitar o acesso às informações pelas equipes de POD, de forma a garantir a realização do serviço. Parágrafo único. A atividade desenvolvida pelo POD não exclui a competência e a responsabilidade originária de fiscalização pelo Comandante da Organização Policial Militar (OPM). 

Art. 6º Nos casos em que for verificada irregularidade praticada por policial militar mais antigo que o fiscal do POD, deverá ser acionado oficial pertencente ao efetivo do DCC mais antigo que o infrator para que sejam adotadas as devidas providências. 

Art. 7º O Chefe do DCC regulará o POD por meio dos competentes atos normativos. 

Art. 8º A Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010, que estabelece o horário do expediente administrativo e o regime de escalas do serviço operacional na Corporação, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º […] 
V – Os oficiais e praças classificados no DCC concorrerão, exclusivamente, às escalas do DCC.
(NR) (Revogado pela Portaria PMDF Nº 1042, de 22.03.2017).

Art. 9º Revogam-se as Portarias PMDF nº 716, de 30/06/2010 e nº 839, de 26/02/2013, bem como a Diretriz nº 001, de 30 /06/2010. 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Atualizado em 31 de maio de 2017.