PORTARIA Nº 808/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 795, de 03 agosto de 2012 que regulamenta o serviço policial militar de natureza voluntária gratificada.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010.

RESOLVE:  

Art. 1º Acrescentar a letra “d”, ao inciso XIV, do artigo 3º, da Portaria PMDF nº 795/2012, que passa a ter a seguinte redação:  

“Art. 3º [….] XIV – [….] a) [….] b) [….] c) [….] d) autorizar o policial militar que trabalha no expediente administrativo a iniciá-lo e terminá-lo, uma hora antes do fixado no art. 1º, da Portaria PMDF nº 696/2010, com nova redação dada pela Portaria PMDF nº 807, de 5 de setembro de 2012, quando escalado para o Serviço Voluntário Gratificado – SVG.”  

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. 

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral