PORTARIA Nº 1249/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o parágrafo 2º do artigo 3º, e o parágrafo 2º, do artigo 6º, reordenando os desdobramentos dos demais parágrafos do artigo 6º da Portaria PMDF nº 1.042, de 22 de março de 2017, que institui e regula o Batalhão Virtual no âmbito da Corporação.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI/GDF nº 00054-00067319/2021-69,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.042, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ……………………………………
§ 2º O efetivo do BV poderá ser majorado ou minorado, conforme necessidade e
conveniência, desde que autorizado pelo Subcomandante-Geral, ouvidos os
Chefes do DOP e do DGP.” (NR)
“Art. 6º ……………………………………
§ 2º O Chefe do DGP, ao verificar que o efetivo disponível para o BV não é capaz
de suprir a demanda prevista no artigo 3º, §1º, deverá fazer as alterações
proporcionais necessárias, devendo o fato ser comunicado ao DOp. (NR)”
§ 3º No prazo do 1º ao 2º dia e do 16º ao 17º dia de cada mês, o DGP deverá
remeter, por meio físico e informatizado, as respectivas requisições das escalas
quinzenais subsequentes para cada OPM.
§ 4º Com o fim de preservar as atividades de inteligência e de investigação no
âmbito da Corporação, é vedado ao Chefe do DGP requisitar efetivo do Centro de
Inteligência e da Divisão de Assuntos Técnicos do DCC (DAT/DCC).
§ 5º O DGP deverá verificar o cumprimento de suas requisições no âmbito das
OPMs, cuja inobservância ensejará a comunicação formal junto ao DCC, para
fins de apuração. Eventual descumprimento da requisição no âmbito do DCC, o
fato será comunicado formalmente ao Subcomandante-Geral.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 008 de 12 de janeiro de 2022.

SEI N° 00054-00067319/2021-69