GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, no âmbito da Corporação e dá outras providências

O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 14 do Art. 13 do Decreto n.º 4.284 de 04 AGO 78, que regula a Lei n.º 6.450, de 14 OUT 77, e com base na Portaria n.º 167, de 08 de janeiro de 1998, alterada pela Portaria PMDF n.º 186 de 10JUL98, aprova as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), elaborada pela Diretoria de Ensino, para vigorar na Corporação, a partir da data de sua publicação.

Em consequência, fica revogada a Portaria PMDF n.º 341 de 24Jan02, que aprovou as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI). Autorizo a impressão deste documento para conhecimento e execução pela PMDF.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral