PORTARIA Nº 910/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta o Instituto Superior de Ciências Policiais no âmbito do Departamento de Educação e Cultura da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que confere art. 4º da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977 e o inciso IV do art. 3º do Decreto n.º 7.165, de 29 de abril de 2010, e

Considerando a Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Considerando o Parecer n.º 68 de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Educação, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2013, que concedeu parecer favorável o credenciamento do Instituto Superior de Ciências Policiais como Instituição de Ensino Superior.

Considerando a Portaria n.º 716 de O8 de agosto de 2013, do Ministério de Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de 09 de Agosto de 2013, que credenciou o Instituto Superior de Ciências Policiais.

Considerando a Portaria n.º 405 de 30 de agosto de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2013, que autorizou o Instituto Superior de Ciências Policiais a oferecer os cursos superiores de Graduação de Bacharelado em Ciências Policiais e Tecnólogo em Segurança Pública.

Considerando que ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Corporação, visando qualificar o seu pessoal para a ocupação de cargos e para o desempenho de suas atribuições.

Considerando que há necessidade de se adequar as atribuições do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) a estrutura organizacional e funcional já existente na PMDF.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º O Departamento de Educação e Cultura passa também a ser designado Instituto Superior de Ciências Políciais – ISCP.

Art. 3º O DEC/ISCP como Instituição Pública de Ensino Superior, goza de didática e científica, além das suas atribuições definidas em Lei, incorpora as previstas na regulação da educação superior no Brasil, especialmente:

I – ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interesse da Polícia Militar do Distrito Federal.

II – manter cursos de graduação e de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.

III – desenvolver atividades de pesquisa e extensão.

IV – promover, através da educação, do ensino e da pesquisa, o fomento e o progresso das ciências e das tecnologias relacionadas à segurança pública.

Art. 4º O DEC/ISCP possui a seguinte estrutura básica:

I – Reitoria
II – Vice-Reitoria
III – Conselho Superior
IV – Pró-Reitoria de Graduação;
V – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
VI – Pró-Reitoria de Pesquisa;
VII – Pró-Reitoria de Extensão;
VIII – Pró-Reitoria de Ensino Assistencial; e
IX – Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica.

Art. 5º A função de Reitor do Instituto Superior de Ciências Policiais será exercida pelo Chefe do Departamento e Cultura da Polícia Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Reitor do ISCP será Coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do DF, preferencialmente com titulo obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pelo MEC, com experiência em ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento.

Art.6º O Vice-Reitor é o Coronel mais antigo dentre os Diretores do DEC/ISCP.

Art. 7º O Conselho Superior tem a sua constituição regulada por norma própria e será presidido pelo Reitor do ISCP.

Art. 8º A Diretoria de Formação passa também a ser designada Pró-reitoria de Graduação.

Parágrafo único. A Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) será responsável pela execução dos cursos de graduação.

Art. 9º A Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão passa também a ser designada Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único. O Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento (CAEAp) será responsável pela execução dos cursos de Pós-Graduação.

Art. 10. A Diretoria de Pesquisa do Patrimônio Histórico e Cultural passa também a ser designada Pró-reitoria de Pesquisa.

Parágrafo único. O Núcleo de Estudo e Pesquisa em Segurança Pública, Violência e Conflitualidades passa a integrar a estrutura da Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico Cultural.

Art. 11. A Diretoria de Especialização e Educação Continuada passa também a ser designada Próreitoria de extensão.

Parágrafo único. O Centro de Treinamento e Especialização (CETESP) será responsável pela execução dos cursos de extensão/especialização.

Art. 12. A Diretoria de Ensino Assistencial passa também a ser designada Pró-reitoria de Ensino Assistencial.

Parágrafo único. O Colégio Militar Tiradentes (CMT) será responsável pela execução dos cursos de educação básica.

Art. 13. Ao Conselho Superior compete planejar e orientar as atividades-fim do DEC/ISCP, em especial, o ensino, a pesquisa, a extensão, a ética e a política educacional, sendo regulada por norma própria, inserida no Regimento Interno do ISCP.

Art. 14. À Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica é órgão de apoio diretamente subordinado ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura

§ 1º À Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica, nomeada temporariamente em forma de comissão, conforme regra contida no art. 56 do Decreto n.º 7.165/10.

§ 2º Compete à Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica, assessorar no planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de ensino, pesquisa e extensão afetos ao ISCP.

§ 3º A Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica do DEC/ISCP é responsável pelo registro de diplomas e certificados de todos os cursos de graduação, pós-graduação e extensão ofertados segundo suas atribuições e em conformidade com o que preceitua o MEC, e conforme Regimento do ISCP.

Art. 15. A criação, organização, funcionamento e atribuições das coordenadorias, comissões, seções e demais subdivisões do ISCP serão definidos em normas internas do DEC/ISCP.

Art. 16. As Normas Reguladoras internas para os Cursos do DEC/ISCP estabelecerão instruções sobre a criação, extinção, inscrição, seleção, matrícula e exclusão, assim como os direitos e deveres dos alunos.

Art. 17. A Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica remeterá à Reitoria do DEC/ISCP, Regulamento Interno para aprovação, no prazo de 60 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral