PORTARIA Nº 872/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regula os procedimentos administrativos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal para doação de sangue voluntária por policial militar durante o serviço administrativo ou operacional para o qual estiver escalado e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010, e

Considerando a essencialidade do serviço de policiamento ostensivo para preservação e manutenção da ordem pública;

Considerando a necessidade de manter eficiente e eficaz o sistema de resposta da Corporação frente aos eventos que venham a afetar ou comprometer a paz social; e

Considerando por fim a necessidade de compatibilizar a lei de doação voluntária de sangue (Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950) com os serviços prestados pela Corporação, seja na atividade-fim ou atividade-meio, e a regular a administração destes serviços.

RESOLVE:

Art. 1º Regular os procedimentos administrativos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal para doação de sangue voluntária por policial militar durante o serviço administrativo ou operacional para o qual estiver escalado.

Art. 2º A fim de garantir o emprego efetivo da tropa, sem prejudicar as atividades desenvolvidas pela Corporação, o policial militar que se voluntarie a doar sangue na data em que estiver escalado ou cumprindo serviço, deverá informar sobre a doação à OPM onde estiver classificado, com antecedência mínima de 72 horas, a contar do dia previsto para a doação.

§ 1º A doação de sangue em caráter de urgência ou emergência, por se tratar de situação
excepcional, deverá ser administrada pelos respectivos comandantes de OPM.

§ 2º O policial militar doador não será retirado da escala de serviço, devendo a respectiva falta ser justificada mediante a apresentação de atestado oficial da instituição de saúde, que comprove a efetiva doação voluntária de sangue.

Art. 3º O policial militar que realizar doação de sangue, comprovada através de atestado oficial da instituição de saúde, fará jus:

I – a consignação de louvor em sua Ficha de Assentamentos; e
II – a dispensa de serviço na data da doação de sangue.

Art. 4º O policial militar autorizado a doar sangue, na forma do art. 3º, não será retirado da escala de serviço já elaborada, devendo sua dispensa ser consignada nos registros diários do serviço.

Art. 5º A OPM deverá manter controle mensal das doações de sangue realizadas pelo seu efetivo.

Art. 6º O Centro de Comunicação Social – CCS deverá promover semestralmente campanhas de doação de sangue no âmbito da Corporação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria PMDF nº 836, de 4 de fevereiro de 2013.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral