PORTARIA Nº 885/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta na Polícia Militar do Distrito Federal o Programa de Educação para a Cidadania e a Segurança – EDUCS e dá outras providências.

O COMANDANTE–GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 3º do Decreto nº 31.793 de 11 de junho de 2010, e

Considerando a iniciativa estratégica prevista no item 11.3.3 do Plano Estratégico 2011-2022 da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;

Considerando a implementação da Filosofia de Policiamento Comunitário;

Considerando a atuação da PMDF na prevenção primária e no combate à violência familiar;

Considerando a necessidade de regulamentação o Programa de Educação para a Cidadania e a Segurança – EDUCS no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar na Polícia Militar do Distrito Federal o Programa de Educação para a Cidadania e a Segurança – EDUCS.

Art. 2º O EDUCS constitui um programa preventivo, subsidiado pela filosofia de Polícia Comunitária, com o objetivo de alfabetizar adultos para a inclusão social, bem como a promoção dos direitos humanos, cidadania e a prevenção à violência familiar.

Art. 3º Compete ao CPCDH a normatização, supervisão, coordenação e controle do programa.

Art. 4º Cabe ao Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos – CPCDH desenvolver a diretriz e instrução normativa para o funcionamento do EDUCS, e deve considerar:
I – o monitoramento e a avaliação das condições e execução do programa, zelando para que haja constante acompanhamento qualitativo e quantitativo dos meios e recursos empregados, assim como seus resultados;
II – a previsão de responsabilidade pela coordenação técnica e pedagógica do programa;
III – os parâmetros técnicos e pedagógicos;

Art. 5º O CPCDH é o responsável pelo gerenciamento dos recursos financeiros e distribuição dos materiais destinados ao programa, atendendo ao prescrito na Portaria PMDF nº 857 de 20 de junho de 2013.

Art. 6º Os policiais empregados no programa serão capacitados pelo Departamento de Educação e Cultura – DEC, de acordo com a diretriz estabelecida pelo CPCDH.

Art. 7º O programa se desenvolverá nos 03 (três) eixos estruturantes denominados “Além de Ler”, “Família Segura” e “Inserção Social”, compreendendo as seguintes atividades:

I – planejamento, coordenação e execução de ações educativas voltadas para prevenção da violência praticada no âmbito familiar, na promoção dos direitos humanos e na garantia do acesso à cidadania;

II – identificação das famílias submetidas à situação de risco ou vulnerabilidade social, encaminhando cada caso aos órgãos afins.

Art. 8º A coordenação executiva e operacional do programa ficará sob a responsabilidade do Comandante da Organização Policial Militar – OPM onde for implementado e deverá disponibilizar o efetivo e as instalações físicas necessários para a execução.

Parágrafo único. O Comandante da OPM é o responsável pela produção de relatórios de desempenho e produtividade.

Art. 9º O CPCDH criará ferramentas de gestão para aferir o desempenho do programa acerca dos resultados de prevenção primária, com impacto no combate à vitimização no seio familiar, justificando o emprego dos recursos.

Art. 10° O Chefe do CPCDH deverá apresentar a diretriz do programa no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 11° Revoga-se a Portaria PMDF nº 531, de 04 de outubro de 2006.

Art. 12° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE- CEL QOPM
Comandante-Geral