PORTARIA Nº 807/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 696/2010, que estabelece o horário do expediente administrativo e o regime de escalas do serviço operacional na Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:  

Art. 1° Alterar o artigo 1º da Portaria PMDF Nº 696, de 18 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 1o O expediente administrativo da Corporação compreende o horário das 13:00h às 20:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.  

  • 1º O efetivo do expediente administrativo será utilizado semanalmente no serviço operacional, por um período de 06 (seis) horas, à proporção de 1/4 (um quarto) do efetivo, em substituição ao expediente, conforme escala,
  • 2º O treinamento físico poderá ser realizado, conforme planejamento da OPM, desde que fora do horário de expediente.” (NR)

Art. 2º Revoga-se a Portaria PMDF nº 778, de 24 de maio de 2012.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral