PORTARIA Nº 486/2005

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTE DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

(Revogada pela Port PMDF nº. 556, de 02 de abril de 2007)

Aprovar as Normas Gerais para a Medida da Aprendizagem – NGMA – 2005, Editada pela Diretoria de Ensino da PMDF

O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo nº 14 do art. 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977.  

RESOLVE:  

Art. 1º Aprovar Normas Gerais para a Medida da Aprendizagem – NGMA, edição 2005, que passa a vigorar a contar de 01 de novembro de 2005, com validade até 31 de dezembro de 2006.  

Art. 2º Revogar a NGMA edição 2003, publicada no Boletim do Comando-Geral de nº 142 de 31 de julho de 2003  

Art. 3º Autorizar a impressão deste documento para conhecimento e execução na Corporação.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM  

Comandante Geral da PMDF