PORTARIA Nº 556/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as Normas Gerais para a Medida da Aprendizagem – NGMA – editadas pela Diretoria de Ensino da PMDF

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo nº 14, art. 13, do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar as Normas Gerais para a Medida da Aprendizagem – NGMA, edição 2007, que passam a vigorar a contar de 01 de janeiro de 2007.

Art. 2o Autorizar a impressão desse documento, para conhecimento e execução na Corporação.

Art. 3o Revoga-se a Portaria PMDF nº 486, de 09 de dezembro de 2005, que aprovou as Normas Gerais para a Medida da Aprendizagem – NGMA/2005 e demais disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral

Atualizado em 31 de março de 2015.

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 071, de 17 de abril de 2007.