PORTARIA Nº 341/2002

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

(Revogada pela Port PMDF nº. 416, de 28 de abril de 2004)

Aprova as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, no âmbito da Corporação e dá outras providências

O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 14 do Art. 13 do Decreto n.º 4.284 de 04 AGO 78, que regula a Lei n.º 6.450, de 14 OUT 77, e com base na Portaria n.º 167, de 08 de janeiro de 1998, alterada pela Portaria PMDF n.º 186 de 10JUL98, aprova as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), elaborada pela Diretoria de Ensino, para vigorar na Corporação, a partir da data de sua publicação. 

Em conseqüência, ficam revogadas as Portarias PMDF n.º 212 de 18DEZ98, que aprovou as NPCE/98 e n.º 214 de 18DEZ98, que aprovou as NPCI/98 e alterado o item I, do art. 5º da Portaria n.º 144 de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre as Normas para o Funcionamento do Conselho de Ensino da Polícia Militar do Distrito Federal. 

Autorizo a impressão deste documento para conhecimento e execução pela PMDF.

RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM
Comandante Geral