PORTARIA Nº 441/2005

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL

Altera dispositivos das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos (NRCIE) em vigor na Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o nº 14, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450/77,

RESOLVE:

Art. 1º As letras “b” e “c” dos incisos II e IV do artigo 5o das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos – NRCIE, aprovadas pela Portaria PMDF nº 338, de 15 de janeiro de 2002, alterada pelas Portarias PMDF nos 436, de 13 de janeiro de 2005, e 438, de 25 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
……………………………………………………………………………………………
II – Curso de Formação de Cabos Especialistas – CFCEsp:
…………………………………………………………………………………………
b) Ter habilidade técnico-profissional na área pleiteada a ser aferida em prova de caráter eliminatório;
c) Os candidatos considerados “APTOS” na prova a que se refere a alínea anterior serão convocados para o curso de formação de acordo com o requisito de antiguidade e as vagas disponíveis;
…………………………………………………………………………………………
IV – Curso de Formação de Sargentos Especialistas –
CFSEsp :
…………………………………………………………………………………………
b) Ter habilidade técnico-profissional na área pleiteada a ser aferida em prova de caráter eliminatório;
c) Os candidatos considerados “APTOS” na prova a que se refere a alínea anterior serão convocados para o curso de formação de acordo com o requisito de antiguidade e as vagas disponíveis;
………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandosse as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – Cel QOPM
Comandante-Geral