PORTARIA Nº 438/2005

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL

(Revogada pela Portaria PMDF Nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, publicada no BCG Nº 006, de 09 de janeiro de 2020)

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o nº 14, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450/77.

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I alínea “f”, II alínea “g”, III alínea “f” e IV alínea “g” do artigo 5º das Normas Reguladoras de Concursos Internos e Externos – NRCIE, aprovada pela Portaria PMDF n.º 338 de 15 de janeiro de 2002 e alterada pela Portaria n.º 436, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …………
I – ………………………..
…………………………
f) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
……………………….. (NR)
II – ……………………….
…………………………
g) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
………………………….. (NR)
III – …………………………
………………………….
f) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
………………………….. (NR)
IV – ………………………..
…………………………..
g) Não estar denunciado por crime de natureza dolosa (certidão negativa emitida pelo Cartório de Distribuição do Distrito Federal);
………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral