PORTARIA Nº 568/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega competência ao Corregedor-Geral para avocar Sindicâncias no âmbito da Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais que confere o Art. 13, itens 3, 14 e 15 do Decreto GDF n.° 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.° 6.450 de 14 de outubro de 1997 e no art. 4º, do Decreto GDF n.º 23.317, de 25 de outubro de 2002;
Considerando as atribuições da Corregedoria da Polícia Militar estabelecidas por meio do Art. 3° do Decreto GDF n.° 17.725, de 1° de outubro de 1996; e
Considerando o princípio da razoabilidade e da celeridade que norteiam as atividades da administração pública.

RESOLVE:

Art. 1° – Delegar competência ao Corregedor-Geral, nos termos do art. 28 da Portaria PMDF n.° 250 de 10 de maio de 1999, alterada pela Portaria PMDF n.° 464 de 09 de junho de 2005 e Portaria PMDF n.° 543 de 16 de janeiro de 2007, para avocar Sindicâncias no âmbito da Corporação.

§ 1° – Esta delegação não se aplica as situações que envolvam Oficiais do último posto da Corporação que estejam na condição de Encarregados ou Sindicados.

§ 2° – A delegação de competência estabelecida neste artigo se aplica, inclusive, as Sindicâncias em andamento.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou distribuição as Unidades da Polícia Militar por meio da Corregedoria.

Parágrafo único – Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor divulgar amplamente as alterações indicadas nesta Portaria a seus subordinados.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral