PORTARIA Nº 926/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta na Polícia Militar do Distrito Federal o Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica – PROVID e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº. 7.165/2010, e

Considerando a iniciativa estratégica prevista no item 11.3.3 do Plano Estratégico 2011-2022 da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, que prevê a ampliação do atendimento aos pais e alunos da rede de ensino, através do projeto educando para a cidadania;

Considerando a implementação da Filosofia de Policiamento Comunitário;

Considerando a atuação da PMDF na prevenção primária e no combate à violência familiar;

Considerando a evolução e ampliação da missão e dos objetivos do Programa de Educação para Cidadania e a Segurança – EDUCS o que indica a necessidade da ampliação de seu escopo.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Programa de Educação para Cidadania e a Segurança – EDUCS que passa a ser nominado Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica – PROVID.

Art. 2º O PROVID será baseado na filosofia de polícia comunitária com o objetivo de prevenir a violência doméstica e familiar.

Art. 3º O PROVID atuará nos seguinte eixos orientadores:

I — ações de campanhas no âmbito da prevenção primária, em especial ações educativas, voltadas para prevenção à violência doméstica;

II — ações de prevenção secundária, com foco nas famílias em contexto de violência doméstica e familiar, por meio do policiamento ostensivo e visitas solidárias;

III – articulação em rede de apoio com a comunidade e órgãos governamentais.

Art. 4º A normatização, supervisão, controle e coordenação geral do referido policiamento competirá ao Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos — CPCDH, por intermédio da Divisão de Direitos Humanos, a qual ficará responsável pela capacitação e planejamento estratégico.

Art. 5º A coordenação setorial e operacional ficará sob a responsabilidade do comandante da unidade polícial militar onde o policiamento for implementado, o qual deverá disponibilizar os meios necessários para a execução do policiamento.

Art. 6º O canal direto de comunicação entre o Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos com as unidades policiais militares executoras do policiamento terá caráter técnico e buscará aperfeiçoar e padronizar os procedimentos utilizados neste policiamento em todo o Distrito Federal.

Art. 7º O chefe do Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos deverá elaborar ato normativo próprio, com as demais especificações no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Art. 8º O Estado Maior deverá atualizar a iniciativa estratégica prevista no item 11.3.3 do Plano Estratégico 2011-2022 da Corporação para atender à evolução da missão do PROVID.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revoga-se a Portaria nº 885, de 08 de outubro de 2013.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral