PORTARIA Nº 950/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta o Instituto Superior de Ciências Policiais no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e 

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

Considerando o Parecer nº 68, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Educação, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2013, que concedeu parecer favorável ao credenciamento do Instituto Superior de Ciências Policiais como Instituição de Ensino Superior. 

Considerando a Portaria nº 716, de 08 de agosto de 2013, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2013, que credenciou o Instituto Superior de Ciências Policiais. 

Considerando a Portaria nº 405, de 30 de agosto de 2013, da Secretaria de Regulamentação e Supervisão da Educação Superior, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2013, que autorizou o Instituto Superior de ciências Policiais a oferecer os cursos superiores de graduação de Bacharelado em Ciências Policiais e Tecnólogo em Segurança Pública. 

Considerando que ao Departamento de Educação compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino e pesquiso no âmbito da Corporação, visando qualificar o seu pessoal para a ocupação de cargos e para o desempenho de suas atribuições. Considerando a necessidade de se adequar as atribuições do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) a estrutura organizacional e funcional existente na PMDF. 

RESOLVE: 

Art. 1º Regulamentar o Instituto Superior de Ciências Policiais na estrutura organizacional e funcional da PMDF. 

Art. 2º O Departamento de Educação e Cultura – DEC passa também a ser designado Instituto Superior de Ciências Policiais – ISCP. 

Art. 3º O DEC/ISCP, como Instituição Pública de Ensino Superior, goza de autonomia didática, científica e administrativa para o desenvolvimento das atividades do Sistema de Ensino na PMDF, o qual constitui-se nos seguintes níveis: 

I – Educação Básica;

II – Educação Técnico-Profissional; 

III – Educação Superior. 

Paragrafo único. Além das suas atribuições definidas em Lei, o DEC/ISCP incorpora as previstas na regulamentação da educação superior no Brasil, especialmente: 

I – ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interesse da PMDF; 

II – manter cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

III – desenvolver atividades de pesquisa e extensão;

IV – promover, através da educação, do ensino e da pesquisa, o fomento e o progresso das ciências e das tecnologias relacionadas às Ciências Policiais. 

Art. 4º O DEC/ISCP possui a seguinte estrutura básica: 

I – Reitoria; 

II – Vice-Reitoria; 

III – Conselho Superior; 

IV – Pró-reitoria de Graduação, Pró-reitoria de Pós-graduação, Pró-reitoria de Pesquisa e Próreitoria de Ensino Assistencial. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

Art. 5º A função de Reitor e dirigente do ISCP será exercida pelo Chefe do DEC/PMDF. 

Parágrafo único. O Reitor do ISCP será Coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, preferencialmente com título obtido em programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC, com experiência em ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento. 

Art. 6º O Vice-reitor é o Coronel mais antigo dentre os titulares dos Órgãos de Direção Setorial do DEC/ISCP. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

Art. 7º Ao Conselho Superior compete planejar e orientar as atividades fim do DEC/ISCP, em especial, o ensino, a pesquisa, a extensão, a ética e a política educacional, sendo regulada por Regimento Interno próprio e será presidido pelo Reitor do ISCP, devendo se reunir, no mínimo, 02 (duas) vezes por semestre. 

§ 1º O Conselho Superior será composto pelo Chefe do DEC/Reitor do ISCP e pelos Pró-reitores. 

§ 2º Integrarão, ainda, o Conselho Superior do ISCP os subdiretores vinculados às Pró-reitorias e os chefes dos Centros de Aperfeiçoamento e de Especialização e Treinamento. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021)

Art. 8º A Diretoria de Formação (DiForm) passa também a ser designada Pró-Reitoria de Graduação. 

§1º O Diretor de Formação/Pró-Reitor de Graduação será o responsável pelo edital de abertura e a seleção de candidatos ao curso de Tecnólogo em Segurança Pública. 

§2º O Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) será o responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação das matrizes curriculares dos cursos de graduação e ainda, por manter a estrutura física e humana de funcionamento do ISCP, previstas no Projeto Pedagógico dos Cursos apresentados e avaliados pelo MEC. 

§3º O Comandante da APMB será o Pesquisador Institucional do ISCP, e responsável em atender a todas as solicitações do MEC, inclusive as relacionadas aos processos de credenciamento, autorização e reconhecimento dos cursos ofertados pelo ISCP, aos censos da educação superior e as avaliações em que são submetidos as instituições, cursos e alunos do ensino superior. 

§4º O Subcomandante da APMB substituirá o Pesquisador Institucional em virtude de eventuais afastamentos e será o Coordenador-Geral dos cursos de graduação, devendo as suas atribuições estarem descritas em Regimento Interno. 

§5º Os Coordenadores do Bacharelado em Ciências Policiais e do Tecnólogo em Segurança Pública serão, respectivamente, o Comandante da Escola de Formação de Oficiais (EsFo) e o Chefe da Divisão de Ensino da APMB, devendo ambos se reportarem ao Coordenador-Geral dos cursos de graduação. 

§6º Os registros dos certificados e diplomas dos cursos de graduação serão realizados pela Secretaria Acadêmica da APMB, observado o disposto no art. 31 da Portaria PMDF nº 917, de 05AGO14 (Normas Gerais de Ensino). 

§7º Os Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos de graduação funcionarão nas instalações da APMB e suas obrigações e funcionamento serão regulamentados no Regimento Interno da DiForm, devendo se reunir, no mínimo, no início e no final do semestre letivo. 

Art. 8º A Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) passa também a ser designada Próreitoria de Graduação. 

§ 1º O Comandante da APMB/Pró-reitor de Graduação será o responsável pelo edital de abertura e a seleção dos candidatos ao Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública e aos Cursos de Aperfeiçoamento e Altos Estudos de Oficiais (CAO e CAE), denominados estes últimos, junto ao MEC, respectivamente, como Especialização em Ciências Policiais e Gestão Estratégica em Segurança Pública. 

§ 2º Compete ainda ao Comandante da APMB o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação das matrizes curriculares dos cursos de graduação, do CAO e do CAE, e ainda manter a estrutura física e humana de funcionamento do ISCP, previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos apresentados e avaliados pelo MEC. 

§ 3º O Comandante da APMB/Pró-reitor de Graduação será o Procurador Institucional do ISCP, responsável por atender a todas as solicitações do MEC, inclusive as relacionadas aos processos de credenciamento, autorização, reconhecimento dos cursos ofertados pelo Instituto e avaliações, podendo, no exercício de suas atribuições, ser assistido por Auxiliares Institucionais especialmente designados. 

§ 4º O Subcomandante da APMB será o Recenseador Institucional do ISCP, responsável por atender a todas as solicitações do MEC relacionadas ao censo da educação superior a que são submetidas as instituições, cursos e alunos, podendo, no exercício de suas atribuições, ser assistido por Auxiliares Institucionais especialmente designados. 

§ 5º Os Coordenadores do Curso de Ciências Policiais, em grau Bacharelado, do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública e dos Cursos de Especialização em Ciências Policiais (CAO) e Gestão Estratégica em Segurança Pública (CAE) serão, respectivamente, o Comandante da Escola de Formação de Oficiais (EsFO), o Chefe da Seção de Ensino da APMB e o Comandante da Escola de Comando, Gestão e Estratégia (ECGE), devendo se reportarem ao Coordenador-Geral dos cursos de graduação. 

§ 6º A expedição dos diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação sob sua responsabilidade será realizada pela Secretaria Acadêmica da APMB, sendo seu registro feito na forma da legislação pertinente. 

§ 7º Os Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos de graduação e pós-graduação sob sua responsabilidade funcionarão nas instalações da APMB, e suas obrigações e funcionamento serão regulamentados em norma própria, devendo os mesmos se reunir, no mínimo, uma vez por semestre letivo. 

§ 8º As atividades de extensão, vinculadas aos cursos de graduação e pós-graduação sob sua responsabilidade, ficarão sob a responsabilidade da APMB, que se encarregará do seu registro, na forma da legislação pertinente, e de sua comunicação ao Chefe do DEC/Reitor do ISCP. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021

Art. 9º A Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão (DAE) passa também a ser designada PróReitoria de Pós-Graduação. 

§1º O Diretor de Aperfeiçoamento e Extensão/Pró-Reitor de Pós-Graduação será o responsável pelo edital de abertura e a seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação ofertados pelo ISCP. 

§2º O Comandante do Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento (CAEAp) será o responsável pela coordenação e execução dos cursos de pós-graduação. 

§3º O Comandante do CAEAp será responsável por manter a estrutura física e humana de funcionamento do ISCP, no que se refere aos cursos de Pós-Graduações. 

§4º O Subcomandante do CAEAp será o Coordenador-Geral dos cursos de Pós-graduação e suas atribuições serão previstas em Regimento Interno. 

Art. 9º A Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento (DEA) passa também a ser designada Próreitoria de Pós-graduação. 

§ 1º O Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento/Pró-reitor de pós-graduação será o responsável pelo edital de abertura e a seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação ofertados pelo ISCP. 

§ 2º O Centro de Aperfeiçoamento será responsável pelo desenvolvimento, coordenação e execução dos cursos de pós-graduação, na forma da legislação pertinente, bem como pelas atividades de extensão relacionadas a tais cursos. 

§ 3º O Centro de Aperfeiçoamento será responsável por manter a estrutura física e humana de funcionamento do ISCP, no que se refere aos cursos de pós-graduação, com o apoio da Subdiretoria de Aperfeiçoamento. 

§ 4º O Chefe do Centro de Aperfeiçoamento será o Coordenador-Geral dos cursos de pós-graduação e suas atribuições serão previstas em norma própria. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021)

§5º Os Coordenadores dos cursos de Pós-graduação deverão se reportar ao Coordenador-Geral. 

§6º Os registros dos certificados e diplomas dos cursos de pós-graduação serão realizados pela Secretaria Acadêmica do CAEAp, observado o disposto no art. 31 da Portaria PMDF nº 917, de 05AGO14 (Normas Gerais de Ensino). 

§ 7° A expedição e registro de certificados dos cursos de pós-graduação será realizada pelo próprio Estabelecimento de Ensino, observada a legislação pertinente. 

§ 8º Não se aplicam aos Cursos de Especialização em Ciências Policiais (CAO) e Gestão Estratégica em Segurança Pública (CAE) o disposto neste artigo, uma vez que tais cursos são desenvolvidos no âmbito da APMB. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021

Art. 10º A Diretoria de Pesquisa, Patrimônio Histórico e Cultural (DPPHC) passa também a ser designada Pró-Reitoria de Pesquisa. 

§1º A Seção de Pesquisa e Doutrina é o Núcleo de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública, Violência e Conflitualidades da Polícia Militar do Distrito Federal (NEPES/PMDF), conforme §2º, do art. 23 da Portaria 917, de 05AGO14 – NGE, e funcionará nas instalações da DPPHC. 

I – Os membros do NEPES serão nomeados por Portaria do Comandante-Geral da PMDF; 

II – As obrigações e funcionamento do NEPES serão regulamentados no Regimento Interno da DPPHC; 

III – Os integrantes do NEPES deverão se reunir, no mínimo, 02 (duas) vezes por semestre letivo. 

§2º A Revista Ciência e Polícia funcionará nas instalações da DPPHC e será regulamentada no Regimento Interno da DPPHC, devendo o seu conselho editorial se reunir no mínimo 02 (duas) vezes por ano. 

§3º O chefe da Seção de Pesquisa e Doutrina do DPPHC será o Coordenador do NEPES e da Revista Ciência e Polícia. 

Art. 10. A Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa (DAEP) passa também a ser designada Próreitoria de Pesquisa, sendo responsável pela coordenação geral de pesquisa no âmbito do ISCP. Parágrafo único. A Revista Ciência e Polícia terá por coordenador o chefe da Seção de Pesquisa, sendo subordinada à DAEP. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021)

Art. 11 A Diretoria de Especialização e Educação Continuada (DEEC) passa também a ser designada de Pró-Reitoria de Extensão. Parágrafo único O Centro de Treinamento e Especialização (CETESP) será responsável pela coordenação execução dos cursos de extensão e de especialização técnico-profissional sob sua tutela. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

Art. 12 A Diretoria de Ensino Assistencial (DEA) passa também a ser designada de Pró-Reitoria de Ensino Assistencial. 

§1º O Colégio Militar Tiradentes (CMT) será responsável pela execução e coordenação dos cursos de educação básica. 

I – As obrigações e funcionamento do CMT serão regulamentados no Regimento Interno da DEA. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

Art. 13 A Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica é órgão de assessoramento diretamente subordinado ao Chefe do DEC/Reitor do ISCP. 

§1º A Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica será nomeada temporariamente em forma de comissão, conforme previsto no art. 56 do Decreto nº 7.165/10. 

§2º Compete a Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica assessorar no planejamento, fiscalização e controle das atividades de ensino, pesquisa e extensão afetos ao ISCP. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

Art. 14 A Comissão Própria de Avaliação (CPA) funcionará nas instalações do DEC, de forma autônoma, conforme prevê a Portaria MEC nº 2051/2004, devendo atuar nos cursos de graduação e pós-graduação promovidos pela Corporação. 

I – Os membros da CPA serão nomeados por Portaria do Comandante-Geral da PMDF; I – Os membros da CPA serão nomeados por Portaria do Chefe do DEC/Reitor do ISCP da PMDF; (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

II – As obrigações e funcionamento da CPA serão regulamentados em Regimento Interno próprio, apresentado ao Chefe do DEC/Reitor do ISCP; 

III – A CPA deverá se reunir, no mínimo, 02 (duas) vezes por semestre letivo. Parágrafo único. O Relatório de Auto Avaliação Institucional, com informações relativas ao ano anterior, deverá ser produzido e postado pela CPA, em sistema eletrônico, vinculado ao MEC, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março de cada ano, ressalvada legislação federal em contrário. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

Art. 15 As Diretorias do DEC e suas respectivas unidades subordinadas deverão adotas as providências no sentido de identificar seus documentos, bem como suas instalações com a identidade visual do ISCP. 

Art. 15. Os Órgãos de Direção Setorial e de Apoio do DEC, deverão adotar as providências no sentido de identificar seus documentos próprios da educação superior, assim como suas instalações com a identidade visual do ISCP. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

Art. 16 Os diretores do DEC passam a acumular às suas atribuições ordinárias a função de ProReitores, devendo atentar para as responsabilidades assumidas pelo ISCP junto ao Ministério da Educação. 

Parágrafo Único. O oficial mais antigo classificado em cada uma das Diretorias do DEC exercerá a função de Pro-Reitor adjunto, e em caso de afastamento do Diretor responderá pela Pró-Reitoria vinculada à sua Diretoria. 

Art. 16. Os titulares dos Órgão de Direção Setorial e de Apoio do DEC passam a acumular, às suas atribuições ordinárias, a função de Pró-reitores, devendo atentar para as responsabilidades assumidas pelo ISCP junto ao Ministério da Educação. 

Parágrafo Único. O oficial mais antigo classificado em cada um dos Órgãos que se referem como Pró-reitoria do DEC exercerá a função de Pró-reitor Adjunto e, em caso de afastamento de seu titular, responderá pela Pró-reitoria vinculada ao seu Órgão. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

Art. 17 Os Regimentos Internos contendo as obrigações e funcionamento das Diretorias do DEC/Pró-Reitorias, do Conselho Superior, da CPA e da Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica deverão ser apresentados ao Chefe do DEC/Reitor do ISCP no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação da presente Portaria. 

Parágrafo único. Além do previsto no §4º e §7º do artigo 8º, no §4º do artigo 9º, no inciso II do §1º e no §2º do artigo 10º, os regimentos internos das Diretorias do DEC/Pró-Reitorias do ISCP deverão apresentar as obrigações e funcionamento de suas respectivas unidades subordinadas. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.243, de 14.12.2021) 

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 19 Revogam-se os dispositivos contrários e a Portaria PMDF nº 910, de 30 de maio de 2014.

FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral