PORTARIA Nº 836/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regula os procedimentos administrativos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal para doação de sangue voluntária por policial militar durante o serviço administrativo ou operacional para o qual estiver escalado e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010, e

Considerando a essencialidade do serviço de policiamento ostensivo para preservação e manutenção da ordem pública;

Considerando a necessidade de manter eficiente e eficaz o sistema de resposta da Corporação frente aos eventos que venham a afetar ou comprometer a paz social; e

Considerando por fim a necessidade de compatibilizar a lei de doação voluntária de sangue (Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950) com os serviços prestados pela Corporação, seja na atividade-fim ou atividade-meio, e a regular a administração destes serviços. 

RESOLVE:

Art. 1º Regular os procedimentos administrativos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal para doação de sangue voluntária por policial militar durante o serviço administrativo ou operacional para o qual estiver escalado.

Art. 2º O policial militar doador de sangue voluntário deverá manifestar seu interesse em doar sangue junto ao comandante da OPM onde estiver classificado, que poderá autorizar a doação de sangue em data que estiver escalado ou cumprindo serviço.

  • 1º A autorização de que trata o caput deste artigo se restringirá ao limite de até 5% (cinco por cento) do efetivo escalado por turno de serviço.
  • 2º A fim de dar efetividade ao previsto no § 1º deste artigo, o policial militar deverá manifestar seu interesse de doar sangue voluntariamente, junto à Seção Administrativa da respectiva OPM, com antecedência mínima de 72 horas do dia da doação.
  • 3º A doação de sangue em caráter de urgência ou emergência será administrada pelo respectivo comandante da OPM.
  • 4º O policial militar, devidamente autorizado a realizar a doação de sangue voluntária, não será retirado da escala de serviço, devendo a respectiva falta ser justificada mediante a apresentação de atestado oficial da instituição de saúde, que comprove a efetiva doação voluntária de sangue, na unidade de lotação, no mesmo dia da doação.
  • 4º O policial militar, devidamente autorizado a realizar a doação de sangue voluntária, deverá apresentar, até o dia útil seguinte, na unidade em que estiver classificado, atestado oficial da instituição de saúde comprovando a efetiva doação de sangue. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 854, de 05.06.2013)
  • 5º Não é necessária a solicitação de autorização para a doação de sangue voluntária durante a folga do serviço. Art. 3º O policial militar que realizar doação de sangue, comprovada através de atestado oficial da instituição de saúde, fará jus:

I – a consignação de louvor em sua Ficha de Assentamentos; e

II – a dispensa de serviço na data da doação de sangue.

Art. 4º O policial militar dispensado do serviço em razão de doação de sangue será escalado como reforço na guarda do quartel, em posto fixo, em Posto Comunitário de Segurança ou no POG, conforme abaixo estabelecido:

Art. 4º O policial militar autorizado a doar sangue, na forma do art. 3º, não será retirado da escala de serviço já elaborada, devendo sua dispensa ser consignada nos registros diários do serviço. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 854, de 05.06.2013)

I – policial militar que cumpre escala de serviço diurno de 12 X 36 realizará 01 (um) serviço diurno de 06 (seis) horas, no dia imediatamente subsequente ao da doação de sangue;

II – policial militar que cumpre escala de serviço noturno de 12 X 60 realizará 01 (um) serviço diurno de 12 (doze) horas, no dia imediatamente subsequente ao da doação de sangue;

III – policial militar que cumpre escala de serviço de 24 X 72 realizará 02 (dois) serviços diurnos de 12 (doze) horas, nos 02 (dois) dias imediatamente subsequentes ao da doação de sangue;

IV – policial militar que cumpre escala de serviço diurno de 8 X 40 realizará 01 (um) serviço diurno de 06 (seis) horas, no dia imediatamente subsequente ao da doação de sangue.

Art. 5º A OPM deverá manter controle mensal das doações de sangue realizadas pelo seu efetivo. Parágrafo único. O controle registrará nome, posto ou graduação e data da doação.

Art. 6º O Centro de Comunicação Social – CCS deverá promover semestralmente campanhas de doação de sangue para toda a Corporação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revoga-se a Portaria PMDF nº 325, de 17 de julho de 2001.

UAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 027, de 07 de fevereiro de 2013.