PORTARIA Nº 351/2002

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

(Revogada pela Port PMDF nº. 409, de 02de abril de 2004)

Estabelece a classificação e o enquadramento de cursos, no âmbito da Polícia Militar, impõe critérios para a conceituação de cursos de especialização, altera as DGEI, e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3, do art. 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências, e com fulcro no relatório apresentado pela comissão nomeada pela Portaria PMDF de 18Dez01, 

RESOLVE:

Art. 1º. Os cursos promovidos pela PMDF, ou colocados à disposição por instituição militar ou civil, nacional ou estrangeira, são classificados em:

 I – Cursos de Altos Estudos;

 II – Cursos de Aperfeiçoamento;

 III – Cursos de Formação; e

IV – Cursos de Especialização.

  • 1º Os cursos desenvolvidos pela PMDF, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, são enquadrados na classificação do caput em:

I – Cursos de Altos Estudos: Curso de Altos Estudos (CAE).

II – Cursos de Aperfeiçoamento:

  1. a) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);
  2. b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);
  3. c) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Especialistas (CASEsp).

III – Cursos de Formação:

  1. a) Curso de Formação de Oficiais (CFO);
  2. b) Curso de Formação de Sargentos (CFS);
  3. c) Curso de Formação de Sargentos Especialistas (CFSEsp);
  4. d) Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS);
  5. e) Curso de Formação de Cabos (CFC);
  6. f) Curso de Formação de Cabos Especialistas (CFCEsp);
  7. g) Curso de Formação de Cabos à Distância (CFCD);
  8. h) Curso de Formação de Soldados (CFSd);
  9. i) Curso de Formação de Soldados Especialistas (CFSdEsp).

IV – Cursos de Especialização.

  • 2º Os cursos de especialização são os assim considerados segundo as disposições do art. 2º desta Portaria.
  • 3º Para efeito de pagamento do adicional de Certificação Profissional, de que trata a Medida Provisória nº 2.218/01, o Curso Superior de Polícia (CSP) e o Curso Especial de Formação de Cabos (CEFC) equivalem ao Curso de Altos Estudos (CAE) e ao Curso de Formação de Cabos (CFC), respectivamente.

Art. 2º. São considerados como cursos de especialização os destinados à preparação do militar para o desempenho de atividades específicas de interesse policial militar, desenvolvidos pela PMDF ou outra Polícia Militar, Força Armada, ou instituição civil, nacionais ou estrangeiras, atendidos aos seguintes requisitos:

I – previsão de carga horária igual ou superior a 240 (duzentas e quarenta) horas-aula;

II – previsão no Plano Anual de Ensino (PAE), ou em Nota Suplementar, nos termos das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI) em vigor;

III – deferimento da matrícula do militar condicionado à indicação do Comandante Geral, segundo os critérios vigentes. 

Art. 3º. O inciso VI, do art. 13, das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), aprovadas pela Portaria PMDF nº 341, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – nível de ensino de especialização: modalidade integrada por cursos destinados a preparar o militar para o desempenho de atividades específicas de interesse policial militar, em complemento aos conhecimentos adquiridos nos cursos de formação.” 

Art. 4º. Designa-se estágio a atividade de ensino, em nível de especialização, considerada como curso até a entrada em vigor desta Portaria, e que não estiver em concordância com suas disposições.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogados o inciso I, da alínea “a”, e inciso III, da alínea “b”, do nº 3, das Normas para a Definição de Cursos e Estágios no Âmbito da Polícia Militar, aprovadas pela Portaria PMDF nº 319, de 29 de maio de 2001; o inciso X, do art. 12, das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), aprovadas pela Portaria PMDF nº 341, de 24 de janeiro de 2002; e demais disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA – Cel QOPM
Comandante Geral