PORTARIA Nº 351/2002
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
(Revogada pela Port PMDF nº. 409, de 02de abril de 2004)
Estabelece a classificação e o enquadramento de cursos, no âmbito da Polícia Militar, impõe critérios para a conceituação de cursos de especialização, altera as DGEI, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3, do art. 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências, e com fulcro no relatório apresentado pela comissão nomeada pela Portaria PMDF de 18Dez01,
RESOLVE:
Art. 1º. Os cursos promovidos pela PMDF, ou colocados à disposição por instituição militar ou civil, nacional ou estrangeira, são classificados em:
I – Cursos de Altos Estudos;
II – Cursos de Aperfeiçoamento;
III – Cursos de Formação; e
IV – Cursos de Especialização.
1º Os cursos desenvolvidos pela PMDF, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, são enquadrados na classificação do caput em:
I – Cursos de Altos Estudos: Curso de Altos Estudos (CAE).
II – Cursos de Aperfeiçoamento:
a) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);c) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Especialistas (CASEsp).
III – Cursos de Formação:
a) Curso de Formação de Oficiais (CFO);b) Curso de Formação de Sargentos (CFS);c) Curso de Formação de Sargentos Especialistas (CFSEsp);d) Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS);e) Curso de Formação de Cabos (CFC);f) Curso de Formação de Cabos Especialistas (CFCEsp);g) Curso de Formação de Cabos à Distância (CFCD);h) Curso de Formação de Soldados (CFSd);i) Curso de Formação de Soldados Especialistas (CFSdEsp).
IV – Cursos de Especialização.
2º Os cursos de especialização são os assim considerados segundo as disposições do art. 2º desta Portaria.3º Para efeito de pagamento do adicional de Certificação Profissional, de que trata a Medida Provisória nº 2.218/01, o Curso Superior de Polícia (CSP) e o Curso Especial de Formação de Cabos (CEFC) equivalem ao Curso de Altos Estudos (CAE) e ao Curso de Formação de Cabos (CFC), respectivamente.
Art. 2º. São considerados como cursos de especialização os destinados à preparação do militar para o desempenho de atividades específicas de interesse policial militar, desenvolvidos pela PMDF ou outra Polícia Militar, Força Armada, ou instituição civil, nacionais ou estrangeiras, atendidos aos seguintes requisitos:
I – previsão de carga horária igual ou superior a 240 (duzentas e quarenta) horas-aula;
II – previsão no Plano Anual de Ensino (PAE), ou em Nota Suplementar, nos termos das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI) em vigor;
III – deferimento da matrícula do militar condicionado à indicação do Comandante Geral, segundo os critérios vigentes.
Art. 3º. O inciso VI, do art. 13, das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), aprovadas pela Portaria PMDF nº 341, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – nível de ensino de especialização: modalidade integrada por cursos destinados a preparar o militar para o desempenho de atividades específicas de interesse policial militar, em complemento aos conhecimentos adquiridos nos cursos de formação.”
Art. 4º. Designa-se estágio a atividade de ensino, em nível de especialização, considerada como curso até a entrada em vigor desta Portaria, e que não estiver em concordância com suas disposições.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogados o inciso I, da alínea “a”, e inciso III, da alínea “b”, do nº 3, das Normas para a Definição de Cursos e Estágios no Âmbito da Polícia Militar, aprovadas pela Portaria PMDF nº 319, de 29 de maio de 2001; o inciso X, do art. 12, das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), aprovadas pela Portaria PMDF nº 341, de 24 de janeiro de 2002; e demais disposições em contrário.
RUY SAMPAIO SILVA – Cel QOPM
Comandante Geral