PORTARIA Nº 492/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Alterada pela Port. 588, de 31JAN2008 e Revogada Tacitamente pela Port. 614,, de 29DEZ2008)

Altera o Quadro de Organização da Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 3 do artigo 13, do Decreto nº. 4.284, de 04 de agosto de 1978 e  

considerando:

1. O disposto na Lei nº. 11.134, de 15 de julho de 2005 (altera a distribuição de quadros, postos e graduações da Corporação);

2. A alteração promovida no Quadro Organizacional da Corregedoria-Geral, autorizada pela Portaria PMDF Reservada nº. 485 de 21 de dezembro de 2005.  

RESOLVE:  

Art. 1º Alterar o Quadro de Organização-Geral da Corporação (QO) para, dentre outras medidas:  

I – distribuir por cargos e funções as vagas resultantes da Lei nº. 11.134, de 15 de julho de 2005;  

II – retirar a Ouvidoria-Geral (OG) da estrutura organizacional da CorregedoriaGeral (CPM), passando-a para a estrutura organizacional do Estado-Maior/PM-5;  

III – retirar o Grupamento Especializado de Policiamento Turístico (GEPtur) da estrutura organizacional do Comando de Policiamento Especializado (CPEsp), passando-o para a estrutura organizacional do Comando de Policiamento Regional Metropolitano (CPRM);  

IV – retirar o Serviço Gráfico da estrutura organizacional da Ajudância-Geral (AG), passando-o para a estrutura organizacional do Centro de Informação e de Administração de Dados (CIAD);  

V – transformar a Seção de Bem Estar Social da Diretoria de Pessoal, em Seção de Processamento de Folha de Pagamento (DP-7);  

VI – transformar a Subseção de Pagamento de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Inativos e Pensionistas, em Seção de Pagamento/Pensão Alimentícia (DIP/6); 

VII – transformar a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral (GCG), em Assessoria Especial do Gabinete do Comandante-Geral.  

Art. 2º Alterar o Organograma-Geral da Corporação, nele incluindo o EstadoMaior e suas Seções.  

Art. 3º Aprovar, conforme planilhas em anexo, o Quadro de Organização-Geral (QO) e o Organograma-Geral da Corporação.  

Art. 4º Aprovar, conforme planilhas em anexo, os Organogramas e os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) das OPMs da Corporação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – Cel QOPM  

Comandante-Geral da PMDF