PORTARIA Nº 450/2005

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º do Art. 78 das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416 de 28 de abril de 2004, e acrescenta o parágrafo 10 ao mesmo artigo.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º do Art. 78 das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416 de 28 de abril de 2004, e acrescenta o parágrafo 10 ao mesmo artigo, nos seguintes termos:

“Art. 78……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………

§ 2º O planejamento das viagens de estudos constará do respectivo plano de Curso e deverá conter os seguintes subsídios e informações:

I – os Países/Estados a serem visitados;
II – as Coirmãs a serem visitadas;
III – objetivos da viagem;
IV – órgãos/entidades com os quais deverão ser mantidos contratos;
V – entendimentos preliminares já mantidos;
VI – composição da delegação;
VII – transporte a ser utilizado;
VIII – estimativa de custos;
IX – permanência em cada localidade; e
X – outras informações julgadas úteis e necessárias.(NR)

§ 3º O planejamento das viagens de estudos deverá ser submetido, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, à Diretoria de Ensino, para apreciação e parecer quanto aos aspectos pedagógicos; em seguida, à Diretoria de Finanças, para verificação e emissão de parecer quanto à disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio de viagem e, posteriormente, encaminhado ao Comandante-Geral para decisão.(NR)
…………………………………………………………………………………………

§ 10 O Comandante-Geral poderá, a qualquer tempo, suspender, interromper ou cancelar viagem de estudos, por ato devidamente fundamentado”.(AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral