PORTARIA Nº 1243/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 950, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), para estabelecer a adequação das atribuições, organização e funcionamento do ISCP em virtude da nova estrutura organizacional existente na PMDF e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27, do art. 28, inciso II, e art. 29, inciso II, do Decreto federal nº 10.443, de 2020, de 2020, bem como o previsto no art. 14 do Regulamento-Geral de Educação na PMDF, estabelecido nos termos da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019; e
Considerando o disposto nos arts. 7º-A, § 4º, 45 e 83 na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando o Parecer nº 68, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Educação, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2013, que concedeu parecer favorável ao credenciamento do Instituto Superior de Ciências Policiais como Instituição de Ensino Superior;
Considerando a Portaria nº 716, de 08 de agosto de 2013, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2013, que credenciou o Instituto Superior de Ciências Policiais;
Considerando a Portaria nº 405, de 30 de agosto de 2013, da Secretaria de Regulamentação e
Supervisão da Educação Superior, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2013, que autorizou o Instituto Superior de ciências Policiais a oferecer os cursos superiores de graduação de Bacharelado em Ciências Policiais e Tecnólogo em Segurança Pública;
Considerando a necessidade de se adequar as atribuições do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) à nova estrutura organizacional e funcional existente na PMDF; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00104771/2020-38,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 950, de 27 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º………………………………..
…………………………………………..
IV – Pró-reitoria de Graduação, Pró-reitoria de Pós-graduação, Pró-reitoria de Pesquisa e Pró-reitoria de Ensino Assistencial;” (NR)
“Art. 6º O Vice-reitor é o Coronel mais antigo dentre os titulares dos Órgãos de Direção Setorial do DEC/ISCP.” (NR)
“Art. 7º ………………………………..
§ 1º O Conselho Superior será composto pelo Chefe do DEC/Reitor do ISCP e pelos Pró-reitores.
§ 2º Integrarão, ainda, o Conselho Superior do ISCP os subdiretores vinculados às Pró-reitorias e os chefes dos Centros de Aperfeiçoamento e de Especialização e Treinamento.” (NR)
“Art. 8º A Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) passa também a ser designada Pró-reitoria de Graduação.
§ 1º O Comandante da APMB/Pró-reitor de Graduação será o responsável pelo edital de abertura e a seleção dos candidatos ao Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública e aos Cursos de Aperfeiçoamento e Altos Estudos de Oficiais (CAO e CAE), denominados estes últimos, junto ao MEC, respectivamente, como Especialização em Ciências Policiais e Gestão Estratégica em Segurança Pública.
§ 2º Compete ainda ao Comandante da APMB o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação das matrizes curriculares dos cursos de graduação, do CAO e do CAE, e ainda manter a estrutura física e humana de funcionamento do ISCP, previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos apresentados e avaliados pelo MEC.
§ 3º O Comandante da APMB/Pró-reitor de Graduação será o Procurador Institucional do ISCP, responsável por atender a todas as solicitações do MEC, inclusive as relacionadas aos processos de credenciamento, autorização, reconhecimento dos cursos ofertados pelo Instituto e avaliações, podendo, no exercício de suas atribuições, ser assistido por Auxiliares Institucionais especialmente designados.
§ 4º O Subcomandante da APMB será o Recenseador Institucional do ISCP, responsável por atender a todas as solicitações do MEC relacionadas ao censo da educação superior a que são submetidas as instituições, cursos e alunos, podendo, no exercício de suas atribuições, ser assistido por Auxiliares Institucionais especialmente designados.
§ 5º Os Coordenadores do Curso de Ciências Policiais, em grau Bacharelado, do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública e dos Cursos de Especialização em Ciências Policiais (CAO) e Gestão Estratégica em Segurança Pública (CAE) serão, respectivamente, o Comandante da Escola de Formação de Oficiais (EsFO), o Chefe da Seção de Ensino da APMB e o Comandante da Escola de Comando, Gestão e Estratégia (ECGE), devendo se reportarem ao CoordenadorGeral dos cursos de graduação.
§ 6º A expedição dos diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação sob sua responsabilidade será realizada pela Secretaria Acadêmica da APMB, sendo seu registro feito na forma da legislação pertinente.
§ 7º Os Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos de graduação e pós-graduação sob sua responsabilidade funcionarão nas instalações da APMB, e suas obrigações e funcionamento serão regulamentados em norma própria, devendo os mesmos se reunir, no mínimo, uma vez por semestre letivo.
§ 8º As atividades de extensão, vinculadas aos cursos de graduação e pósgraduação sob sua responsabilidade, ficarão sob a responsabilidade da APMB, que se encarregará do seu registro, na forma da legislação pertinente, e de sua comunicação ao Chefe do DEC/Reitor do ISCP.” (NR)
“Art. 9º A Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento (DEA) passa também a ser designada Pró-reitoria de Pós-graduação.
§ 1º O Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento/Pró-reitor de pós-graduação será o responsável pelo edital de abertura e a seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação ofertados pelo ISCP.
§ 2º O Centro de Aperfeiçoamento será responsável pelo desenvolvimento, coordenação e execução dos cursos de pós-graduação, na forma da legislação pertinente, bem como pelas atividades de extensão relacionadas a tais cursos.
§ 3º O Centro de Aperfeiçoamento será responsável por manter a estrutura física e humana de funcionamento do ISCP, no que se refere aos cursos de pós-graduação, com o apoio da Subdiretoria de Aperfeiçoamento.
§ 4º O Chefe do Centro de Aperfeiçoamento será o Coordenador-Geral dos cursos de pós-graduação e suas atribuições serão previstas em norma própria.
…………………………………………..
§ 6° A expedição e registro de certificados dos cursos de pós-graduação será realizada pelo próprio Estabelecimento de Ensino, observada a legislação pertinente.
§ 7º Não se aplicam aos Cursos de Especialização em Ciências Policiais (CAO) e Gestão Estratégica em Segurança Pública (CAE) o disposto neste artigo, uma vez que tais cursos são desenvolvidos no âmbito da APMB. (NR)”
“Art. 10. A Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa (DAEP) passa também a ser designada Pró-reitoria de Pesquisa, sendo responsável pela coordenação geral de pesquisa no âmbito do ISCP.
Parágrafo único. A Revista Ciência e Polícia terá por coordenador o chefe da Seção de Pesquisa, sendo subordinada à DAEP.” (NR)
“Art. 14. ………………………………..
I – Os membros da CPA serão nomeados por Portaria do Chefe do DEC/Reitor do ISCP da PMDF;
…………………………………………..
Parágrafo único. O Relatório de Auto Avaliação Institucional, com informações relativas ao ano anterior, deverá ser produzido e postado pela CPA, em sistema eletrônico, vinculado ao MEC, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março de cada ano, ressalvada legislação federal em contrário.” (NR)
“Art. 15. Os Órgãos de Direção Setorial e de Apoio do DEC, deverão adotar as providências no sentido de identificar seus documentos próprios da educação superior, assim como suas instalações com a identidade visual do ISCP.” (NR)
“Art. 16. Os titulares dos Órgão de Direção Setorial e de Apoio do DEC passam a acumular, às suas atribuições ordinárias, a função de Pró-reitores, devendo atentar para as responsabilidades assumidas pelo ISCP junto ao Ministério da Educação.
Parágrafo Único. O oficial mais antigo classificado em cada um dos Órgãos que se referem como Pró-reitoria do DEC exercerá a função de Pró-reitor Adjunto e, em caso de afastamento de seu titular, responderá pela Pró-reitoria vinculada ao seu Órgão. ” (NR)

Art. 2º Revogam-se os incisos I a III e §§2º e 3º do art. 10; Parágrafo único e o caput do artigo 11; o inciso I do artigo 12; os §§ 1º, 2º e o caput do artigo 13, bem como o Parágrafo único e o caput do artigo 17, todos da Portaria PMDF nº 950/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 233 de 17 de dezembro de 2021.

SEI N° 00054-00104771/2020-38