PORTARIA Nº 588/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do
Comandante-Geral – GCG.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 6º da Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal) e de acordo com o nº 14 do artigo 13 conjugado com o artigo 34 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta os incisos I e VI do art. 9º conjugado com o art. 25 da Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Comandante-Geral – RIGCG, que a esta Portaria acompanha.

Art. 2º As Seções que compõem o GCG terão o prazo de 60 (sessenta) dias para implementar as adequações necessárias ao que prescreve o RIGCG.

Art. 3º Revogam-se a Portaria PMDF nº 328, de 10 de agosto de 2001 e o inciso VII do art. 1º da Portaria Reservada PMDF nº 492, de 07 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – Cel QOPM
Comandante-Geral

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO
COMANDANTE-GERAL

TÍTULO I

DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 1º O Gabinete do Comandante-Geral – GCG, Unidade Policial Militar, é parte integrante da Estrutura Organizacional da PMDF, subordinado ao ComandanteGeral da Corporação, na forma dos artigos 1º e 2º do Decreto Distrital nº 17.000, de 10 de julho de 1996, cabendo-lhe a assistência ao Comandante-Geral, o assessoramento direto, imediato e de caráter pessoal no desempenho de suas funções e estabelecimento de ligações com os órgãos competentes.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Para o exercício de suas atribuições e execução de suas atividades, o Gabinete do Comandante-Geral – GCG, chefiado por Coronel do QOPM, compreende as seguintes Seções:

I – a Chefia de Gabinete do Comandante-Geral;
II – a Subchefia de Gabinete do Comandante-Geral
III – a Assessoria de Análise Técnico-Jurídica – ATJ/GCG;
IV – a Assessoria Parlamentar – ASPAR/GCG;
V – a Ajudância de Ordens;
VI – o Serviço de Transporte;
VII – a Secretaria;
VIII – a Seção de Apoio Administrativo e de Material;
IX – a Capelania.

Art. 3º O Gabinete do Comandante-Geral deverá seguir os princípios e as políticas de valorização de recursos humanos, por meio de programas, convênios e atividades permanentes e sistemáticas de capacitação, treinamento, desenvolvimento avaliação profissional, atualização profissional e a realocação de pessoal entre as diversas atividades administrativas e jurídicas.

TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CHEFE, SUBCHEFE
E DAS SEÇÕES DO GCG
CAPÍTULO I
DO CHEFE DE GABINETE

Art. 4º O Chefe de Gabinete do Comandante-Geral é o responsável pela direção, coordenação, controle e demais encargos relativos à instrução, disciplina e à administração das atividades exercidas pelo GCG.

§1º Ao chefe do GCG, no exercício de suas atribuições, compete ainda:

I – assistir o Comandante-Geral nos assuntos de sua competência, bem como prestar-lhe o apoio administrativo e operacional necessário ao desempenho das suas atribuições específicas;

II – substituir o Comandante-Geral, o Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior e o Subchefe do Estado-Maior em suas ausências e impedimentos eventuais, em caráter excepcional e episódico, nos assuntos e atividades que exijam medidas urgentes, regulamentares e complementares;

III – distribuir as ações ou processos que lhes forem encaminhados, assumindo pessoalmente o patrocínio daqueles que julgar conveniente;

IV – submeter ao Comandante-Geral os pareceres e informações emitidos pelas Assessorias de Análise Técnico-Jurídica e Parlamentar, subscrevendo-os ou aditando-os, fundamentadamente, quando divergir de suas conclusões;

V – cientificar ao Comandante-Geral do andamento dos processos e ações a cargo das respectivas seções do GCG, propondo o arquivamento quando verificar a impossibilidade ou inconveniência daqueles;

VI – preparar e apreciar previamente o despacho relativo aos assuntos administrativos de competência do Comandante-Geral;

VII – orientar a pauta de audiências, visitas e compromissos do ComandanteGeral;

VIII – requisitar, pelas vias próprias, e, nos casos de urgência, diretamente, às autoridades competentes as diligências, certidões e quaisquer documentos, elementos ou esclarecimentos necessários para o regular desempenho de suas atribuições;

IX – propor ao Comandante-Geral políticas, diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas pelo GCG;

X – manifestar-se sobre assuntos de sua alçada que devem ser submetidos ao Comandante-Geral;

XI – representar o Comandante-Geral, quando designado;

XII – manter ou determinar ligações com autoridades militares e civis;

XIII – desenvolver intercâmbio de cooperação, na área militar, com Unidades nacionais e internacionais;

XIV – indicar ao Comandante-Geral nomes para o preenchimento de vagas nas funções e atividades desenvolvidas nas Seções do GCG;

XV – propor a instauração de processos administrativos;

XVI – distribuir e movimentar o pessoal, inclusive fazendo designação para serviços especiais;

XVII – autorizar a expedição e visar certidões, ressalvada a competência de outras autoridades;

XVIII – propor alterações na organização interna da unidade sempre que necessário à racionalização e bom desempenho dos serviços;

XIX – promover o fornecimento e a manutenção de dados relativos às atividades do GCG na página da PMDF;

XX – em cumprimento ao prescrito no art. 3º deste RIGCG, promoverá os meios e condições necessários para a constante atualização dos integrantes do GCG nas áreas afetas às suas atribuições, através de cursos, seminários, congressos, palestras e atividades pertinentes;

XXI – exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Comandante Geral.

§2º No impedimento do Chefe do GCG, para a substituição prevista no inciso II do parágrafo anterior, competirá ao Coronel do QOPM mais antigo da PMDF exercer interinamente o Comando da Corporação.

CAPÍTULO II
DO SUBCHEFE DE GABINETE

Art. 5º O Subchefe é o principal auxiliar e substituto imediato do Chefe de Gabinete, competindo-lhe o seguinte:

I – substituir o Chefe de Gabinete em suas ausências ou impedimentos eventuais, ressalvado o contido no inciso II do §1º do art. 4º deste RIGCG;

II – exercer diretamente a coordenação, fiscalização e controle das atividades da Ajudância de Ordens;

III – exercer a coordenação, fiscalização e o controle das atividades do expediente administrativo, em especial da Secretaria e da Seção de Apoio Administrativo e de Material, bem como nos assuntos da esfera disciplinar do efetivo do GCG;

IV – assessorar e auxiliar o Chefe de Gabinete em suas atribuições, cumprindo as suas determinações;

V – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA

Art. 6º À Assessoria de Análise Técnico-Jurídica do Gabinete do ComandanteGeral – ATJ/GCG, dirigida por Chefe, diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, incumbe, principalmente, colaborar com o Comandante-Geral da PMDF, produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos.

