PORTARIA Nº 444/2005

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL

(Revogada pela Port PMDF nº. 487, de 09 de dezembro de 2005)

Altera dispositivos das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos (NRCIE) em vigor na Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o nº 14, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450/77.

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do artigo 5º das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos – NRCIE, aprovadas pela Portaria PMDF nº 338, de 15 de janeiro de 2002, passam a ter a seguinte redação:

I – Curso de Formação de Cabos –CFC

a) Ser Soldado Policial Militar de 1ª Classe, do Quadro de Praças Policiais Militares
Combatentes (QPPMC) ou conforme definir o respectivo edital, com no mínimo cinco anos
de serviço policial militar prestados exclusivamente na PMDF (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
b) Estar habilitado dentro dos critérios a serem estabelecidos por tempo de efetivo serviço,
antiguidade e/ou seleção intelectual;
c) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;
d) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo
(certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
e) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;
f) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo
Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
g) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo de
licenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);
h) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limite
para a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
i) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.

II – Curso de Formação de Cabos Especialistas – CFCEsp:

a) Ser Soldado Policial Militar de 1ª Classe, do Quadro de Praças Policiais Militares
Especialistas (QPPME) ou conforme definir o respectivo edital, com no mínimo cinco anos
de serviço policial militar prestados exclusivamente na PMDF (certidão emitida pela
Diretoria de Pessoal da PMDF);
b) Ter habilidade técnico-profissional na área pleiteada a ser aferida em prova de caráter
eliminatório;
c) Os candidatos considerados “APTOS” na prova a que se refere a alínea anterior serão
convocados para o curso de formação de acordo com o requisito de antigüidade e as vagas disponíveis;
d) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;
e) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
f) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;
g) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo
Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
h) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo de
licenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);
i) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limite
para a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
j) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.

III – Curso de Formação de Sargentos – CFS:

a) Ser Cabo Policial Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC)
ou conforme definir o respectivo edital;
b) Estar habilitado dentro dos critérios a serem estabelecidos por antigüidade, tempo de
efetivo serviço e/ou seleção intelectual;
c) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;
d) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo
(certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
e) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;
f) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo
Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
g) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo de
licenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);
h) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limite
para a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da
PMDF); e
i) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.

IV – Curso de Formação de Sargentos Especialistas – CFSEsp :

a) Ser Cabo Policial Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME)
ou conforme definir o respectivo edital;
b) Ter habilidade técnico-profissional na área pleiteada a ser aferida em prova de caráter
eliminatório;
c) Os candidatos considerados “APTOS” na prova a que se refere a alínea anterior serão
convocados para o curso de formação de acordo com o requisito de antiguidade e as
vagas disponíveis;
d) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;
e) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo
(certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
f) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;
g) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo
Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
h) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo de
licenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);
i) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limite
para a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF); e
j) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.

Art. 2º Ficam revogados o inciso V do artigo 5º das Normas Reguladoras de Cursos Internos e Externos – NRCIE, aprovadas pela Portaria PMDF n.º 338, de 15 de janeiro de 2002, a Portaria PMDF nº 436, de 13 de janeiro de 2005, a Portaria PMDF nº 438 de 25 de janeiro de 2005, a Portaria PMDF nº 441 de 04, de fevereiro de 2005 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2005.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral