PORTARIA Nº 328/2001

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Comandante-Geral -GCG.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978; e considerando a necessidade de regulamentar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Comandante-Geral

RESOLVE:

Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Comandante-Geral, que com esta baixa.

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO
COMANDANTE GERAL
TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS

BÁSICAS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I

Art. 1° – O Gabinete do Comandante-Geral, chefiado por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Corporação, é estruturado em uma Secretaria, uma Assessoria Jurídica, uma Assessoria Parlamentar, uma Capelania, uma Ajudância de Ordens, um serviço de garagens e uma seção de controle de material.

Parágrafo único. – O GCG é uma Unidade integrante do complexo do Quartel do Comando Geral.

Art. 2° – Ao GCG compete basicamente o assessoramento ao ComandanteGeral, em assuntos de logística, parlamentares e jurídicos além da administração de
pessoal e de expediente.

Art. 3° – O Gabinete do Comandante-Geral deverá seguir o princípio da adoção de políticas de valorização de recursos humanos, por meio de programas, convênios e atividades permanentes e sistemáticas de capacitação, treinamento, desenvolvimento, e avaliação profissional; atualizações profissionais e realocação de pessoal entre as diversas atividades administrativas e jurídicas.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE

Art. 4°. O Chefe de Gabinete do Comandante-Geral é o responsável pelo que ocorrer em todos os setores da Unidade. Além de outros encargos relativos à instrução, disciplina, à administração e às relações com outras UPM’s prescritos por regulamentos ou por ordens superiores, compete-lhe as atribuições e deveres seguintes:

  1. Assistir o Comandante-Geral nos compromissos Militares;
  2. Analisar e homologar os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral;
  3. Orientar a pauta de audiências, visitas, e compromissos do Cmt Geral;
  4. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do GCG;
  5. Propor ao Comandante-Geral políticas, diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas pelo GCG;
  6. Manifestar-se sobre assuntos de sua alçada que devem ser submetidos ao Comandante-Geral;
  7. Despachar com o Cmt Geral;
  8. Manter ou determinar ligações com autoridades militares nacionais;
  9. Desenvolver intercâmbio de cooperação, na área militar, com Unidades nacionais e internacionais;
  10. Exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 5° – O Chefe de Gabinete envidará esforços no sentido de que integrantes da Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral se atualizem nas áreas jurídicas e administrativas nos diversos campos de atuações, devendo oportunizar cursos, seminários, congressos, palestras e atividades outras.

CAPÍTULO III
DO SUBCHEFE DE GABINETE

Art. 6°. O Subchefe é o principal auxiliar e substituto imediato do Chefe de Gabinete, competindo-lhe o seguinte:

  1. Substituir o Chefe de Gabinete em suas ausências ou impedimentos eventuais;
  2. Assessorar e auxiliar o Chefe de Gabinete em suas atribuições, cumprindo as suas determinações;
  3. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 7°- Constituem atribuições básicas da Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral, aquelas atinentes a assuntos jurídicos. Compete à Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral:

  1. Prestar assessoramento jurídico diretamente ao Comandante-Geral nos assuntos exclusivamente relacionados com a Corporação;
  2. Realizar, quando solicitado, estudo jurídico, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisões do Comandante-Geral nos temas decisórios que importem interpretação da lei ou regulamento ou ainda, conseqüência jurídicas;
  3. Examinar minutas de portarias ou outras normas da competência do Comandante-Geral, opinando sobre a legalidade, competência ou aspecto formal;
  4. Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre qualquer ato administrativo do Comandante-Geral;
  5. Os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral, limitar-se-ão aos aspectos jurídicos;
  6. É vedada a utilização da Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral como consultoria geral por parte das Unidades da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 8° – A AJGCG será formada pelo Assessor Jurídico Chefe, Assessor Jurídico Adjunto; Assessores Jurídicos e Assessores. § 1°– O Assessor Jurídico Chefe será um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM, Bacharel em Direito, que assinará -Assessor Jurídico Chefe do Gabinete do Comandante-Geral. § 2° – Quando o Chefe da AJGCG não for Bacharel em Direito assinará os documentos a ele afetos: Assessor Chefe da AJGCG. § 3° – O Assessor Jurídico Adjunto e os Assessores Jurídicos serão Oficiais do Quadro de Policiais Militares QOPM, Bacharéis em Direito. § 4 ° – Os Oficiais da AJGCG quando não forem Bacharéis em Direito; assinarão: Oficial Assessor da AJGCG.

CAPITULO V
DO ASSESSOR JURÍDICO

Art. 9°- Compete ao Assessor Jurídico Chefe:

  1. Coordenar as atividades de expediente e de administração geral da consultoria jurídica;
  2. Substituir o Subchefe ou o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral em suas ausências e impedimentos eventuais;
  3. Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de natureza jurídica submetidos ao seu exame;
  4. Despachar com o Chefe de Gabinete;
  5. Coordenar, quando solicitado, a elaboração de estudos de natureza jurídica a serem submetidos à apreciação do Comandante-Geral;
  6. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPITULO VI
DO ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO

Art. 10°– Compete ao Assessor Jurídico Adjunto:

  1. Substituir o Assessor Jurídico Chefe em seus impedimentos;
  2. Despachar com o Assessor Jurídico Chefe;
  3. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR

Art. 11° – A Assessoria Parlamentar será chefiada por um Oficial Superior do Quadro de oficiais Policiais Militares – QOPM. Constituem atribuições básicas da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Comandante-Geral, aquelas atinentes a assuntos parlamentares. Compete a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Comandante-Geral:

Manter o Comandante-Geral, por intermédio do Chefe de Gabinete, informado das atividades desenvolvidas nas duas Casas Legislativas, que sejam de interesse da Corporação ou quando a situação o exigir;

Manter contato permanente com as Assessorias Parlamentares Regionais das Polícias Militares atendendo às suas solicitações e informando-as acerca de assuntos de seus interesses;
Manter contato com as demais Assessorias Parlamentares Militares, existentes no Congresso Nacional;

Manter contato com os Presidentes, Diretores Gerais, Secretários e Parlamentares das duas Casas Legislativas e da Câmara Distrital, sempre que necessário, representando o Comandante-Geral, quando solicitado;

Atender as solicitações dos Comandantes-Gerais das demais Coirmãs e do Presidente do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, prestando-lhes informações de interesse das Polícias Militares;

Acompanhar o Comandante-Geral quando em visitas às duas Casas Legislativas e à Câmara Distrital;

Prestar assessoramento aos Parlamentares nos assuntos referentes à Segurança Pública ou à Polícia Militar, quando solicitado;

Acompanhar os Parlamentares, se necessário, nas Audiências concedidas por Autoridades Policiais Militares ou nas visitas realizadas a Organizações Policiais Militares da Corporação;

Acompanhar os Assessores Parlamentares das Corporações coirmãs, fornecendo-lhes dados e documentos solicitados, nas visitas a Gabinetes de Parlamentares dos respectivos Estados.

Art. 12° – A Assessoria Parlamentar será chefiada por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

CAPÍTULO VIII
DO ASSESSOR PARLAMENTAR

Art. 13° – Compete ao Assessor Parlamentar:

  1. Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos parlamentares, diretamente, ou por meio do Chefe de Gabinete;
  2. Estabelecer contatos diretos com Parlamentares;
  3. Acompanhar, no Congresso Nacional, a tramitação de projetos de lei de interesse da PMDF;
  4. Acompanhar o Comandante-Geral quando em visita às duas Casas legislativas e à Câmara Distrital;
  5. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO IX
DA AJUDÂNCIA DE ORDENS

Art. 14° – A Ajudância de Ordem do Gabinete do Comandante Geral, chefiada por Oficial Intermediário do Quadro de Oficiais Policiais Militares, tem como atribuições básicas:

  1. Executar os serviços de Ajudância de Ordens do Comandante-Geral;
  2. Cuidar dos compromissos do Comandante-Geral, agendando, mediante autorização, as entrevistas, audiência e despachos;
  3. Colaborar e articular-se com outros segmentos do complexo do Comando Geral, no que se refere a assuntos de Ajudância de Ordens;
  4. Supervisionar a pauta de audiências, visitas e compromissos de Comandante-Geral;
  5. Assistir direta e imediatamente o Comandante-Geral em assuntos de serviços e de natureza pessoal;
  6. Acompanhar permanentemente o Comandante-Geral prestando-lhe a assistência necessária;
  7. Receber as autoridades e outras pessoas que tenham audiência marcada com o Comandante-Geral encaminhando-as a local próprio.

CAPÍTULO X
DO AJUDANTE DE ORDENS

Art. 15° – Compete ao Ajudante de ordens:

  1. – Assistir direta e imediatamente o Comandante-Geral em assuntos de serviço e de natureza pessoal;
  2. – Acompanhar permanentemente o Comandante-Geral prestando-lhe a assistência necessária;
  3. – Transmitir ordens pessoais do Comandante-Geral;
  4. – Colaborar e articular-se com os outros setores do Gabinete do Comandante-Geral;
  5. – Receber autoridades e outras pessoas que tenham audiência marcada com o Comandante-Geral e encaminhá-las ao local próprio;
  6. – Analisar, responder e encaminhar a correspondência particular doComandante-Geral;
  7. – Manter registros e lembrar os compromissos do Comandante-Geral;
  8. – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO XI
DO TRANSPORTE

Art. 16° – Constituem atribuições básicas desse serviço, aquelas atinentes a assuntos de transporte e manutenção. Compete ao serviço de transporte:

  1. – Manter atualizada as pastas individuais das viaturas, as quais deverão conter toda documentação inclusive, as referentes aos serviços de manutenção periódicas e eventuais.
  2. – Manter atualizada a manutenção das viaturas através de revisões rotineiras e eventuais;
  3. – Manter sob controle os deslocamentos das viaturas de forma que sejam sempre precedidos de autorização do Chefe de Gabinete e realizados com fichas de Acidente e de Serviço de Viatura devidamente preenchidas, bem como fazer com que os motoristas portem os documentos exigidos em lei;
  4. – Exercer controle da documentação das viaturas e dos motoristas com especial atenção às carteiras de identidade, carteiras nacionais de habilitação e certificados de registro e licenciamento de veículos, mantendo em arquivos fotocópias dos mencionados documentos;
  5. – Semanalmente confeccionar mapa de disponibilidade de viaturas, remetendo cópia à DAL;
  6. – Mensalmente, confeccionar o mapa consumo de combustível e lubrificantes, remetendo cópia à DAL;
  7. – Confeccionar escalas de serviços referentes ao pessoal do transporte;
  8. – Manter atualizado e em local de fácil acesso o plano de chamada do pessoal do transporte.
  9. – Zelar pelas instalações, mantendo o local sempre limpo;
  10. – Fiscalizar e controlar a área de estacionamento ligadas ao transporte, fazendo-se observar a segurança das viaturas.

CAPÍTULO XII
DO CHEFE DO TRANSPORTE

Art. 17° – Ao Chefe do transporte compete:

  1. Fiscalizar e controlar o uso das viaturas do GCG;
  2. Emitir mensalmente, o mapa de consumo e controle de quilometragem relativo às Vtr’s do GCG;
  3. Emitir a ficha de serviço de Vtr para cada saída de veículo da garagem;
  4. Zelar pela limpeza e abastecimento das Vtr’s;
  5. Fiscalizar os equipamentos de segurança e de uso obrigatório das Ws;
  6. Fiscalizar, controlar e informar ao Chefe do GCG as baixas e altas das Vtr’s do Gabinete;
  7. Confeccionar as escalas de serviços referentes ao pessoal do transporte;
  8. Fazer cumprir e zelar pelas atribuições inerentes ao transporte;
  9. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA DO GABINETE DO COMANDANTE-GERAL

Art. 18° – A Secretaria do Gabinete do Comandante-Gerai; chefiada por Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares de administração, tem como atribuições básicas aquelas atinentes à administração de pessoal, de material e de expediente, tais como:

  1. Receber e distribuir às seções do Gabinete do Comandante-Geral: jornais, diários, boletins, processos e documentos que sejam de interesse para o desempenho de suas missões;
  2. Receber e protocolar toda a correspondência, observando as normas vigentes quanto a assuntos sigilosos;
  3. Elaborar as correspondências administrativa referentes a pessoal e material, e outros assuntos de interesse do Gabinete do Comandante- Geral;
  4. Organizar e dirigir o protocolo do Gabinete do Comandante- Geral, devendo manter em arquivo próprio toda documentação;
  5. Manter controle efetivo sobre a distribuição, entrada e saída, da documentação inerente ao Gabinete;
  6. Extrair e subscrever certidões de documentos existentes nos registros do Gabinete quando devidamente autorizado;
  7. Elaborar previsões e pedidos de meios materiais e pessoais necessários ao funcionamento do Gabinete;
  8. Encarregar-se do Controle dos componentes do círculo de praças, no tocante a disciplina, escalas de serviço e movimentações;
  9. Desempenhar outras funções em apoio a outras seções, conforme critério do Chefe de Gabinete.
  10. Elaborar, semanalmente, mapa força remetendo-o ao Estado Maior e Diretoria de Pessoal;
  11. Manter atualizado o Sistema de Pessoal – SISPES e remeter ao CIAD;
  12. Confeccionar Minuta para publicação em BCG, quando houver matéria;
  13. Fazer classificação dos policiais militares pertencentes ao Gabinete do Comandante-Geral;
  14. Confeccionar documentos em resposta a diversos assuntos de outros órgãos.
  15. Fazer a leitura dos Boletins do Comandante-Geral – BCG e Diário Oficial, extraindo os assuntos de interesse do Gabinete do Comandante-Geral, divulgando-os internamente;
  16. Manter atualizadas as Fichas Onomásticas dos integrantes do Gabinete;
  17. Confeccionar e remeter requerimentos pleiteados pelos componentes do GCG;
  18. Elaborar o calendário de férias e controlar o respectivo gozo, bem como quaisquer outros afastamentos;
  19. Manter o controle e a distribuição do material carga.

CAPÍTULO XIV
DO ENCARREGADO DE MATERIAL

Art. 19° – O encarregado de Material do GCG é diretamente subordinado ao Secretário e compete-lhe:

  1. – Zelar pela conservação, e adequada utilização do material permanente e equipamentos;
  2. – Zelar pela conservação e limpeza da Residência Oficial do ComandanteGeral;
  3. – Notificar o Chefe, de imediato, quando for constatada alguma irregularidade no equipamento, nas instalações e no material sob sua supervisão e controle;
  4. – Realizar a distribuição do material carga;
  5. – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO XV
DO PESSOAL AUXILIAR DAS REPARTIÇÕES

Art 20° – Compete ao Sargento mais antigo da Secretaria do GCG:

  1. – Executar e distribuir às praças da Secretaria os trabalhos de escrituração, de acordo com as instruções recebidas do Secretário;
  2. – Zelar pelo material distribuído à Secretaria;
  3. – Ter, convenientemente alterada, uma cópia da escala dos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados do Gabinete;
  4. – Responsabilizar-se pela confecção de documentação que não seja responsabilidade das outras seções;
  5. – Assessorar e secundar o secretário, substituindo-o quando necessário.

Art. 21° – Os graduados e outras praças em serviço no controle de material do GCG são auxiliares diretos do Encarregado de Material na escrituração, na guarda e nos trabalhos de recebimento e distribuição do material da Unidade.

Art. 22° – Compete ao motorista:

  1. – Dirigir a Vtr que lhe foi designada, de acordo com as normas, regras de trânsito e regulamento em vigor;
  2. – Zelar pelo funcionamento e pela manutenção de 1°  escalão da Vtr pela qual é responsável;
  3. – Zelar pela conservação, acondicionamento e utilização do equipamento edas ferramentas da Vtr;
  4. – Manter, em ordem e em dia, as fichas e outros documentos de sua alçadarelativos à Vtr que lhe for designada.

CAPÍTULO XVI
DA CAPELANIA

Art. 23° – Constituem atribuições básicas do serviço de Capelania do Gabinete do Comandante-Geral, aquelas atinentes a assuntos Religiosos. Compete ao Serviços de Capelania:

  1. – Assessorar o Comando Geral da Corporação nos assuntos pertinentes a assistência religiosa.
  2. – Prestar assistência religiosa e espiritual aos Policiais Militares e seus dependentes e aos civis que desempenham tarefas na Corporação;
  3. – Manter contato constante com as autoridades eclesiásticas locais, visando a interação dos eventos religiosos a serem realizados na Distrito Federal;
  4. – Mensalmente, confeccionar relatório das atividades desenvolvidas e remeter ao Chefe do Gabinete do Comandante-Geral;
  5. – Providenciar publicação dos assuntos inerentes à atividades religiosas de interesses da Corporação;
  6. – Manter total controle do pessoal e material sob responsabilidade da Capelania;
  7. – Promover a realização de eventos religiosos no âmbito da Corporação;
  8. – Promover cursos e palestras que visem a formação do caráter, da moral e da religiosidade.

Art. 24° – Os serviços da Capelania serão divididos entre um Padre Católico e um Pastor Evangélico, devendo haver conjugação de esforços no sentido de atender as necessidades espirituais da família Policial Militar.

CAPÍTULO XVII
DO CAPELÃO

Art. 25° Capelão Militar é o Assessor do Comando nos assuntos de assistência religiosa e de ordem ético-moral, competindo-lhe:

  1. – Exercer as atividades de assistência religiosa e espiritual dos policiais militares, funcionários civis e dependentes;
  2. – Propor, planejar e coordenar a realização de eventos religiosos no âmbito da Corporação;
  3. – Propor e coordenar cursos e palestras que visem a formação do caráter, da moral e da religiosidade dos policiais militares, funcionários civis e dependentes da PMDF;
  4. – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 26° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; ficando revogadas as disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA - Cel QOPM
Comandante-Geral