PORTARIA Nº 444/2005
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL
(Revogada pela Port PMDF nº. 487, de 09 de dezembro de 2005)
Altera dispositivos das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos (NRCIE) em vigor na Corporação e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o nº 14, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450/77.
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do artigo 5º das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos – NRCIE, aprovadas pela Portaria PMDF nº 338, de 15 de janeiro de 2002, passam a ter a seguinte redação:
I – Curso de Formação de Cabos –CFC
a) Ser Soldado Policial Militar de 1ª Classe, do Quadro de Praças Policiais MilitaresCombatentes (QPPMC) ou conforme definir o respectivo edital, com no mínimo cinco anosde serviço policial militar prestados exclusivamente na PMDF (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);b) Estar habilitado dentro dos critérios a serem estabelecidos por tempo de efetivo serviço,antiguidade e/ou seleção intelectual;c) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;d) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo(certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);e) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;f) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida peloCartório de Distribuição do Distrito Federal);g) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo delicenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);h) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limitepara a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);i) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.
II – Curso de Formação de Cabos Especialistas – CFCEsp:
a) Ser Soldado Policial Militar de 1ª Classe, do Quadro de Praças Policiais MilitaresEspecialistas (QPPME) ou conforme definir o respectivo edital, com no mínimo cinco anosde serviço policial militar prestados exclusivamente na PMDF (certidão emitida pelaDiretoria de Pessoal da PMDF);b) Ter habilidade técnico-profissional na área pleiteada a ser aferida em prova de carátereliminatório;c) Os candidatos considerados “APTOS” na prova a que se refere a alínea anterior serãoconvocados para o curso de formação de acordo com o requisito de antigüidade e as vagas disponíveis;d) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;e) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);f) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;g) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida peloCartório de Distribuição do Distrito Federal);h) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo delicenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);i) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limitepara a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);j) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.
III – Curso de Formação de Sargentos – CFS:
a) Ser Cabo Policial Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC)ou conforme definir o respectivo edital;b) Estar habilitado dentro dos critérios a serem estabelecidos por antigüidade, tempo deefetivo serviço e/ou seleção intelectual;c) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;d) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo(certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);e) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;f) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida peloCartório de Distribuição do Distrito Federal);g) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo delicenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);h) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limitepara a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal daPMDF); ei) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.
IV – Curso de Formação de Sargentos Especialistas – CFSEsp :
a) Ser Cabo Policial Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME)ou conforme definir o respectivo edital;b) Ter habilidade técnico-profissional na área pleiteada a ser aferida em prova de carátereliminatório;c) Os candidatos considerados “APTOS” na prova a que se refere a alínea anterior serãoconvocados para o curso de formação de acordo com o requisito de antiguidade e asvagas disponíveis;d) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;e) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo(certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);f) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;g) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida peloCartório de Distribuição do Distrito Federal);h) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo delicenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);i) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limitepara a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF); ej) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.
Art. 2º Ficam revogados o inciso V do artigo 5º das Normas Reguladoras de Cursos Internos e Externos – NRCIE, aprovadas pela Portaria PMDF n.º 338, de 15 de janeiro de 2002, a Portaria PMDF nº 436, de 13 de janeiro de 2005, a Portaria PMDF nº 438 de 25 de janeiro de 2005, a Portaria PMDF nº 441 de 04, de fevereiro de 2005 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de01 de janeiro de 2005.
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral