PORTARIA Nº 328/2001
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Comandante-Geral -GCG.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978; e considerando a necessidade de regulamentar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Comandante-Geral
RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Comandante-Geral, que com esta baixa.
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO
COMANDANTE GERAL
TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS
BÁSICAS
E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
Art. 1° – O Gabinete do Comandante-Geral, chefiado por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Corporação, é estruturado em uma Secretaria, uma Assessoria Jurídica, uma Assessoria Parlamentar, uma Capelania, uma Ajudância de Ordens, um serviço de garagens e uma seção de controle de material.
Parágrafo único. – O GCG é uma Unidade integrante do complexo do Quartel do Comando Geral.
Art. 2° – Ao GCG compete basicamente o assessoramento ao ComandanteGeral, em assuntos de logística, parlamentares e jurídicos além da administração depessoal e de expediente.
Art. 3° – O Gabinete do Comandante-Geral deverá seguir o princípio da adoção de políticas de valorização de recursos humanos, por meio de programas, convênios e atividades permanentes e sistemáticas de capacitação, treinamento, desenvolvimento, e avaliação profissional; atualizações profissionais e realocação de pessoal entre as diversas atividades administrativas e jurídicas.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
Art. 4°. O Chefe de Gabinete do Comandante-Geral é o responsável pelo que ocorrer em todos os setores da Unidade. Além de outros encargos relativos à instrução, disciplina, à administração e às relações com outras UPM’s prescritos por regulamentos ou por ordens superiores, compete-lhe as atribuições e deveres seguintes:
Assistir o Comandante-Geral nos compromissos Militares;Analisar e homologar os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral;Orientar a pauta de audiências, visitas, e compromissos do Cmt Geral;Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do GCG;Propor ao Comandante-Geral políticas, diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas pelo GCG;Manifestar-se sobre assuntos de sua alçada que devem ser submetidos ao Comandante-Geral;Despachar com o Cmt Geral;Manter ou determinar ligações com autoridades militares nacionais;Desenvolver intercâmbio de cooperação, na área militar, com Unidades nacionais e internacionais;Exercer outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 5° – O Chefe de Gabinete envidará esforços no sentido de que integrantes da Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral se atualizem nas áreas jurídicas e administrativas nos diversos campos de atuações, devendo oportunizar cursos, seminários, congressos, palestras e atividades outras.
CAPÍTULO III
DO SUBCHEFE DE
GABINETE
Art. 6°. O Subchefe é o principal auxiliar e substituto imediato do Chefe de Gabinete, competindo-lhe o seguinte:
Substituir o Chefe de Gabinete em suas ausências ou impedimentos eventuais;Assessorar e auxiliar o Chefe de Gabinete em suas atribuições, cumprindo as suas determinações;Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7°- Constituem atribuições básicas da Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral, aquelas atinentes a assuntos jurídicos. Compete à Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral:
Prestar assessoramento jurídico diretamente ao Comandante-Geral nos assuntos exclusivamente relacionados com a Corporação;Realizar, quando solicitado, estudo jurídico, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisões do Comandante-Geral nos temas decisórios que importem interpretação da lei ou regulamento ou ainda, conseqüência jurídicas;Examinar minutas de portarias ou outras normas da competência do Comandante-Geral, opinando sobre a legalidade, competência ou aspecto formal;Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre qualquer ato administrativo do Comandante-Geral;Os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral, limitar-se-ão aos aspectos jurídicos;É vedada a utilização da Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral como consultoria geral por parte das Unidades da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 8° – A AJGCG será formada pelo Assessor Jurídico Chefe, Assessor Jurídico Adjunto; Assessores Jurídicos e Assessores. § 1°– O Assessor Jurídico Chefe será um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM, Bacharel em Direito, que assinará -Assessor Jurídico Chefe do Gabinete do Comandante-Geral. § 2° – Quando o Chefe da AJGCG não for Bacharel em Direito assinará os documentos a ele afetos: Assessor Chefe da AJGCG. § 3° – O Assessor Jurídico Adjunto e os Assessores Jurídicos serão Oficiais do Quadro de Policiais Militares QOPM, Bacharéis em Direito. § 4 ° – Os Oficiais da AJGCG quando não forem Bacharéis em Direito; assinarão: Oficial Assessor da AJGCG.
CAPITULO V
DO ASSESSOR JURÍDICO
Art. 9°- Compete ao Assessor Jurídico Chefe:
Coordenar as atividades de expediente e de administração geral da consultoria jurídica;Substituir o Subchefe ou o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral em suas ausências e impedimentos eventuais;Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de natureza jurídica submetidos ao seu exame;Despachar com o Chefe de Gabinete;Coordenar, quando solicitado, a elaboração de estudos de natureza jurídica a serem submetidos à apreciação do Comandante-Geral;Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPITULO VI
DO ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO
Art. 10°– Compete ao Assessor Jurídico Adjunto:
Substituir o Assessor Jurídico Chefe em seus impedimentos;Despachar com o Assessor Jurídico Chefe;Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 11° – A Assessoria Parlamentar será chefiada por um Oficial Superior do Quadro de oficiais Policiais Militares – QOPM. Constituem atribuições básicas da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Comandante-Geral, aquelas atinentes a assuntos parlamentares. Compete a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Comandante-Geral:
Manter o Comandante-Geral, por intermédio do Chefe de Gabinete, informado das atividades desenvolvidas nas duas Casas Legislativas, que sejam de interesse da Corporação ou quando a situação o exigir;
Manter contato permanente com as Assessorias Parlamentares Regionais das Polícias Militares atendendo às suas solicitações e informando-as acerca de assuntos de seus interesses;Manter contato com as demais Assessorias Parlamentares Militares, existentes no Congresso Nacional;
Manter contato com os Presidentes, Diretores Gerais, Secretários e Parlamentares das duas Casas Legislativas e da Câmara Distrital, sempre que necessário, representando o Comandante-Geral, quando solicitado;
Atender as solicitações dos Comandantes-Gerais das demais Coirmãs e do Presidente do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, prestando-lhes informações de interesse das Polícias Militares;
Acompanhar o Comandante-Geral quando em visitas às duas Casas Legislativas e à Câmara Distrital;
Prestar assessoramento aos Parlamentares nos assuntos referentes à Segurança Pública ou à Polícia Militar, quando solicitado;
Acompanhar os Parlamentares, se necessário, nas Audiências concedidas por Autoridades Policiais Militares ou nas visitas realizadas a Organizações Policiais Militares da Corporação;
Acompanhar os Assessores Parlamentares das Corporações coirmãs, fornecendo-lhes dados e documentos solicitados, nas visitas a Gabinetes de Parlamentares dos respectivos Estados.
Art. 12° – A Assessoria Parlamentar será chefiada por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
CAPÍTULO VIII
DO ASSESSOR PARLAMENTAR
Art. 13° – Compete ao Assessor Parlamentar:
Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos parlamentares, diretamente, ou por meio do Chefe de Gabinete;Estabelecer contatos diretos com Parlamentares;Acompanhar, no Congresso Nacional, a tramitação de projetos de lei de interesse da PMDF;Acompanhar o Comandante-Geral quando em visita às duas Casas legislativas e à Câmara Distrital;Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO IX
DA AJUDÂNCIA DE ORDENS
Art. 14° – A Ajudância de Ordem do Gabinete do Comandante Geral, chefiada por Oficial Intermediário do Quadro de Oficiais Policiais Militares, tem como atribuições básicas:
Executar os serviços de Ajudância de Ordens do Comandante-Geral;Cuidar dos compromissos do Comandante-Geral, agendando, mediante autorização, as entrevistas, audiência e despachos;Colaborar e articular-se com outros segmentos do complexo do Comando Geral, no que se refere a assuntos de Ajudância de Ordens;Supervisionar a pauta de audiências, visitas e compromissos de Comandante-Geral;Assistir direta e imediatamente o Comandante-Geral em assuntos de serviços e de natureza pessoal;Acompanhar permanentemente o Comandante-Geral prestando-lhe a assistência necessária;Receber as autoridades e outras pessoas que tenham audiência marcada com o Comandante-Geral encaminhando-as a local próprio.
CAPÍTULO X
DO AJUDANTE DE ORDENS
Art. 15° – Compete ao Ajudante de ordens:
– Assistir direta e imediatamente o Comandante-Geral em assuntos de serviço e de natureza pessoal;– Acompanhar permanentemente o Comandante-Geral prestando-lhe a assistência necessária;– Transmitir ordens pessoais do Comandante-Geral;– Colaborar e articular-se com os outros setores do Gabinete do Comandante-Geral;– Receber autoridades e outras pessoas que tenham audiência marcada com o Comandante-Geral e encaminhá-las ao local próprio;– Analisar, responder e encaminhar a correspondência particular doComandante-Geral;– Manter registros e lembrar os compromissos do Comandante-Geral;– Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO XI
DO TRANSPORTE
Art. 16° – Constituem atribuições básicas desse serviço, aquelas atinentes a assuntos de transporte e manutenção. Compete ao serviço de transporte:
– Manter atualizada as pastas individuais das viaturas, as quais deverão conter toda documentação inclusive, as referentes aos serviços de manutenção periódicas e eventuais.– Manter atualizada a manutenção das viaturas através de revisões rotineiras e eventuais;– Manter sob controle os deslocamentos das viaturas de forma que sejam sempre precedidos de autorização do Chefe de Gabinete e realizados com fichas de Acidente e de Serviço de Viatura devidamente preenchidas, bem como fazer com que os motoristas portem os documentos exigidos em lei;– Exercer controle da documentação das viaturas e dos motoristas com especial atenção às carteiras de identidade, carteiras nacionais de habilitação e certificados de registro e licenciamento de veículos, mantendo em arquivos fotocópias dos mencionados documentos;– Semanalmente confeccionar mapa de disponibilidade de viaturas, remetendo cópia à DAL;– Mensalmente, confeccionar o mapa consumo de combustível e lubrificantes, remetendo cópia à DAL;– Confeccionar escalas de serviços referentes ao pessoal do transporte;– Manter atualizado e em local de fácil acesso o plano de chamada do pessoal do transporte.– Zelar pelas instalações, mantendo o local sempre limpo;– Fiscalizar e controlar a área de estacionamento ligadas ao transporte, fazendo-se observar a segurança das viaturas.
CAPÍTULO XII
DO CHEFE DO TRANSPORTE
Art. 17° – Ao Chefe do transporte compete:
Fiscalizar e controlar o uso das viaturas do GCG;Emitir mensalmente, o mapa de consumo e controle de quilometragem relativo às Vtr’s do GCG;Emitir a ficha de serviço de Vtr para cada saída de veículo da garagem;Zelar pela limpeza e abastecimento das Vtr’s;Fiscalizar os equipamentos de segurança e de uso obrigatório das Ws;Fiscalizar, controlar e informar ao Chefe do GCG as baixas e altas das Vtr’s do Gabinete;Confeccionar as escalas de serviços referentes ao pessoal do transporte;Fazer cumprir e zelar pelas atribuições inerentes ao transporte;Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA DO GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
Art. 18° – A Secretaria do Gabinete do Comandante-Gerai; chefiada por Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares de administração, tem como atribuições básicas aquelas atinentes à administração de pessoal, de material e de expediente, tais como:
Receber e distribuir às seções do Gabinete do Comandante-Geral: jornais, diários, boletins, processos e documentos que sejam de interesse para o desempenho de suas missões;Receber e protocolar toda a correspondência, observando as normas vigentes quanto a assuntos sigilosos;Elaborar as correspondências administrativa referentes a pessoal e material, e outros assuntos de interesse do Gabinete do Comandante- Geral;Organizar e dirigir o protocolo do Gabinete do Comandante- Geral, devendo manter em arquivo próprio toda documentação;Manter controle efetivo sobre a distribuição, entrada e saída, da documentação inerente ao Gabinete;Extrair e subscrever certidões de documentos existentes nos registros do Gabinete quando devidamente autorizado;Elaborar previsões e pedidos de meios materiais e pessoais necessários ao funcionamento do Gabinete;Encarregar-se do Controle dos componentes do círculo de praças, no tocante a disciplina, escalas de serviço e movimentações;Desempenhar outras funções em apoio a outras seções, conforme critério do Chefe de Gabinete.Elaborar, semanalmente, mapa força remetendo-o ao Estado Maior e Diretoria de Pessoal;Manter atualizado o Sistema de Pessoal – SISPES e remeter ao CIAD;Confeccionar Minuta para publicação em BCG, quando houver matéria;Fazer classificação dos policiais militares pertencentes ao Gabinete do Comandante-Geral;Confeccionar documentos em resposta a diversos assuntos de outros órgãos.Fazer a leitura dos Boletins do Comandante-Geral – BCG e Diário Oficial, extraindo os assuntos de interesse do Gabinete do Comandante-Geral, divulgando-os internamente;Manter atualizadas as Fichas Onomásticas dos integrantes do Gabinete;Confeccionar e remeter requerimentos pleiteados pelos componentes do GCG;Elaborar o calendário de férias e controlar o respectivo gozo, bem como quaisquer outros afastamentos;Manter o controle e a distribuição do material carga.
CAPÍTULO XIV
DO ENCARREGADO DE MATERIAL
Art. 19° – O encarregado de Material do GCG é diretamente subordinado ao Secretário e compete-lhe:
– Zelar pela conservação, e adequada utilização do material permanente e equipamentos;– Zelar pela conservação e limpeza da Residência Oficial do ComandanteGeral;– Notificar o Chefe, de imediato, quando for constatada alguma irregularidade no equipamento, nas instalações e no material sob sua supervisão e controle;– Realizar a distribuição do material carga;– Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO XV
DO PESSOAL AUXILIAR DAS REPARTIÇÕES
Art 20° – Compete ao Sargento mais antigo da Secretaria do GCG:
– Executar e distribuir às praças da Secretaria os trabalhos de escrituração, de acordo com as instruções recebidas do Secretário;– Zelar pelo material distribuído à Secretaria;– Ter, convenientemente alterada, uma cópia da escala dos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados do Gabinete;– Responsabilizar-se pela confecção de documentação que não seja responsabilidade das outras seções;– Assessorar e secundar o secretário, substituindo-o quando necessário.
Art. 21° – Os graduados e outras praças em serviço no controle de material do GCG são auxiliares diretos do Encarregado de Material na escrituração, na guarda e nos trabalhos de recebimento e distribuição do material da Unidade.
Art. 22° – Compete ao motorista:
– Dirigir a Vtr que lhe foi designada, de acordo com as normas, regras de trânsito e regulamento em vigor;– Zelar pelo funcionamento e pela manutenção de 1° escalão da Vtr pela qual é responsável;– Zelar pela conservação, acondicionamento e utilização do equipamento edas ferramentas da Vtr;– Manter, em ordem e em dia, as fichas e outros documentos de sua alçadarelativos à Vtr que lhe for designada.
CAPÍTULO XVI
DA CAPELANIA
Art. 23° – Constituem atribuições básicas do serviço de Capelania do Gabinete do Comandante-Geral, aquelas atinentes a assuntos Religiosos. Compete ao Serviços de Capelania:
– Assessorar o Comando Geral da Corporação nos assuntos pertinentes a assistência religiosa.– Prestar assistência religiosa e espiritual aos Policiais Militares e seus dependentes e aos civis que desempenham tarefas na Corporação;– Manter contato constante com as autoridades eclesiásticas locais, visando a interação dos eventos religiosos a serem realizados na Distrito Federal;– Mensalmente, confeccionar relatório das atividades desenvolvidas e remeter ao Chefe do Gabinete do Comandante-Geral;– Providenciar publicação dos assuntos inerentes à atividades religiosas de interesses da Corporação;– Manter total controle do pessoal e material sob responsabilidade da Capelania;– Promover a realização de eventos religiosos no âmbito da Corporação;– Promover cursos e palestras que visem a formação do caráter, da moral e da religiosidade.
Art. 24° – Os serviços da Capelania serão divididos entre um Padre Católico e um Pastor Evangélico, devendo haver conjugação de esforços no sentido de atender as necessidades espirituais da família Policial Militar.
CAPÍTULO XVII
DO CAPELÃO
Art. 25° Capelão Militar é o Assessor do Comando nos assuntos de assistência religiosa e de ordem ético-moral, competindo-lhe:
– Exercer as atividades de assistência religiosa e espiritual dos policiais militares, funcionários civis e dependentes;– Propor, planejar e coordenar a realização de eventos religiosos no âmbito da Corporação;– Propor e coordenar cursos e palestras que visem a formação do caráter, da moral e da religiosidade dos policiais militares, funcionários civis e dependentes da PMDF;– Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 26° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; ficando revogadas as disposições em contrário.
RUY SAMPAIO SILVA - Cel QOPM
Comandante-Geral