PORTARIA Nº 436/2005

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Alterada pela Port PMDF nº. 438, de 25 de janeiro de 2005)

(Revogada pela Portaria PMDF Nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, publicada no BCG
Nº 006, de 09 de janeiro de 2020)

Altera dispositivos das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos (NRCIE) em vigor na Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o nº 14, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450/77.

RESOLVE:

Art. Os incisos I, II, III e IV do artigo 5º das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos – NRCIE, passam a ter a seguinte redação:

I – Curso de Formação de Cabos –CFC

a) Ser Soldado Policial Militar de 1ª Classe, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) ou conforme definir o respectivo edital, com no mínimo cinco anos de serviço policial militar prestados exclusivamente na PMDF (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
b) Estar habilitado dentro dos critérios a serem estabelecidos por tempo de serviço policial militar na PMDF, antiguidade e/ou seleção intelectual;
c) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;
d) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
e) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;
f) Não estar denunciado por crime de qualquer natureza (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
g) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo de licenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);
h) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limite para a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF); e
i) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.

II – Curso de Formação de Cabos Especialistas – CFCEsp:

a) Ser Soldado Policial Militar de 1ª Classe, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME) ou conforme definir o respectivo edital, com no mínimo cinco anos de serviço policial militar prestados exclusivamente na PMDF (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
b) Ter habilidade técnico-profissional na área pleiteada;
c) Estar habilitado dentro dos critérios a serem estabelecidos por tempo de serviço policial militar na PMDF, antiguidade e/ou seleção intelectual;
d) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;
e) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
f) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;
g) Não estar denunciado por crime de qualquer natureza (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
h) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo de licenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);
i) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limite para a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF); e
j) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.

III – Curso de Formação de Sargentos – CFS:

a) Ser Cabo Policial Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) ou conforme definir o respectivo edital;
b) Estar habilitado dentro dos critérios a serem estabelecidos por antiguidade, tempo de efetivo serviço e/ou seleção intelectual;
c) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;
d) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
e) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;
f) Não estar denunciado por crime de qualquer natureza (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
g) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo de licenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);
h) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limite para a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF); e
i) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.

IV – Curso de Formação de Sargentos Especialistas – CFSEsp :

a) Ser Cabo Policial Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME) ou conforme definir o respectivo edital;
b) Estar habilitado dentro dos critérios a serem estabelecidos por antiguidade, tempo de efetivo serviço e/ou seleção intelectual;
c) Ter habilidade técnico-profissional na área pleiteada;
d) Estar com a bienal em dia e sem restrição médica de qualquer natureza;
e) Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF);
f) Possuir documento de identidade militar, dentro de prazo de validade;
g) Não estar denunciado por crime de qualquer natureza (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
h) Não estar respondendo ao Conselho de Disciplina ou a processo administrativo de licenciamento (certidão negativa emitida pela Corregedoria da PMDF);
i) Não vir a atingir, durante a realização do curso ou até a data da promoção, idade limite para a permanência no serviço ativo (certidão emitida pela Diretoria de Pessoal da PMDF); e
j) Cumprir os demais requisitos e prescrições estabelecidos no respectivo edital.

Art. 2º Fica revogado o inciso V do artigo 5º das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos – NRCIE, aprovadas pela Portaria PMDF n.º 338, de 15 de janeiro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral