PORTARIA Nº 167/1998
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Institui na Polícia Militar do Distrito Federal o Sistema de Ensino Policial Militar – SEPM e dá outras providências.
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o nº 14 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04/08/78, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14/10/77, e com base na Lei nº 9.394 de 20/12/96, e considerando a necessidade da Corporação dispor de um ensino próprio nos moldes dos mais modernos métodos de educação existentes no ensino brasileiro, dando com isso um novo impulso aos processos de ensino-aprendizagem em vigor na PMDF.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, na Polícia Militar do Distrito Federal, o sistema de ensino próprio denominado SISTEMA DE ENSINO POLICIAL MILITAR – SEPM, em substituição ao atuais processos de ensino existentes, de acordo com as especificações constantes das Normas abaixo:
a) O Sistema de Ensino Policial Militar – SEPM constitui-se em um processo contínuo e progressivo de educação sistemática e, sobretudo, profissional, baseado (calcado) nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, compreendendo uma sucessão de fases de estudos e práticas, com exigências sempre crescentes, desde o início de formação, até o estabelecimento (atingimento) dos padrões mais elevados do ensino policial militar, da cultura geral e profissional.
b) O Sistema de Ensino Policial Militar na PMDF, terá como objetivo maior, proporcionar a necessária habilitação para o exercício de cargos e funções previstos no seu Quadro de Organização; das atividades policiais do profissional de segurança pública na execução do serviço de polícia ostensiva, bem como, manter seus integrantes inseridos no contexto da sociedade e comunidade a que serve.
c) O SEPM compõe-se, basicamente, de 02 (duas) modalidades de educação e ensino:
- Educação Básica-Profissional; e
- Educação Superior-profissional.
– A modalidade Educação Básica, compreenderá o nível de ensino médio profissional, com programas de formação, especialização e atualização dos praças.
– A modalidade Educação Superior, estará estruturada em dois níveis de ensino:
a) Nível de Ensino de Formação e Graduação de Oficiais.
b) Nível de Ensino de Pós-graduação, com programas de mestrado, doutorado, especialização, adaptação, aperfeiçoamento e extensão para oficiais.
d) Os programas de formação, especialização e atualização dos praças na modalidade Educação Básica, em Nível de Ensino Médio Profissional, serão elaborados para os seguintes cursos;
1) Curso de Formação Policial, com a graduação de Soldado Policial Militar – CFP/SDPM
2) Curso de Formação de Cabo Policial Militar – CFC/PM
3) Curso de Formação de Sargento Policial Militar – CFS/PM
4) Curso de Atualização de Sargentos – CAS/PM
5) Curso de Formação e Especialização nos vários tipos de policiamento e áreas afins da Segurança Pública e Militar.
e) Os programas dos cursos na modalidade básica em nível de ensino médio profissional, compreendem os campos do conhecimento e saber nas áreas da linguagem, letras, humanidades, social, tecnológica, e Técnico-Profissional.
f) Os programas de formação profissional e graduação, pós-graduação, especialização, adaptação, aperfeiçoamento e extensão para oficiais na modalidade Educação superior, terão ser currículos voltados para os seguintes cursos:
1) Curso de Formação de oficiais Policiais Militares – CFO/PM
2) Curso de Formação e Especialização nos vários tipos de policiamento
3) Curso de Habilitação de oficiais – CHOA/E/M-PM
4) Curso de Habilitação de Oficiais Complementares – CHOC
5) Curso de Adaptação de Oficiais Médicos – CAOM-PM
6) Cursos de Pós-Graduação:
– Curso de Altos Estudos e Estratégias Policiais Militares – CAEEPM (CAO)
– Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia em Segurança Pública – CAEPESP (CSP)
– Curso de Altos Estudos em Política, Gerenciamento e Estratégia em Segurança Pública e Nacional – CAEPGESP
7) Cursos de extensão na área de segurança pública.
g) Os programas dos cursos na modalidade educação superior, compreendem os campos do conhecimento e saber nas áreas da linguagem, letras, humanidades, social, científica e tecnológica, e Técnico-Profissional.
Art. 2º – Fica a Diretoria de Ensino encarregada de estabelecer os contatos e todas as providências necessárias junto ao Ministério da Educação, para a oficialização do ensino médio-profissional da Corporação com o competente reconhecimento e certificação de validade nacional e ainda, considerando o Parecer nº 043/95 do citado Ministério que reconhece o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da PMDF em equivalência aos Cursos Superiores de Graduação no Sistema de Ensino Civil de Ensino (3º grau), terá também a incumbência de formalizar a solicitação de oficialização de equivalência dos Cursos de Pós-graduação da Corporação ao Sistema Civil, com a mesma conduta adotada para o CFO-PM.
Art. 3º – O Sistema de Ensino Policial Militar a vigorar na Corporação terá sua especificação gerais e específicas revisadas, detalhas e atualizadas anualmente, através das Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino – NPCE e ainda de acordo com as Normas Reguladoras para a Seleção de Candidatos a Concursos, Cursos e Estágios – NRSCE.
Art. 4º – Os conteúdos programáticos dos cursos do SEPM, serão constantemente reciclados e atualizados através da instrução aos Quadros, sendo detalhados e planejados de acordo com as Normas para o Planejamento e Conduta da Instrução – NPCI, anualmente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de janeiro de 1998.
ANIVAL PERSON NETO – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF