PORTARIA Nº 854/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria nº 836, de 04 de fevereiro de 2013, que regula os procedimentos administrativos para doação de sangue voluntária por policial militar durante o serviço.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010, e 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 4º da Portaria PMDF nº 836, de 04 de fevereiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º […]
§ 4º O policial militar, devidamente autorizado a realizar a doação de sangue voluntária, deverá apresentar, até o dia útil seguinte, na unidade em que estiver classificado, atestado oficial da instituição de saúde comprovando a efetiva doação de sangue. (NR)

Art. 4º O policial militar autorizado a doar sangue, na forma do art. 3º, não será retirado da escala de serviço já elaborada, devendo sua dispensa ser consignada nos registros diários do serviço. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral