PORTARIA Nº 758/2011
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Alterar as Normas Gerais para Medida de Aprendizagem – NGMA, aprovadas pela Portaria PMDF nº 556/2007.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o item 4.5 das Normas Gerais para a Medida da Aprendizagem – NGMA/2005, aprovadas pela Portaria nº 556, de 02 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral