PORTARIA Nº 759/2011

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Alterar as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416/2004.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os artigos 10, 76, 78 e 96 das “Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI”, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416, de 28 de abril de 2004, e alterada pela Portaria PMDF nº 450, de 06 de abril de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 ( … )
§ 1º A criação e a extinção de cursos e estágios deverão ser aprovados pelo EstadoMaior, tendo em vista o planejamento estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 2º Os cursos e estágios realizados pela Corporação serão preferencialmente de caráter presencial, podendo ser adotado o método de Ensino à Distância, conforme planejamento do Departamento de Educação e Cultura – DEC. (NR)
( … )
Art. 76 ( … )

§ 5º O Departamento de Educação e Cultura – DEC encaminhará ao Estado-Maior o Resumo e o Sumário de Conteúdo dos Trabalhos Técnicos-Profissionais desenvolvidos pelos alunos dos Cursos, a fim de serem autuados como Processo de Estado-Maior para divulgação e consultas posteriores.

§ 6º O Departamento de Educação e Cultura – DEC estabelecerá as instruções necessárias para o arquivo permanente e a pesquisa dos Trabalhos TécnicosProfissionais. (NR)
( … )
Art. 78 ( … )

§ 3º O planejamento das viagens de estudo deverá ser submetido ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo ser encaminhado ao Comandante-Geral para decisão final.

§ 4º Até 15 (quinze) dias após o término da viagem, será exigido dos alunos, individualmente ou em grupo, um relatório dos fatos observados durante a viagem, conforme instruções estabelecidas pelo Departamento de Educação e Cultura – DEC e o contido no parágrafo 3º do artigo 7º da Portaria PMDF nº 743, de 27 de maio de 2011.

§ 5º A delegação de viagem será proposta pelo Comandante da OPM de Ensino ou com encargo de ensino, sendo submetida à aprovação do chefe do DEC.

§ 6º As viagens de estudo do Curso de Formação de Oficiais – CFO, do Curso de Altos Estudos para Praça – CAEP e do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CAOAEM, serão realizadas em Unidades da Federação.

§ 7º Considerando a titulação acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais QOPM e do Curso de Altos Estudos de Oficiais QOPM, bem como o caráter de alta especialização, a viagem de estudos deverá ser realizada para os seguintes destinos:
I – CAE QOPM – Livre: todos os continentes;
II – CAO QOPM – Américas. (NR)
( … )
Art. 96 ( … )

Parágrafo único. A insersão de curso no PAE, através de Nota Suplementar, será aprovada por Portaria do Comandante-Geral.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL-QOPM
Comandante Geral