PORTARIA Nº 839/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece o serviço de coordenação, supervisão e fiscalização do Policiamento Ostensivo Disciplinar (POD) no âmbito do Departamento de Controle e Correição e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e

Considerando a especificidade e complexidade das atribuições de controle interno da atividade policial exercida pelo Departamento de Controle e Correição e suas Unidades subordinadas;

Considerando que o Policiamento Ostensivo Disciplinar, desenvolvido pelo Departamento de Controle e Correição, se constitui em um tipo de atividade voltada precipuamente à verificação e correição de procedimentos e condutas levadas a efeito por policiais miliares no cumprimento dos fins institucionais tanto na seara administrativa quanto operacional e, em casos excepcionais, fora da atividade policial, desde que tal ato contrarie as normas ético-profissionais que regulam a vida castrense;

Considerando a necessidade de uniformizar e harmonizar as atividades correicionais com as desenvolvidas no serviço de coordenação e fiscalização operacionais estabelecidos por meio da Portaria PMDF nº 804/2012; e

Considerando que os Oficiais escalados regularmente na função de Oficial de Serviço à Divisão de Polícia Judiciária Militar do Departamento de Controle e Correição, possuem delegação do Comandante-Geral para as atribuições do art. 8º, letras “a”; “b”; “c”; “d”; “f” e “g” do CPPM, exercendo, dessa forma, no âmbito da Corporação, as atribuições de polícia judiciária militar. 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o serviço de coordenação, supervisão e fiscalização do Policiamento Ostensivo Disciplinar (POD) na forma prevista nesta Portaria.

Art. 2º O serviço de coordenação, supervisão e fiscalização do POD se destina a aumentar a eficiência da atividade-fim da Corporação, bem como implementar as ações de controle interno e correição, devendo ser diário e ininterrupto.

Art. 3º Fica criado o serviço de Coordenador Correicional do Policiamento Ostensivo Disciplinar (CCPOD).

  • 1º O CCPOD, subordinado diretamente ao Chefe do Departamento de Controle e Correição (DCC), compete coordenar, supervisionar e fiscalizar o emprego operacional do POD, bem como atuar nas ações de controle interno e correição da atividade policial decorrentes do emprego operacional da Corporação.
  • 2º Concorrem ao serviço de CCPOD os Oficiais classificados no DCC e Unidades subordinadas – Ouvidoria e Auditoria.
  • 3º Não concorrerão ao serviço de CCPOD:

I – O Chefe do DCC; o Ouvidor e o Auditor, bem como seus substitutos imediatos;

II – Os Oficiais escalados regularmente na função de Oficial de Serviço à Divisão de Polícia Judiciária Militar (OS/DPJM) do DCC; e

III – Os Oficiais designados para exercer cargo ou função na Divisão de Assuntos Internos do DCC.

  • 4º Os Oficiais nomeados para o Conselho Permanente de Disciplina (CPD) e os nomeados para a função de Oficial Acusador concorrem à escala de CCPOD e de OS/DPJM.

Art. 4º As escalas de serviços do CCPOD e do OS/DPJM serão de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 5º Os Oficiais classificados no DCC e nas Unidades subordinadas – Ouvidoria e Auditoria, não concorrem a qualquer escala de serviço operacional no âmbito da Corporação. Parágrafo único. As Praças integrantes do DCC e Unidades subordinadas – Ouvidoria e Auditoria, concorrem exclusivamente as escalas de serviço operacional existentes no âmbito do DCC.

Art. 6º O Chefe do DCC regulamentará os serviços previstos nesta Portaria por meio de Instrução Normativa definindo atribuições, competências e procedimentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 839, de 05 de março de 2013.