§1º À ATJ/GCG compete ainda:

I – prestar assistência direta ao Comandante-Geral em estudos e pesquisas técnico-jurídicas ;

II – realizar, quando solicitado, estudo técnico-jurídico, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisões do Comandante-Geral, nos temas decisórios que importem interpretação da lei ou regulamento ou, ainda, conseqüências jurídicas;

III – examinar minutas de portarias ou outros atos regulamentares de competência do Comandante-Geral, opinando sobre a sua legalidade;

IV – preparar documentos e instruir processos encaminhados à análise e decisão do Comandante-Geral, quando não afetos a outras Unidades da Corporação;

V – manifestar-se em processos e documentos distribuídos à apreciação do Comandante-Geral, sempre que necessário a realização de estudos específicos ou diligências especiais;

VI – analisar e manifestar-se sobre pareceres, informações, requerimentos e documentos emitidos pelos órgãos da Corporação, órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e demais entes da Federação, bem como por pessoas jurídicas e pessoas físicas, sempre que determinado pelo ComandanteGeral;

VII – atuar de forma integrada com as Assessorias congêneres dos órgãos de direção setorial e do Estado-Maior, por meio do GCG, visando a constante atualização da base de dados dos pareceres, informações e decisões aprovadas pelo Comandante-Geral, bem como aquelas emitidas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e pelo Tribunal de Contas da União;

VIII – manter atualizado o acervo documental e bibliográfico de apoio às atividades da ATJ/GCG, sugerindo a incorporação de novos títulos e publicações ao seu acervo, a substituição ou descarte de livros e periódicos desatualizados;

IX – buscar a atualização constante na área jurídica, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros;

X – unificar o entendimento sobre a aplicação de atos administrativos, por meio de enunciados de Súmula Administrativa na forma deste RIGCG, garantindo a correta aplicação das leis, bem como prevenindo e dirimindo as controvérsias no âmbito da PMDF;

XI – promover o fornecimento e a manutenção de dados e informações relativos às atividades da ATJ/GCG na página da PMDF;

XII – exercer outras atividades que lhes sejam delegadas pelo ComandanteGeral ou pelo Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;

§1º As atribuições afetas aos integrantes da ATJ/GCG limitar-se-ão aos aspectos jurídicos.

§2º É vedada a utilização direta da ATJ/GCG como consultoria geral por parte das Unidades da Polícia Militar do Distrito Federal.

§3º Para a atividade descrita no inciso III deste artigo, no que toca aos aspectos de estrutura e formatação da norma a ser analisada, devem ser observados os regramentos contidos na Lei Complementar Federal n.º 95, de 26 de janeiro de 1998, Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e da Lei Complementar Distrital n.º 13, 03 de setembro de 1996;

§ 4° – Com o fim de garantir a imparcialidade nas atividades exercidas pela ATJ/GCG, seus membros ficarão isentos de figurar como encarregados ou escrivães de procedimentos administrativos de natureza apuratória, ressalvados aqueles instaurados no âmbito do GCG.

Art. 7º A ATJ/GCG será composta por Chefe, Subchefe, Assessores e pelos Auxiliares.

§ 1º O Chefe da ATJ/GCG será um Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM.

§ 2º O Subchefe da ATJ/GCG será um Major ou Capitão do QOPM.

§ 3º Os Assessores serão Capitães do QOPM e excepcionalmente serão Tenentes do QOPM.

§ 4º Para compor a ATJ/GCG, será exigido do Chefe, Subchefe e dos Oficiais Assessores, dos quais será exigido :

I – a graduação de Bacharel em Direito;

II – especialização em qualquer ramo do Direito ou a aprovação no Exame de Ordem da OAB;

III – indicação do Chefe do GCG; e,

IV – aprovação pelo Comandante-Geral.

Art. 8º É defeso aos integrantes da ATJ/GCG exercer suas funções nos processos e atos administrativos:

I – em que sejam interessados;

II – em que tenham atuado como defensor de qualquer dos interessados;

III – em que seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro;

IV – nas hipóteses da legislação processual.

Seção I
Do Chefe da ATJ/GCG

Art. 9º Além das atividades contidas no art. 6º deste RIGCG, compete ao Chefe da ATJ/GCG:

I – coordenar e baixar diretrizes complementares para o melhor desempenho das atividades afetas à ATJ/GCG;

II – substituir o Subchefe ou o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, em suas eventuais ausências e impedimentos, ressalvado o contido no inciso II do §1º do art. 4º deste Regulamento, desde que mais antigo que o Chefe da ASPAR;

III – assessorar o Comandante-Geral em assuntos de natureza jurídica, submetidos ao seu exame;

IV – despachar com o Chefe e com o Subchefe de Gabinete do ComandanteGeral;

V – coordenar, quando solicitado, a elaboração de estudos de natureza jurídica a serem submetidos à apreciação do Comandante-Geral.

VI – planejar, coordenar e formular a realização de eventos internos voltados à atualização profissional e programas de capacitação na área jurídica e técnicoprofissional dos integrantes da ATJ/GCG;

VII – propor normas para implantação e atualização da legislação da PMDF;

VIII – controlar, fiscalizar e supervisionar, na área de sua competência, o cumprimento da legislação no âmbito da PMDF;

IX – submeter ao Chefe do GCG os pareceres, informações e Súmulas Administrativas editados pela ATJ/GCG, subscrevendo-os ou aditando-os, fundamentadamente, quando divergir das conclusões de seus subscritores;

X – solicitar, por meio do Chefe do GCG, e, nos casos de urgência, diretamente, às autoridades competentes as diligências, certidões e quaisquer documentos, elementos ou esclarecimentos necessários para o regular desempenho de suas atribuições;

XI – indicar ao Chefe do GCG nomes para o preenchimento de funções vagas na ATJ/GCG (Subchefe da ATJ/GCG, Assessores da ATJ/GCG e Auxiliares), devendo observar os requisitos enumerados nos incisos I e II do §5º do art. 7º deste Regulamento;

XII – propor alterações na organização interna da ATJ/GCG sempre que necessário à otimização e ao bom desempenho dos serviços;

XIII – gerenciar os recursos humanos alocados na ATJ/GCG, distribuindo-lhes tarefas, responsabilidades e avaliando o respectivo desempenho;

XIV – exercer outras atividades que lhes sejam delegadas.

Seção II
Do Subchefe, Assessores e Auxiliares da ATJ/GCG

Art. 10. Além das atividades contidas no art. 6º deste RIGCG, compete ao Subchefe da ATJ/GCG:

I – substituir o Chefe da ATJ/GCG em seus impedimentos;

II – elaborar relatórios das atividades exercidas pela ATJ/GCG, quando determinado pelo Chefe da ATJ/GCG;

III – despachar com o Chefe da ATJ/GCG;

IV – realizar as atividades descritas no art. 11, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX e X, deste artigo.

V – exercer outras atividades que lhes sejam delegadas.

Art. 11. Além das atividades contidas no art. 6º deste RIGCG, compete aos Assessores da ATJ/GCG:

I – assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência;

II – encaminhar à chefia imediata os assuntos, processos, pareceres e documentos, cuja solução dependa de sua apreciação;

III – redigir documentos, correspondências, preparar despachos e orientar a distribuição e tramitação internas;

IV – despachar com a chefia imediata;

V – controlar os processos, assuntos e documentos sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento dos prazos e demais normas vigentes, informando andamento de processos sob seu controle, quando requisitado;

VI – emitir pronunciamentos técnico-jurídicos sobre a matéria da competência da ATJ/GCG, quando solicitados;

VII – realizar estudos técnico-jurídicos e analisar informações e dados de interesse da ATJ/GCG;

VIII – propor a adoção de normas e medidas que possibilitem a otimização dos métodos e processos de trabalho da ATJ/GCG;

IX – propor a constituição de grupos de estudos e de discussões, sempre que necessário e julgado conveniente ampliar o espectro da análise ou compartilhar resultados positivos que possam contribuir para o desempenho profissional dos integrantes da ATJ/GCG;

X – solicitar, por meio do Chefe do GCG, e, nos casos de urgência, diretamente e de ordem, às autoridades competentes as diligências, certidões e quaisquer documentos, elementos ou esclarecimentos necessários para o regular desempenho de suas atribuições;

XI – exercer outras atividades que lhes sejam delegadas.

Art. 12. Compete aos auxiliares da ATJ/GCG:

I – receber, conferir, protocolar, classificar, catalogar, indexar, administrar e distribuir processos e documentos no âmbito da ATJ/GCG;

II – realizar as atividades descritas no art. 11, incisos I, II, III, V, VIII, deste artigo;

III – extrair das publicações oficiais, editadas pelos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, federal e distrital, toda a legislação e normas de interesse da PMDF;

IV – guardar e preservar cópias de processos, pareceres, documentos e correspondências oficiais de interesse específico da ATJ/GCG;

V – organizar e manter o acervo de documentos, legislação e jurisprudência;

VI – cadastrar, pesquisar e manter arquivados os pareceres, informações, despachos e documentos emitidos pela ATJ/GCG;

VII – desarquivar processos, pareceres, informações e documentos sempre que solicitado, efetuando os competentes controles de movimentação;

VIII – elaborar a previsão da necessidade de material, equipamento, serviços e respectivo cronograma de aquisição;

IX – buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros;

X – acompanhar o andamento dos processos de aquisição de materiais de expediente de interesse da ATJ/GCG;

XI – fiscalizar, controlar e promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material e deflagrar o processo de reposição;

XII – exercer outras atividades que lhes sejam delegadas.

Seção III
Dos Pareceres e Informações

Art. 13. É privativo do Comandante-Geral e do Chefe do GCG submeter assuntos técnico-jurídicos ao exame da ATJ/GCG, inclusive para seu pareceres e informações.

Art. 14. Os pareceres e informações, editados e numerados pela ATJ/GCG, serão submetidos pelo Chefe do GCG à aprovação do Comandante-Geral.

Parágrafo único. Os pareceres e informações, quando aprovados pelo Comandante-Geral e devidamente publicados, constituem decisão final, que vinculam as OPM´s diretamente interessadas.

Art. 15. Os pareceres, informações e Súmulas Administrativas aprovados inserem-se em coletânea denominada “Pareceres, Informações e Súmulas Administrativas da Assessoria de Assuntos Técnico-Jurídicos do Gabinete do Comandante-Geral”, a ser editada pela ATJ/GCG e disponibilizado no sitio da PMDF para consulta.

Seção IV
Das Súmulas Administrativas

Art. 16. A ATJ/GCG editará enunciado de Súmula Administrativa depois de reiteradas decisões sobre matéria que afete a Corporação, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais, bem como das manifestações da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal (PGDF), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Tribunal de Contas da União (TCU), Diretorias da PMDF, Centro de Inteligência da PMDF, Corregedoria da PMDF e Gabinete do Comandante-Geral.

§ 1º As Súmulas Administrativas terão por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia e/ou que acarrete insegurança jurídica no âmbito da PMDF.

§2º Compete à ATJ/GCG numerar as Súmulas Administrativas em ordem seqüencial, mantendo-as devidamente organizadas e disponíveis para consulta, arquivando os processos administrativos e demais documentos a elas pertinentes.

Art. 17. Podem propor a edição de Súmulas Administrativas o SubcomandanteGeral e Chefe do Estado-Maior, Corregedor, Chefes, Diretores e Comandantes de Unidade.

§ 1º A proposta de Súmula Administrativa será encaminhada ao ComandanteGeral na forma de processo administrativo contendo os fundamentos de fato e de direito, bem como a redação sugerida, a explicitação do seu significado e alcance, a demonstração da reiteração e pacificação do entendimento a ser sumulado.

§ 2º A proposta descrita no parágrafo anterior será apreciada pela ATJ/GCG, na forma do art. 16 deste Regulamento, que produzirá a devida manifestação e, após isso, será submetida ao Comandante-Geral para decisão sobre a sua edição, com ou sem alterações na redação sugerida, ou, rejeição.

Art. 18. Para que surta os devidos efeitos, o enunciado da Súmula Administrativa, após aprovação, há de ser publicado em BCG e divulgado no âmbito da Corporação através de mensagem do Comando-Geral.

§ 1º As Súmulas Administrativas aprovadas pelo Comandante-Geral vinculam a Administração da Corporação, cujas UPM’s ficam obrigadas a lhes dar fiel cumprimento.

§ 2º Aquele que contrariar o contido em Súmula Administrativa, aprovada pelo Comandante-Geral, sem apresentar a devida justificativa, responderá no âmbito administrativo, civil e penal, conforme o caso.

§ 3º As Súmulas Administrativas poderão ser cancelas ou alteradas, a qualquer tempo, pelo Comandante-Geral, com ou sem provocação das autoridades enumeradas no caput do artigo 17.

CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR

Art. 19. A Assessoria Parlamentar – ASPAR/GCG, órgão de assessoramento direto do Comandante-Geral para assuntos de interesse junto ao Poder Legislativo Federal e Distrital, é composta pelo Chefe da Assessoria Parlamentar, Subchefe da Assessoria Parlamentar e Oficiais Assessores da Assessoria Parlamentar, subordinados ao Chefe de Gabinete do Comando-Geral, com as seguintes atribuições:

I – manter o Comandante-Geral informado das atividades desenvolvidas no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal que sejam de interesse da Corporação;

II – manter contato com as demais Assessorias Parlamentares que atuem interna ou externamente ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal, objetivando o compartilhamento de informações e prestando apoio quando possível e solicitado;

III – representar o Comandante-Geral da Corporação, quando necessário, junto aos Parlamentares, diretores, secretários e demais assessores que atuem em área de interesse legislativo;

IV – prestar, quando possível, informações de caráter legislativo às corporações coirmãs, ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, às associações de militares e ao público interno;

V – acompanhar o Comandante-Geral quando em visita ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou em eventos relacionados às atividades desenvolvidas pela Assessoria Parlamentar;

VI – Intermediar, quando solicitado, contatos do Comandante-Geral, com os parlamentares ou com os diretores-gerais das Casas Legislativas;

VII – prestar, quando conveniente, assessoramento aos parlamentares nos assuntos relativos à segurança pública e a legislação de interesse da Polícia Militar;

VIII – acompanhar os parlamentares, quando necessário, nas audiências concedidas por autoridades policiais militares ou nas visitas realizadas nas Organizações Policiais Militares da Corporação;

IX – interagir com os Assessores Parlamentares das Corporações co-irmãs;

X – propor eventos pertinentes à sua área de atuação, bem como ministrar palestras, conferências, seminários ou outros cursos relacionados a assuntos legislativos;

XI – atuar no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal no processo legislativo, visando a defesa dos interesses institucionais, em consonância com as determinações do Comando-Geral.

XII – promover o fornecimento e a manutenção de dados e informações relativos às atividades da ASPAR/GCG na página da PMDF.

Art. 20. Os integrantes da Assessoria Parlamentar, no desempenho de suas atividades, utilizarão trajes civis compatíveis.

Seção I
Do Chefe da Assessoria Parlamentar

Art. 21. O Chefe da Assessoria Parlamentar será Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM, indicado pelo Comandante-Geral, ouvido seu Chefe de Gabinete, tendo as seguintes atribuições:

I – dirigir, coordenar e controlar todos os trabalhos desenvolvidos pela Assessoria, estabelecidos no artigo anterior;

II – definir as estratégias de atuação da Assessoria, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Comandante-Geral da Corporação;

III – despachar com o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral da Corporação;

IV – delegar atribuições aos Assessores, em casos específicos;

V – editar normas internas no âmbito da ASPAR, visando o fiel cumprimento deste Regimento Interno, submetendo-os à apreciação do Chefe do GCG;

VI – substituir o Subchefe ou o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, em suas eventuais ausências e impedimentos, ressalvado o contido no inciso I do § 1º do art. 4º deste Regulamento;

VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo ComandanteGeral da Corporação

Seção II
Do Subchefe da Assessoria Parlamentar

Art. 22. O Subchefe da Assessoria Parlamentar será Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM, indicado pelo Chefe de Gabinete do ComandoGeral, ouvido o Chefe da Assessoria Parlamentar, tendo as seguintes atribuições:

I – auxiliar diretamente o Chefe da Assessoria Parlamentar, respondendo por suas funções em sua ausência;

II – no impedimento do Chefe da Assessoria Parlamentar, acompanhar o Comandante-Geral quando em visita ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou em eventos relacionados às atividades desenvolvidas pela Assessoria Parlamentar;

III – coordenar as atividades internas da assessoria, mantendo estreita ligação com a secretaria do Gabinete do Comandante-Geral da Corporação;

IV – executar atividades determinadas diretamente pelo Chefe da Assessoria;

V – controlar e coordenar o trabalho dos Oficiais Assessores da ASPAR/GCG;

VI – supervisionar as atividades de assessoramento parlamentar, análise e formulação de proposituras no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

VII – Informar ao chefe de todos os assuntos pertinentes às Casas Legislativas;

VIII – fiscalizar as análises das proposições confeccionadas pelos Oficiais Assessores da ASPAR/GCG;

IX – cumprir outras determinações que lhe forem atribuídas pela chefia.

Seção III
Dos Assessores Parlamentares Auxiliares

Art. 23. O Oficial Assessor da ASPAR/GCG será Oficial policial militar indicado pelo Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, ouvido o Chefe da Assessoria Parlamentar, tendo as seguintes atribuições, nos termos das normas internas da ASPAR/GCG:

I – acompanhar a tramitação das proposições nas diversas Comissões na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II – monitorar as pautas legislativas nas Comissões e Plenários das Casas citadas no inciso anterior;

III – no impedimento do Chefe e do Subchefe da ASPAR/GCG, acompanhar o Comandante-Geral quando em visita ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou em eventos relacionados às atividades desenvolvidas pela Assessoria Parlamentar;

IV – realizar atividades e tarefas estabelecidas nas normas internas da ASPAR.

Seção IV
Da Secretaria da ASPAR/GCG

Art. 24. A Secretaria da Assessoria Parlamentar será composta por policiais militares indicados pelo Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, ouvido o Chefe da Assessoria Parlamentar, responsável pelo desempenho das seguintes atribuições, nos termos das normas internas da ASPAR/GCG:

I – gerenciar as Seções de Expediente, Transporte e Procedimentos Administrativos;

II – organizar e preparar a documentação interna da Assessoria;

III – controlar as atividades administrativas

CAPÍTULO V
DA AJUDÂNCIA DE ORDENS
Seção I
Das atribuições do Ajudante de Ordens

Art. 25. Ao Ajudante de Ordens são deferidas as seguintes atribuições:

I – assistir o Comandante-Geral em todos os assuntos de serviços e, quando determinado, nos de natureza pessoal;

II – transmitir ordens pessoais do Comandante-Geral;

III – acompanhar o Comandante-Geral, quando determinado, nos atos, recepções, visitas e viagens oficiais;

IV – em articulação com o Chefe de Gabinete, supervisionar a pauta de audiências, visitas e compromissos do Comandante-Geral, agendando, mediante autorização, as entrevistas, audiências e despachos;

V – colaborar e articular-se com os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM ´s, no que se refere a assuntos da Ajudância de Ordens;

VI – manter o Comandante-Geral informado sobre os principais assuntos de interesse policial militar;

VII – informar o Chefe do GCG e, na ausência deste, ao Subchefe, qualquer irregularidade observada no âmbito dos respectivos serviços;

VIII – receber autoridades e comissões que tenham audiência marcada com o Comandante-Geral, encaminhando-os ao local próprio;

IX – articular-se com o GCG, Diretoria de Pessoal e Ajudância-Geral, para providências referentes a viagens do Comandante-Geral;

X – analisar, responder e encaminhar a correspondência particular do Comandante-Geral;

XI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO VI
DA SEÇÃO DE TRANSPORTES

Art. 26. Compete à Seção de Transportes:

I – manter atualizada as pastas individuais das viaturas, as quais deverão conter toda documentação inclusive, as referentes aos serviços de manutenção periódicas e eventuais.

II – manter atualizada a manutenção das viaturas através de revisões rotineiras e eventuais;

III – manter sob controle os deslocamentos das viaturas de forma que sejam sempre precedidos de autorização do Chefe de Gabinete e realizados com fichas de Acidente e de Serviço de Viatura devidamente preenchidas, bem como fazer com que os motoristas portem os documentos exigidos em lei;

IV – exercer controle da documentação das viaturas e dos motoristas com especial atenção às carteiras de identidade, carteiras nacionais de habilitação e certificados de registro e licenciamento de veículos, mantendo em arquivos fotocópias dos mencionados documentos;

V – semanalmente confeccionar mapa de disponibilidade de viaturas, remetendo cópia à DAL;

VI – mensalmente, confeccionar o mapa consumo de combustível lubrificantes, remetendo cópia à DAL;

VII – confeccionar escalas de serviços referentes ao pessoal do transporte;

VIII – manter atualizado e em local de fácil acesso o plano de chamada do pessoal do transporte.

IX – zelar pelas instalações, mantendo o local sempre limpo;

X – fiscalizar e controlar a área de estacionamento ligada ao transporte, fazendo-se observar a segurança das viaturas.

Seção I
Do Chefe do Transporte

Art. 27. Ao Chefe da Seção de Transportes compete:

I – dirigir, coordenar e controlar todos os trabalhos desenvolvidos pela Seção, estabelecidos no artigo anterior;

II – fiscalizar e controlar o uso das viaturas do GCG;

III – emitir mensalmente, o mapa de consumo e controle de quilometragem relativo às viaturas do GCG;

IV – emitir a ficha de serviço de viatura para cada saída de veículo da garagem;

V – zelar pela limpeza e abastecimento das viaturas;

VI – fiscalizar os equipamentos de segurança e de uso obrigatório das viaturas;

VII – fiscalizar, controlar e informar ao Chefe do GCG as baixas e altas das viaturas do Gabinete;

VIII – confeccionar as escalas de serviços referentes ao pessoal do transporte;

IX – fazer cumprir e zelar pelas atribuições inerentes ao transporte;

X – exercer o controle dos bens patrimoniais distribuídos à Seção;

XI – mapear o uso das viaturas procedendo aos controles determinados pelas normas internas e legislação vigentes;

XII – elaborar a previsão da necessidade de material de consumo, equipamentos, serviços e respectivos cronogramas de aquisições;

XIII – buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros;

XIV – acompanhar o andamento dos processos de aquisição de materiais de expediente de interesse da seção;

XV – promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;

XVI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Seção II
Dos auxiliares e motoristas escalados

Art. 28. Compete aos auxiliares da Seção de Transportes:

I – executar as atividades relativas ao controle e manutenção das viaturas do GCG, material de consumo e permanente;

II – zelar pela conservação e limpeza das instalações onde exercem suas funções;

III – emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de estoques de material;

IV – controlar os estoques mínimos e deflagrar o processo de reposição;

V – notificar o Chefe, de imediato, quando for constatada alguma irregularidade nas viaturas, instalações e no material sob sua supervisão e controle;

VI – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 29. Compete aos policiais militares que exercem a função de motorista:

I – conduzir a viatura que lhes for designada, de acordo com as normas, regras de trânsito e regulamento em vigor;

II – zelar pelo funcionamento e pela manutenção de primeiro escalão da viatura pela qual é responsável;

III – zelar pela conservação, acondicionamento e utilização do equipamento e das ferramentas da viatura;

IV – manter, em ordem e em dia, as fichas e outros documentos de sua alçada relativos à viatura que lhe for designada;

V – notificar o Chefe, de imediato, quando for constatada alguma irregularidade nas viaturas, instalações e no material sob sua supervisão e controle;

VI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DO GCG

Art. 30. A Secretaria do Gabinete do Comandante-Geral, chefiada por Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração, tem como atribuições básicas aquelas atinentes à administração de pessoal, tais como:

I – receber e distribuir às seções do Gabinete do Comandante-Geral: jornais, diários, boletins, processos e documentos que sejam de interesse para o desempenho de suas missões;

II – receber e protocolar toda a correspondência, observando as normas vigentes quanto a assuntos sigilosos;

III – elaborar as correspondências administrativa referentes a pessoal e material, e outros assuntos de interesse do Gabinete do Comandante- Geral;

IV – organizar e dirigir o protocolo do Gabinete do Comandante- Geral, devendo manter em arquivo próprio toda documentação;

V – manter controle efetivo sobre a distribuição, entrada e saída, da documentação inerente ao Gabinete;

VI – extrair e subscrever certidões de documentos existentes nos registros do Gabinete quando devidamente autorizado;

VII – elaborar previsões e pedidos de meios materiais e pessoais necessários ao funcionamento do Gabinete;

VIII – encarregar-se do Controle dos componentes do círculo de praças, no tocante a disciplina, escalas de serviço e movimentações;

IX – desempenhar outras funções em apoio a outras seções, conforme critério do Chefe de Gabinete.

X – elaborar, semanalmente, mapa força remetendo-o ao Estado Maior e Diretoria de Pessoal;

XI – manter atualizado o Sistema de Pessoal – SISPES e remeter ao CIAD;

XII – confeccionar Minuta para publicação em BCG, quando houver matéria;

XIII – fazer classificação dos policiais militares pertencentes ao Gabinete do Comandante-Geral;

XIV – confeccionar documentos em resposta a diversos assuntos de outros órgãos.

XV – fazer a leitura dos Boletins do Comandante-Geral – BCG e Diário Oficial, extraindo os assuntos de interesse do Gabinete do Comandante-Geral, divulgando-os internamente;

XVI – manter atualizadas as Fichas Onomásticas dos integrantes do Gabinete;

XVII – confeccionar e remeter requerimentos pleiteados pelos componentes do GCG;

XVIII – elaborar o calendário de férias e controlar o respectivo gozo, bem como quaisquer outros afastamentos;

XIX – manter o controle e a distribuição do material carga.

Seção I
Do Chefe da Secretaria

Art. 31. Ao Chefe da Secretaria compete:

I – dirigir, coordenar e controlar todos os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria, estabelecidos no artigo anterior;

II – despachar com o Chefe de Gabinete do Comando-Geral;

III – classificar todos os componentes do GCG nas suas respectivas funções, obedecendo ao Organograma, para que os seus direitos, prerrogativas e deveres sejam assegurados;

IV – delegar, coordenar e controlar as atribuições dos Auxiliares, em casos específicos;

V – cientificar ao Chefe de Gabinete do andamento dos processos e ações a cargo das respectivas seções;

VI – preparar e apreciar previamente o despacho relativo aos assuntos administrativos de competência do Chefe de Gabinete e do Comandante-Geral;

VII – manifestar-se sobre assuntos de sua alçada que devem ser submetidos ao Chefe de Gabinete;

VIII – indicar ao Chefe de Gabinete nomes para o preenchimento de vagas na Secretaria do GCG e substitutos;

IX – Manter o controle e preparar as escalas de serviço ordinário, especial e extraordinário dos Oficiais do GCG, devendo considerar o serviço operacional distinto das representações;

X – redigir as correspondências do Comandante-Geral e do Chefe de Gabinete, de acordo com as orientações deste;

XI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Seção II
Da Subchefia e dos auxiliares da Secretaria

Art. 32. Compete ao Subchefe da Secretaria do GCG:

I – executar e distribuir às praças da Secretaria os trabalhos de escrituração, de acordo com as instruções recebidas do Secretário;

II – zelar pelo material distribuído à Secretaria;

III – ter, convenientemente alterada, uma cópia da escala dos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados do Gabinete;

IV – responsabilizar-se pela confecção de documentação que não seja responsabilidade das outras seções;

V – assessorar e secundar o secretário, substituindo-o quando necessário.

Parágrafo único. A Subchefia da Secretaria do GCG será exercida pelo Oficial ou graduado mais antigo da Seção.

Art. 33. Compete aos auxiliares da Secretaria:

I – receber, conferir, protocolar, classificar, catalogar, indexar, administrar e distribuir processos e documentos no âmbito da Secretaria;

II – redigir documentos, correspondências, preparar despachos e realizar a distribuição e tramitação interna;

III – extrair das publicações oficiais, editadas pelos poderes legislativo, judiciário e executivo, federal e distrital, toda a legislação e normas de interesse do GCG;

IV – guardar e preservar cópias de processos, pareceres, expedientes, documentos e correspondências oficiais de interesse específico do GCG;

V – cadastrar, pesquisar e manter arquivados os ofícios, pareceres, informações e documentos emitidos pelo GCG;

VI – desarquivar ofícios, processos, pareceres, informações e documentos sempre que solicitado, efetuando o controle de movimentação;

VII – buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros;

VIII – acompanhar o andamento dos processos de aquisição de materiais de expediente de interesse da Secretaria;

IX – promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;

XI – fiscalizar e controlar o consumo de material;

XII – registrar a movimentação do material estocado;

XII – controlar os estoques mínimos e deflagrar o processo de reposição;

XIV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas

CAPÍTULO VIII
DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE MATERIAL

Art. 34. À Seção de Apoio Administrativo e de Material do GCG compete:

I – executar as atividades relativas ao controle e manutenção do material de consumo e permanente necessários ao funcionamento das Seções do GCG, de acordo com as normas vigentes;

II – realizar a distribuição do material carga;

III – exercer o controle dos bens patrimoniais distribuídos nas diversas Seções do GCG, emitindo os competentes termos de responsabilidade, de acordo com as determinações da DAL e de forma a garantir a adequada utilização e manutenção dos bens sob responsabilidade de cada Seção do GCG;

IV – mapear o uso dos serviços de reprografia e telefonia procedendo aos controles determinados pelas normas internas e legislação vigentes;

V – administrar internamente e emprego e a limpeza do Salão Nobre, Auditório e Sala de Reuniões do Palácio Tiradentes, bem como das instalações do GCG e de reprografia;

VI – elaborar a previsão da necessidade de material para as Seções do GCG, equipamentos, serviços e respectivos cronogramas de aquisições;

VII – emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de estoques de material;

VIII – buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros;

IX – acompanhar o andamento dos processos de aquisição de materiais de expediente de interesse do GCG;

X – promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;

XI – controlar os estoques mínimos e deflagrar o processo de reposição;

XII – promover pesquisa de preços e qualidade de material e equipamento junto aos fornecedores;

XIII – manter cadastro dos fornecedores de materiais e prestação de serviços;

XIV – elaborar projetos básicos relativa a aquisição de material, obras e serviços;

XV – zelar pela conservação e limpeza da Residência Oficial do ComandanteGeral;

XVI – administrar os recursos de hardware, software e infra-estrutura tecnológica instalados no âmbito do GCG;

XVII – notificar o Chefe, de imediato, quando for constatada alguma irregularidade no equipamento, nas instalações e no material sob sua supervisão e controle;

XVIII – administrar a infra-estrutura de apoio à informática, especialmente no que se refere às redes elétrica, lógica e de comunicação de dados, imagens e voz;

XIX – administrar os recursos de hardware e softwares instalados, promovendo a manutenção e atualização adequados;

XX – promover o tombamento e controlar localização e a movimentação dos bens móveis do GCG;

XXI – promover a execução dos serviços de manutenção e recuperação dos bens móveis e das instalações do GCG;

XXII – inventariar bens patrimoniais;

XXIII – identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e sugerir sua redistribuição, alienação ou outra destinação que se tornar adequada;

XXIV – registrar a transferência de bens móveis;

XXV – registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais;

XXVI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Seção II
Dos auxiliares da Seção de Apoio Administrativo e de Material

Art. 35. Ao Chefe da Seção de Apoio Administrativo e de Material compete:

I – dirigir, coordenar e controlar todos os trabalhos desenvolvidos pela Seção, estabelecidos no artigo anterior;

II – delegar, coordenar e controlar as atribuições dos Auxiliares, em casos específicos;

III – Manter o controle e preparar as escalas de serviço do seu efetivo;

IV – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

Seção II
Dos auxiliares da Seção de Apoio Administrativo e de Material

Art. 36. Compete aos auxiliares da Seção de Apoio Administrativo e de Material:

I – receber, conferir, protocolar, classificar, catalogar, indexar, administrar e distribuir processos, pedidos, requisições e documentos no âmbito da Seção;

II – redigir documentos, correspondências, preparar despachos e realizar a distribuição e tramitação interna;

III – guardar e preservar cópias de processos, documentos e correspondências oficiais de interesse específico da Seção;

IV – desarquivar ofícios, requisições, processos, pareceres, informações e documentos sempre que solicitado, efetuando os competentes controles de movimentação;

V – buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros;

VI – registrar a movimentação do material estocado;

VII – deflagrar o processo de aquisição de material de acordo com as necessidades das seções do GCG;

VIII – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

CAPÍTULO IX
DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

Art. 37. Constituem atribuições básicas do Serviço de Assistência Religiosa – SAR/GCG prestar assistência religiosa e espiritual aos policiais militares, civis em serviço nas UPM’s e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral, na forma do art. 5º, inciso VII, da Constituição conjugado com o art. 135 da Lei 7.289/1984, bem como do que é prescrito neste RIGCG.

Parágrafo único. Compete ao Serviço de Assistência Religiosa:

I – assessorar o Comandante-Geral da Corporação nos assuntos pertinentes a assistência religiosa.

II – prestar assistência religiosa e espiritual aos Policiais Militares e seus dependentes e aos civis que desempenham tarefas na Corporação;

III – manter contato constante com as autoridades eclesiásticas locais, visando a interação dos eventos religiosos a serem realizados no Distrito Federal;

IV – mensalmente, confeccionar relatório das atividades desenvolvidas e remeter ao Chefe do Gabinete do Comandante-Geral;

V – providenciar publicação dos assuntos inerentes à atividades religiosas de interesses da Corporação;

VI – manter total controle do pessoal e material sob responsabilidade da Capelania;

VII – promover a realização de eventos religiosos no âmbito da Corporação;

VIII – promover cursos e palestras que visem a formação do caráter, da moral e da religiosidade.

Art. 38. Os serviços de assistência religiosa serão divididos entre 02 (dois) Padres Católicos e um Pastor Evangélico, que exercerão a função de Capelão Militar devendo haver conjugação de esforços no sentido de atender as necessidades espirituais da família Policial Militar.

Seção I
Do Chefe da SAR/GCG

Art. 39. Compete ao Chefe da SAR/GCG:

I – exercer a direção geral da Assistência Religiosa da PMDF, coordenando o Serviço e harmonizando a prática das diferentes religiões representadas na SAR/GCG;

II – praticar atos administrativos, dentro dos limites de sua autoridade e propor ao Chefe do GCG aqueles que fugirem a sua competência;

III – assegurar a perfeita harmonia das atividades da SAR/GCG, com os objetivos da Política de Pessoal em vigor;

IV – ligar-se às autoridades religiosas no que for necessário a execução de suas atribuições, inclusive na formação de novos Capelães Militares;

V – elaborar estudos, planos, normas e instruções técnicas atinentes às atividades da SAR/GCG;

VI – realizar a coordenação técnica da SAR/GCG, orientando e inspecionando as atividades da Subchefia e do Capelão Militar, a fim de que haja unidade de procedimentos;

VII – apresentar ao Chefe do GCG a proposta de programa anual de trabalho da SAR/GCG;

VIII – manter atualizados os dados estatísticos sobre o número de militares praticantes das diversas religiões;

IX – contribuir com o “Boletim Informativo” editado pela PM/5 contendo as principais atividades da SAR/GCG;

X – apresentar ao Chefe do GCG o relatório anual descritivo e numérico das atividades da SAR/GCG;

XI – manter arquivo de documentos expedidos e recebidos, bem como atualizar fichários e mapas da SAR/GCG;

XII – propor ao Chefe do GCG as alterações na estrutura e nas atividades da SAR/GCG;

Seção II
Do Subchefe da SAR/GCG

Art. 40. Compete ao Subchefe da SAR/GCG:

I – Propor ao Comandante da PMDF, diretrizes para a execução dos serviços de Assistência Religiosa no âmbito da Corporação, de acordo com a orientação técnica da Chefia da Capelania;

II – Assessorar o Comandante da PMDF na solução de problemas relacionados com a Assistência Religiosa na sua área de responsabilidade;

III – Coordenar ao lado do Chefe as atividades da SAR/GCG ;

IV – Elaborar para a Chefia da SAR/GCG, relatórios atinentes às suas atividades de Assistência Religiosa junto a tropa;

Seção III
Do Capelão Militar

Art. 41. Ao Capelão Militar compete:

I – exercer as atividades de assistência religiosa e espiritual dos policiais militares, funcionários civis e dependentes;

II – propor, planejar e coordenar a realização de eventos religiosos no âmbito da Corporação;

III – propor e coordenar cursos e palestras que visem a formação do caráter, da moral e da religiosidade dos policiais militares, funcionários civis e dependentes da PMDF;

IV – colaborar na programação e na realização de atividades festivas;

V – prestar assistência aos presos e enfermos policiais militares;

VI – manter o Chefe da SAR/GCG a par de suas atividades, de acordo com a orientações recebidas;

VII – sugerir as medidas que julgar necessárias para o melhor desempenho de suas atividades;

VIII – elaborar relatórios descritivos semestrais de todas as atividades desenvolvidas na SAR/GCG, que deverá ser acompanhado do relatório numérico dos atos praticados durante o semestre;

IX – remeter cópia dos relatórios elaborados, para a Subchefia correspondente e para a Chefia;

X – buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros;

XI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 42. O Capelão Militar não deverá ser designado para serviços alheios a sua função específica, particularmente aqueles relacionados com Relações Públicas, Inquérito Policial Militar, Sindicância e Memorando Acusatório.

Art. 43. O Capelão Militar deverá passar o maior espaço de tempo possível com a Tropa.

Seção IV
Dos auxiliares da SAR/GCG

Art. 44. Aos auxiliares da SAR/GCG compete:

I – receber, conferir, protocolar, classificar, catalogar, indexar, administrar e distribuir pedidos, requisições e documentos no âmbito da SAR/GCG;

II – redigir documentos, correspondências, preparar despachos e realizar a distribuição e tramitação interna;

III – extrair das publicações oficiais, editadas pelos poderes legislativo, judiciário e executivo, federal e distrital, toda a legislação e normas de interesse da Seção;

IV – guardar e preservar cópias de documentos e correspondências oficiais de interesse específico da Seção;

V – cadastrar, pesquisar e manter arquivados os ofícios, requisições e documentos emitidos pela Seção;

VI – desarquivar ofícios, requisições e documentos sempre que solicitado, efetuando os competentes controles de movimentação;

VII – buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros;

VIII – acompanhar o andamento dos processos de aquisição de materiais de expediente de interesse da Capelania;

IX – fiscalizar e controlar o consumo de material;

XIV – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

CAPÍTULO X
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS ATRIBUÍDAS
A TODAS AS SEÇÕES DO GCG

Art. 45. A todas as Seções do GCG compete, genericamente:

I – dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos órgãos que lhe são subordinados, quando houver;

II – cumprir e fazer cumprir as normas instituídas pelos órgãos centrais competentes em sua área de ação, bem como as determinações superiores;

III – elaborar a programação anual da Seção de para fins de planejamento global do GCG;

IV – apoiar os órgãos competentes na preparação de conferências, seminários, campanhas e exposições, quando necessário;

V – atuar de forma integrada com as demais Seções do GCG na elaboração e execução de projetos;

VI – promover o levantamento e análise das informações de interesse do GCG em sua área de atuação;

VII – manter coletânea atualizada de legislação pertinente a sua área de atuação;

VIII – analisar e emitir pareceres técnicos e administrativos das matérias relacionadas com suas atividades e competências;

IX – manter controle permanente e atualizado de todas as atividades executadas na seção;

X – manter informações e registro sobre os documentos expedidos pela seção, bem como pareceres e despachos em processos;

XI – manter registro interno de controle de processos e documentos;

XII – elaborar relatórios mensais das atividades exercidas pela seção, com vistas planejamento geral;

XIII – atender e informar ao público interno e externo sobre o andamento dos processos, orientando-os no tocante às competências e procedimentos em sua área de atuação;

XIV – propor a elaboração, alteração, regulamentação e informatização dos métodos e processos de trabalho;

XV – zelar pela segurança, conservação e uso adequado dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

XVI – participar ativamente da concepção, desenvolvimento e implantação de aplicativos informatizados e responsabilizar-se pela adequada utilização em sua área de atuação.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46. As Seções do GCG funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 47. Para os fins de resguardar a legalidade, moralidade e imparcialidade, fica vedado aos integrantes do GCG promover a discussão ou prestar informações e abordagens individuais sobre processos administrativos, questões administrativas e jurídicas, objeto de apreciação no âmbito GCG e não decididos em definitivo, sob pena de responsabilização na esfera administrativa.

§ 1º São expressamente proibidos o acesso e a permanência nas instalações da Assessoria de Assuntos Técnicos-Jurídicos de policiais militares de qualquer posto ou graduação ou de pessoas estranhas à Seção, salvo quando formalmente convocados para prestarem informações relacionadas aos assuntos em estudo naquela repartição.

§ 2º Todo e qualquer andamento sobre a análise de processos administrativos, questões administrativas e jurídicas, objeto de apreciação no âmbito GCG, deverá ser informado tão somente pela Secretaria do GCG, que manterá contato com os chefes das Seções responsáveis pela apreciação.

§ 3º Nas hipóteses em que a análise de processos administrativos ou de assuntos de ordem geral, exigir maiores informações e dados para elucidação, os Assessores do GCG poderão promover pela via competente, a requisição de diligências, certidões, documentos, elementos ou esclarecimentos necessários para o regular desempenho de suas atribuições.

§ 4º Todas as Unidades da PMDF ficam obrigadas, sob pena de responsabilidade, a facilitar a execução das atividades do Gabinete do ComandanteGeral e a fornecer os elementos necessários ao exercício de suas competências básicas.

Art. 48. O detalhamento das competências e atribuições, bem como as normas operacionais complementares serão definidos em manuais de organização nas próprias Seções do GCG, que serão submetidos à aprovação pelo Chefe de Gabinete.

Art. 49. As manifestações e pronunciamentos da Assessoria de Análise Técnico-Jurídica e da Assessoria Parlamentar serão sempre precedidos de provocação formal do Comandante-Geral.

§1º As consultas e expedientes encaminhados ao Comandante-Geral deverão vir previamente autuados nos órgãos de origem e deles deverá constar, expressamente, a questão jurídica e/ou administrativa objeto de questionamento.

§2º É da responsabilidade das Unidades da PMDF e dos policiais militares interessados o fornecimento das informações e dados técnicos necessários à atuação Assessoria de Análise Técnico-Jurídica e Assessoria Parlamentar, respondendo o servidor ou a autoridade civil, administrativa e criminalmente pelos prejuízos causados em caso de omissão, erro, dolo ou culpa.

Art. 50. O preenchimento de vagas e a designação de funções serão definidos de acordo com o QO do GCG, podendo ocorrer a flexibilização deste de acordo com as necessidades do serviço de cada Seção, cujo Chefe deverá apresentar as razões para tal medida.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Chefe do GCG.

Art. 52. Para o cumprimento do requisito contido no inciso II do §5º do art. 7º deste RIGCG (especialização em qualquer área do Direito ou a aprovação no Exame de Ordem da OAB), os atuais integrantes da ATJ/GCG terão o prazo de dois anos para demonstrar o seu preenchimento, a contar da publicação da Portaria que aprova este Regimento.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral